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4718823 #
Numero do processo: 13830.001487/99-49
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da LC n° 7/70, é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95, que retirou a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Flávio de Sá Munhoz

4733783 #
Numero do processo: 13007.000093/2002-24
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301- 31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4720564 #
Numero do processo: 13847.000471/96-97
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial improvido
Numero da decisão: CSRF/03-03.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4734604 #
Numero do processo: 16561.000106/2007-72
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES- ENCARGO DE AMORTIZAÇÃO. GLOSA. DIPJ. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Demonstrado nos autos que a amortização objeto da glosa foi adicionada ao lucro liquido para fins de tributação, é de ser confinnada a decisão de primeira instância que considerou improcedente o lançamento. Anos-calendário 2002, 2003 e 2004 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA- OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES.. A demonstração de que a emissão de debêntures e sua subscrição com pagamento de elevado prêmio (ágio de 1.500%) foi apenas aparente, e teve por propósito gerar artificialmente um ativo amortizável para reduzir ilicitamente o resultado tributável, justifica a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1102-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. 2) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Vencidos os conselheiros José Carlos Passuello e João Carlos de Lima Júnior, que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4707441 #
Numero do processo: 13605.000311/99-61
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL — MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO DECADENCIAL - É de 5 anos o prazo deferido ao contribuinte para pleitear a restituição das parcelas de tributos pagas a maior em virtude de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal — STF em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta, através do pedido de restituição/compensação perante a autoridade administrativa. Por esta razão, o termo a quo tem inicio na data da publicação da MP nº 1.110, em 31/10/95 — p. 013397, eis que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do FINSOCIAL à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301- 31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4732620 #
Numero do processo: 10510.002303/2003-11
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário:1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - CIÊNCIA - NULIDADE. O mandado de procedimento fiscal consiste em uma ordem emanada de dirigentes das unidades da Receita Federal para que seus auditores, em nome desta, executem atividades fiscais, tendentes a verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo. A ausência de ciência do sujeito passivo da prorrogação do MPF, por si só, não caracteriza nulidade do auto de infração. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. MULTA ISOLADA - FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE BALANÇOS/BALANCETES - PREJUÍZO FISCAL DEMONSTRADO - A falta de transcrição no livro Diário de balanços ou balancetes, em época prevista, mas apresentado sem contrariedade em suas substâncias, aliado as declarações entregues, não autoriza, a exigência da multa isolada sobre as supostas estimativas mensais. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da 5º turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4734895 #
Numero do processo: 35210.000674/2005-36
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a .31/01/2005 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE, - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado.Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n O 70,235 de 1972. Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada. Processo Anulado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4734705 #
Numero do processo: 18471.001382/2004-40
Data da sessão: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: Selic - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Omissão de Receitas. Presunção Legal. Suprimento de caixa por sócio. Venda de participação societária alegada pela empresa como origem de recurso não leva à aplicação da presunção legal, mesmo diante de indícios de que a operação não se deu como descrita. Havendo indício de que a operação era diversa da declarada, cabe à fiscalização aprofundar a investigação. Empréstimo não comprovado. Simples alegação de que recursos que ingressam na empresa tiveram origem em quitação de empréstimo não pode ser aceito quando desacompanhada de provas da existência do mútuo. Depósitos bancários de origem não comprovada. Regularmente intimada a comprovar a origem dos depósitos e não demonstrando a contribuinte que tratava-se de recursos contabilizados e tributados, cabe a aplicação da presunção prescrita no art. 42 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-000.055
Decisão: Acordam os membros da Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4729534 #
Numero do processo: 16327.002231/2002-85
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: JUROS DE MORA – MULTA DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINICIPAL – A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de ofício proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. Recurso não provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.651
Decisão: ACORDAM os Membros da 43 Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que deu provimento ao recurso. O Conselheiro Remis Almeida Estol apresentará declaração de voto.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4703200 #
Numero do processo: 13052.000485/99-72
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E DE COFINS - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO- CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício; não há prova a ser feita pelo Fiso ou pelo contribuinte de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de exportação e a receita operacional bruta. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Incluem-se entre as matérias-primas e produtos intermediários aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, salvo em compreendidos entre os bens do ativo permanente. A energia elétrica e os combustíveis, produtos utilizados como força motriz no processo produtivo, vez que não incidem diretamente sobre o produto, não podem ser considerados como matéria-prima o produto intermediário para os fins do cálculo do benefício tratado. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, da finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa (CSRF/02-0.707). Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Adriene Maria de Miranda (Suplente), quanto à energia elétrica, e Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Adolfo Montelo, quanto à Taxa SELIC e à aquisições de não contribuintes.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda