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8877571 #
Numero do processo: 11080.000597/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 IRRF - COOPERATIVA DE TRABALHO - SERVIÇOS PRESTADOS PARA A PESSOA JURÍDICA PELOS COOPERADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Quando devidamente comprovado nos autos, por meio de documentos, o recolhimento do IRRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativa de trabalho decorrente dos serviços prestados pelos cooperados ou associados, o pedido de restituição deve ser reconhecido, independentemente de constar na DIRF o código de recolhimento errado.
Numero da decisão: 1402-005.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar provimento para reconhecer o crédito remanescente no valor de R$ 37.270,58. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Luciano Bernart, Barbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

8844515 #
Numero do processo: 16327.001018/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 INCENTIVO FISCAL. FINOR. PERC. IRREGULARIDADE FISCAL. De conformidade com a Súmula CARF nº 37, para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater aos débitos existentes até a data de entrega da declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da regularidade em qualquer momento do processo administrativo, independentemente da época em que tenha ocorrido a regularização, e inclusive mediante apresentação de certidão de regularidade posterior à data da opção.
Numero da decisão: 1302-005.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para superar a questão da irregularidade fiscal e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que prossiga na apreciação do mérito do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.398, de 18 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 16327.001387/2008-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8862747 #
Numero do processo: 16641.000216/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO. SÚMULA CARF Nº 101. Na hipótese de aplicação do artigo 173, inciso I do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS EMPREGADOS. A empresa é obrigada a arrecadar e a recolher as contribuições dos segurados empregados, descontando-as da respectiva remuneração.
Numero da decisão: 2201-008.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

8845433 #
Numero do processo: 11330.000933/2007-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.200
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

8842828 #
Numero do processo: 35357.001307/2005-95
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1998 a 01/02/2005 CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. EMPRESAS INTERPOSTAS OPTANTES PELO SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECOLHIDAS PELAS INTERPOSTAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a utilização de empresas optantes pelo Simples como interpostas pessoas para o recrutamento de mão de obra, e caracterizando-se o vínculo empregatício na contratante, incabível abater do lançamento as Contribuições recolhidas pelas empresas contratadas no regime de tributação favorecido.
Numero da decisão: 9202-009.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

8833902 #
Numero do processo: 10730.005475/2004-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1999 RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA NÃO ATINGIDO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal. O recurso de ofício contra decisão de primeira instância que desonerou o sujeito passivo do pagamento de tributo e/ou multa em valor inferior ao limite de alçada de R$ 2.500.000,00, previsto no art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72, c/c a Portaria MF nº 63, de 9/2/2017, não deve ser conhecido
Numero da decisão: 2202-008.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.254, de 12 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10580.729066/2012-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros,Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8887519 #
Numero do processo: 10920.722487/2016-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que a Unidade Preparadora intime o contribuinte para que, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, por intermédio de responsável técnico (engenheiro), responda aos quesitos elaborados a seguir, fazendo-se juntar documentos, catálogos, normas e especificações técnicas no sentido de identificar os bens e demonstrar suas características.: I. Em relação aos Multisifões e engates plásticos: 1.É possível afirmar que os multisifões e os engates são “tubos e seus acessórios de plásticos”? 2. É possível afirmar que os multisifões e os engates são tubos rígidos? 3. Caso positiva a resposta anterior, responda se os multisifões e os engates são feitos de polímeros de etileno ou de outros plásticos? 4. É possível afirmar que os multisifões e os engates são “outros tubos”, “tubos flexíveis” que podem suportar uma pressão mínima de 27,6 Mpa? 5. Caso a resposta do item anterior seja negativa, responder se é possível afirmar que os multisifões e os engates são outros tubos, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, que possuem acessórios ou não? 6. São feitos de copolímeros de etileno ou de polipropileno? 7. São tubos capilares? 8. É possível afirmar que os multisifões e os engates possuem acessórios? 9. Os componentes que o formam, como a rosca de plástico, são acessórios? 10. É possível afirmar que os multisifões e os engates são “Acessórios”? 11. Se positiva a resposta, são acessórios dos próprios tubos da posição 3917 ou são acessórios de outros produtos? 12. Se for acessório, qual a sua utilização? 13. Qual o material constitutivo, a forma e aplicação do tubo? II – Em relação às torneiras para jardim e torneiras bóias: 1. É possível afirmar que as torneiras para jardim e as torneiras bóia são “Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes”? 2. É possível afirmar que as torneiras para jardim e as torneiras bóia são “Válvulas redutoras de pressão”? 3. É possível afirmar que as torneiras para jardim e as torneiras bóia são “Válvulas de retenção”? 4. É possível afirmar que as torneiras para jardim e as torneiras bóia são “Válvulas de segurança ou de alívio”? 5. Caso as respostas dos itens anteriores sejam negativas, é possível afirmar que as torneiras para jardim e as torneiras bóia são “Outros Dispositivos”? 6. São “Dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas”? 7. Qual a forma de utilização? 8. Quais informações técnicas que apontam para tal utilização? 9. Há possibilidade de utilização do produto também em refrigeração e equipamento de gás? 10.Especificar e demonstrar o uso dos produtos; 11. Caso as respostas dos itens anteriores sejam negativas, é possível afirmar que as torneiras para jardim e as torneiras bóia são “Válvulas para escoamento”, “Válvulas tipo aerossol”, “Válvulas solenoides”, “Válvulas tipo gaveta”, “Válvulas tipo globo”, “Válvulas tipo esfera”, “Válvulas tipo macho” ou “Válvulas tipo borboleta”? 12.Se negativa todas as respostas dos quesitos anteriores, em que local ou atividade o produto é utilizado? Ao final, deverá a autoridade fiscal manifestar-se quanto às respostas fornecidas pelo contribuinte e encaminhar os autos para prosseguimento do julgamento. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis que entendia se encontrar o processo apto ao julgamento de mérito. O conselheiro Márcio Robson Costa votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

8835493 #
Numero do processo: 10865.905046/2018-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 20/12/2013 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. PARCELAMENTO. RESCISÃO. APROVEITAMENTO DOS PAGAMENTOS. Os pagamentos realizados no âmbito do programa de parcelamento são aproveitados para quitação dos débitos do próprio parcelamento. Na hipótese de rescisão do parcelamento com o cancelamento dos benefícios concedidos, é efetuada a apuração do valor original do débito, após deduzidas as parcelas pagas, com acréscimos legais até a data da rescisão.
Numero da decisão: 2202-008.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8872199 #
Numero do processo: 13975.000294/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 28/02/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PROLABORE SÓCIOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2003 a 28/02/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. NFLD PROCEDIMENTO FISCAL DIVISÃO DO LANÇAMENTO EM LEVANTAMENTO DISTRIBUIÇÃO DOS RECOLHIMENTOS ENTRE AS NFLD PRERROGATIVA DA AUTORIDADE FISCAL. A autoridade fiscal possui a prerrogativa de dividir o lançamento em quantos levantamentos e NFLD entender devidas, desde que esclareça ao contribuinte notificado os fatos geradores descritos em cada uma dela e promova a apropriação de todos os recolhimentos apresentados e detectados para o contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.658
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8844997 #
Numero do processo: 13864.000321/2010-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015.
Numero da decisão: 2002-006.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL