Numero do processo: 15892.000309/2007-54
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O descumprimento de obrigações acessórias, como a ausência de inscrição do segurado na Previdência Social, enseja a aplicação de multa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer, de ofício, a decadência parcial do crédito tributário relativo ao período de 01/1995 a 12/1997. Quanto à
discussão trazida pelo contribuinte acerca da natureza do vínculo empregatício existente entre o contribuinte e os seguros não inscritos na Previdência Social, em não conhecer do Recurso
Voluntário apresentado.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 19740.720270/2009-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/12/2009
FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 32, I, da Lei 8.212/1991.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.966
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 14485.001760/2007-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 30/04/2003 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS PELO SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A empresa é obriga a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, ex vi art. 30,I da lei 8.212/91 c/c art. art. 4º,"caput" e parágrafo 1º da Lei n. 10.666, de 08.05.2003.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA
A multa de mora aplicada tem seu valor determinado pela legislação em vigor. Não cabe a autoridade administrativa transigir quanto a aplicabilidade da penalidade prevista.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 12898.000602/2009-35
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/05/2009
FOLHAS DE PAGAMENTO. PREPARO DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, consoante Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, I, combinado com o art. 225, I e parágrafo 9º., do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 37311.000523/2004-94
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/01/1999
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARBITRAMENTO NO TOMADOR DOS SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO PRESTADOR.
Diante da não comprovação de inadimplência do prestador dos serviços de cessão de mão-de-obra anteriormente ao arbitramento fiscal no tomador, bem como, o entendimento sedimentado da jurisprudência do STJ mencionada nos autos, deve o crédito tributário ser desonerado por afrontar o disposto no
artigo 37 da Lei n°8.212/91.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.552
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10580.726617/2009-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003)
As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C.
STJ e deste E. Sodalício.
JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$32.254,36 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto à multa, o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Fez sustentação oral: KRISTIANY TRAVESSA ROCHA LIMA DE ABREU-Realizou sustentação oral: Marcio Pinho Teixeira OAB-BA 23.911
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10166.720038/2009-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. APERFEIÇOAMENTO PARA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo em vista que o instituto da compensação demanda rito processual específico e distinto do observado em relação à Declaração de Ajuste Anual, fica impossibilitado o aperfeiçoamento desta em compensação.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
O imposto retido na fonte será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual, desde que correspondente aos rendimentos tributáveis incluídos na base de cálculo, e devidamente comprovada a respectiva retenção.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Não sendo questionada a realidade do direito da contribuinte à compensação em nenhum momento pela decisão recorrida, não há que se falar em observância do princípio da verdade material.
VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
Inexiste violação da coisa julgada, quando se verifica que a decisão recorrida observou que as condições pelas quais a compensação deva ocorrer decorrem do próprio fundamento legal citado pelo dispositivo da sentença, transitado em julgado.
Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.851
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 14479.000757/2007-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2001
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LEI N° 9.876/99. LEGITIMIDADE.
Desde o advento da Emenda Constitucional 20/98, o art. 195, I, CF/88, contém previsão para a exigência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.293
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para reconhecer a decadência do direito do Fisco de promover o lançamento dos créditos tributários relativos ao período de 07/1997 a 11/2001.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10845.001682/2008-55
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anocalendário: 2005
DEDUÇÃO DE INCENTIVO. DOAÇÃO PAGA DIRETAMENTE A ENTIDADE FILANTRÓPICA.
Para beneficiar-se da dedução do incentivo o contribuinte deve comprovar que efetuou a doação diretamente aos fundos de assistência da criança e do adolescente, mediante depósito em conta especifica por meio de documento de arrecadação próprio; não se admitindo, por falta de previsão legal, a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades filantrópicas.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR.
Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em declaração firmada por profissional, se nada mais há nos autos que desabone tal documento.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedutibilidade das despesas médicas incorridas com a profissional Clélia M. A. Iwamoto, no valor de R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 16370.000278/2007-93
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/07/2006
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo para interposição de recurso é peremptório. A peça impugnatória apresentada após o prazo legal não deve ser conhecida.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto vista.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
