Numero do processo: 19706.000078/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/10/2004
SEGURADO EMPREGADO. ENQUADRAMENTO. Presentes os requisitos
legais para a caracterização do segurado na categoria de empregado, a fiscalização deve proceder ao correto enquadramento, com a devida apuração das contribuições devidas.
REPRESENTANTES LEGAIS. Todos os representantes legais do sujeito
passivo devem constar dos relatórios CORESP e ViNCULOS,- consoante determinações contidas nos normativos legais que tratam da constituição do crédito previdenciário. A mera indicação no relatório não implica em automática responsabilização, apenas traduzindo o que consta dos documentos do contribuinte.
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS
LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal,
conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no
julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, ha que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. O mandado de procedimento fiscal é mero ato infralegal destinado a administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não afastando a competência legal do Auditor Fiscal para efetuar os devidos lançamentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade e Amilcar Barca Teixeira Júnior que entendem pela aplicação da decadência do art. 150 § 4° do CTN.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 16095.000712/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2003
VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHE1RO. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNC1A DE CONTRIBUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF
No julgamento do RE 478410-SP, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, não se reveste na condição de base de incidência da contribuição previdenciária, tendo em vista seu caráter eminentemente indenizatório.
A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, de acordo com o Supremo, afronta a Constituição em sua totalidade normativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.393
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a),
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13984.000862/2005-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF DEDUÇÕES COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS
Para o benefício das deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exige-se
a comprovação por documentação hábil e idônea, conforme disposição legal. Somente as despesas médicas comprovadas devem ser acatadas.
FALECIMENTO DO AUTUADO. MULTA DE MORA.
Observando-se o falecimento do contribuinte após ciência do lançamento, há que se substituir a multa de ofício pela multa de mora.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer apenas a dedução a título de despesas médicas no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) e substituir a multa de ofício pela aplicação da multa de mora.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 16327.000886/2010-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/08/2010
DECADÊNCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. PLR PAGO EM DISCORDÂNCIA COM ALEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTE DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE À SUCESSORA POR INFRAÇÃO DO SUCEDIDO.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.812
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10930.005619/2008-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Evidenciado nos autos que a verba referente à ação judicial movida contra o INSS, após a dedução das respectivas despesas advocatícias, corresponde ao valor consignado pela contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, fica descaracterizada a omissão de rendimentos apurada em lançamento de ofício.
Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.882
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10640.000721/2008-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA).
Os rendimentos recebidos acumuladamente, para fins de incidência de IRPF, devem respeitar o regime de competência, conforme decisão do STF no RE 614.406/RS.
Numero da decisão: 2002-005.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) com relação aos rendimentos, determinar o recálculo do imposto incidente sobre os RRA pelo regime de competência, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil, que lhe negou provimento; (ii) com relação às despesas medicas, negar provimento, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni (relator), que lhe deu provimento parcial para afastar a glosa de despesas médicas com Izabela de Paula Gonçalves no montante de R$ 8.000,00. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, quanto à despesa médica.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni Relator
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Redatora Designada
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 10073.720036/2007-98
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL
Considera-se efetivada a notificação realizada mediante aviso postal na data do recebimento no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA GLOSA VTN AUSÊNCIA DE LAUDO CAPAZ DE AFASTAR OS VALORES ARBITRADOS PELA RECEITA.
Para dedução de área de preservação permanente para fins de ITR,
indispensável a apresentação do ADA tempestivamente protocolado. Para afastar o VTN arbitrado pela receita, indispensável a apresentação de laudo de avaliação, que, dentre outros requisitos, apure o VTN à época da ocorrência do fato gerador.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 13002.000014/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Apurase o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano calendário de 2014, relativamente a diferenças de aposentadoria paga pelo INSS, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2301-007.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da matéria preclusa. Vencidos os conselheiros Wesley Rocha e Leticia Lacerda de Castro, que conheceram da matéria preclusa. No mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10183.721801/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 122
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17 O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. Restando demonstrada a apresentação do ADA antes do início da ação fiscal, possível a exclusão da área de APP e consequente redução da base de cálculo do ITR
DO VALOR DA TERRA NUA VTN.
Deverá ser mantido o VTN arbitrado para o ITR/2006 pela autoridade fiscal com base no SIPT, por falta de novo laudo técnico de avaliação com ART/CREA, em consonância com a NBR 14.6533 da ABNT, com fundamentação e grau de precisão II, demonstrando o valor fundiário do imóvel à época do fato gerador do imposto e suas peculiaridades desfavoráveis.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO.
Se nos autos há todos os elementos probatórios necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência e perícia formulado.
Numero da decisão: 2301-008.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, indeferir o pedido de pericia e diligência, e, no mérito dar parcial provimento ao recurso para que seja cancelada a glosa da área de reserva legal de 2.967,0 ha
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 11543.003079/2008-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria e
complementação de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso para que seja excluído da base de cálculo do imposto o valor de R$59.711,63 (cinquenta e nove mil,setecentos e onze reais e sessenta e três centavos), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
