Numero do processo: 10380.008919/2006-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2000
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Inexistindo pagamento antecipado, devem ser aplicadas as regras contidas no art. 173, inciso I, do CTN, ou seja, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos começa a ser contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário: 2000
MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Deve ser mantida a multa regulamentar aplicada no caso de informações falsas sobre rendimentos pagos e imposto de renda retido na fonte, prestadas pela pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar de Decadência Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.404
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10183.005909/2004-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário examinado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10380.000898/2007-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PAGAMENTO POSTERIOR À CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. EFEITOS.
O recolhimento efetuado após a ciência da notificação não tem o caráter de denúncia espontânea, portanto, não é hábil para descaracterizar a infração cometida, sendo cabível o lançamento do tributo, acompanhado da multa de ofício e dos juros de mora.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação de multa de ofício, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 1996, independentemente da intenção do agente (art. 136 do CTN).
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA.
O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos de natureza diversa não estão isentos do imposto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10835.000207/2001-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998 REABERTURA DE AÇÃO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Incabível a alegação de nulidade do lançamento, quando há autorização específica emitida pelo Delegado da Receita Federal, autorizando o reexame de exercício fiscalizado, antes do início do procedimento fiscal, com observação do prazo decadencial.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não procede a arguição de nulidade do auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se descrita em quadro demonstrativo detalhado que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto nº 70.235/72, e o recorrente, na defesa interposta, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES LEGAIS.
Depósitos bancários de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, cujo montante, no ano, supera o valor de R$ 80.000,00 devem ser considerados para fins de determinação da receita omitida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13706.004896/2003-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997
IRPF. RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
Somente são isentos de tributação do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por contribuinte acometido de doença especificada em lei isentiva do imposto de renda.
IRPF. ISENÇÃO. MAL DE ALZHEIMER.
O mal de Alzheimer não enseja a isenção de que tratam os incisos XXXI e XXXIII do artigo 39 do Decreto n.º 3.000, de 26/03/99, exceto quando dele decorra outra moléstia, elencada na norma isencional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Eivanice Canário da Silva que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10907.002511/2004-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AÇÃO TRABALHISTA. FGTS.
Correta a exigência fiscal que excluiu da base de cálculo do lançamento a parcela isenta do FGTS devidamente segregada dos rendimentos recebidos em ação trabalhista.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Somente são dedutíveis as despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes, quando há comprovação do efetivo pagamento no ano-calendário.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.403
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13739.002356/2008-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI nº 8.852194.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13851.000813/00-77
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL
É cabível a apuração anual de omissão de rendimentos na atividade rural, considerando-se o resultado da diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, mormente quando for respeitada a limitação de vinte por cento da receita bruta.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO.
Deve ser indeferido o pedido de diligência que tem por finalidade demonstrar a inexistência de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, por se tratar de matéria estranha à lide.
ATIVIDADE RURAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. APURAÇÃO ANUAL.
No caso de rendimentos da atividade rural, o acréscimo patrimonial deve ser apurado de forma anual, à luz do artigo 49 da Lei nº 7.713/1988, e da Lei nº 8.023/1990.
MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício mais benigna prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996.
MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Preliminar suscitada.
Pedido de diligência indeferido.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2801-001.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a parcela referente ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 18471.001390/2006-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
ACÓRDÃO DRJ. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Descabe a alegação de que o acórdão recorrido teria desrespeitado as provas dos autos e se omitido na apreciação dos argumentos quando essa decorre tão-somente de a conclusão do julgado ser diversa do efeito pretendido pelo contribuinte.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10510.003234/2006-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Ano-calendário: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Para a área de reserva legal a legislação traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel. Assim, somente com a averbação da área de reserva legal na matricula do imóvel é que se poderia saber, com certeza, qual parte do imóvel deveria receber a proteção do art. 16, § 8º, do Código Florestal.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 2802-001.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do redator designado. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) German Alejandro San Martín Fernández (Relator) e Sidney Ferro Barros. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Junior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
