Numero do processo: 13805.005658/97-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMISSÕES - As importâncias pagas a título de comissões não dispensam pormenores a respeito da operação que lhes dê causa, por meio de íntimo relacionamento que demonstre, inequivocamente, ter o beneficiário interferido na obtenção do rendimento operacional.
OPERAÇÕES DAY TRADE - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Tendo a fiscalização glosado a perda em operações de day trade com resultados de operações de outra espécie, sob a égide da Lei n° 8.541/92, mesmo estando a empresa desobrigada do ônus do imposto de renda na fonte, continuava sob a restrição do artigo 28 da Lei n° 8.383/91.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gileno Gurjão Barreto (Suplente Convocado) que davam provimento
parcial em relação à glosa de comissões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13821.000195/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74939
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13819.000391/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Não havendo a omissão alegada já que a matéria foi expressamente apreciada pelo voto embargado, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.984
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13811.000434/98-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTRUMENTALIDADE. O auto de infração e a notificação são instrumentos essenciais à formação do processo fiscal administrativo. Inexistindo aqueles, inexiste este. O simples exercício do direito de petição não importa na caracterização do processo administrativo. Não se conhece do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05748
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13808.000075/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: I.R.P.J. — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. — O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida
pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do "quantum" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso
a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide
da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do
disposto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN).
IRPJ- CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS Deve ser mantida a autuação com base em falta de comprovação de custos ou despesas quando o sujeito passivo não logra demonstrá-los no curso do processo.
CSLL- Só não são incluídos os valores cuja escrituração deva ser, obrigatoriamente, no LALUR, ou seja aqueles que, por sua natureza exclusivamente fiscal, não reúnem os requisitos para serem
registrados na escrituração comercial, devendo, pois, ser incluídas despesas contabilizadas e cuja efetividade não restou comprovada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - RECURSO EX OFFICIO. — Vez que a instância "a quo", ao decidir o presente litígio, se ateve às provas dos Autos, dando correta interpretação aos dispositivos
legais aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, confirma-se o ato decisório submetido ao reexame necessário.
Recursos conhecidos: preliminar de decadência acolhida em parte e negado provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Numero da decisão: 101-94.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro a novembro/94 e, no mérito, quanto aos demais períodos, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) e Orlando José Gonçalves Bueno. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.001955/92-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário. A matéria provida no processo matriz que repercute no presente, face ao princípio da decorrência deve ser excluída deste. Incabível a tributação na fonte incidente sobre despesas de royalties glosadas, quando não resulta incomprovada a ocorrência do efetivo pagamento a terceiro beneficiário, impossibilitando a presunção de distribuição a sócios ou dirigentes. Ilegítima a tributação na fonte com base no art. 74 da Lei 8.383/91, sobre parcelas de depreciação e manutenção de veículos quando o Fisco não logra comprovar sua utilização em atividades distintas aos fins empresariais e, sobre parcela com custeio de assistência médica não contemplada no rol das despesas constantes do mencionado dispositivo legal, cuja assunção pela empresa caracteriza remuneração indireta. Legítima a tributação das parcelas com custeio de aluguel, clube e segurança proporcionado aos dirigentes da empresa, constantes do elenco do art. 74 da Lei 8.383/91.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06062
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências dos anos 1987 a 1991 e, quanto ao ano de 1992, afastar a incidência sobre as parcelas referentes a remuneração indireta a título de depreciação e conservação de veículos e despesas de assistência médica.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13830.000530/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento de ofíco, em virtude de não pagamento do tributo, o direito de a Fazenda Pública consitutir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PRELIMINARES DE NULIDADE E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorreu, porquanto o auto de infração e as peças que o acompanham descrevem precisamente os fatos, que são constâneos com o enquadramento legal. Preliminares rejeitadas. COFINS. ENTIDADE EDUCACIONAL. IMUNIDADE, CF/1988, ART. 195, § 7º. A imunidade do § 7º do art. 195 da CF é norma de eficácia contida, só podendo a lei complementar veicular suas restrições. Aplicação do art. 14 do CTN, recepcionado como lei complementar. Existência de prova nos autos de que as condições do art. 14 do CTN não estavam sendo cumpridas. Também restou provado que a entidade educacional não atendia de modo significativo a gratuidade a estudantes hipossuficientes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08090
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade, incompetência e cerceamento do direito de defesa; II) por maioria de votos, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Lina Maria Vieira e Maria Teresa Martínez López; e, III) por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13805.012351/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
OMISSÃO DE RECEITA APURADA EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS – DIRF- A divergência entre os valores apurados nas DIRFs e os efetivamente declarados, constituem omissão de receita, caso o sujeito passivo não logre afastar a prova do fisco.
CUSTOS E DESPESAS – COMPROVAÇÃO – A escrituração do contribuinte não faz prova dos fatos nela registrados, quando não comprovados por documentos hábeis. Procedente a glosa das despesas que influenciaram na apuração do lucro real e carentes de provas documentais.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – Tratando-se da mesma matéria fática que instruiu o lançamento do IRPJ, devem merecer o mesmo destino.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13821.000179/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o recolhimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08209
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13807.004528/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida
forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
