Numero do processo: 35318.000642/2006-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN quando se referirem a débitos devidamente declarados em GFIP.
Estão decadentes os fatos geradores referentes às às competências anteriores à 04/2001, inclusive.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para declarar a decadência referente às competências anteriores à 04/2001, inclusive. Os autos devem retornar à DRF de origem para o que sejam feitos os reajustes decorrentes da decadência reconhecida e analisada a procedência ou não do requerimento de fls 150 acerca da apropriação dos valores referentes à competência maio/01.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 11070.002845/2007-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
ASSISTÊNCIA MÉDICA. ALÍNEA “Q” DO § 9º DO ART. 28 DA LEI Nº
8.212/91. INTERPRETAÇÃO LITERAL CONFORME O INCISO II DO ART. 111 DO CTN.
A alínea “q” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 diz que não integra o
salário-de-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares
e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. A regra de isenção não prevê que nos planos de assistência médica a empresa deve
tratar, de forma igualitária, os seus beneficiários. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, bem como outorga de isenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em
reconhecer a decadência das competências 01/2000 a 11/200, inclusive, nos termos do art. 173, I, do CTN e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do
voto vencedor proferido pelo Conselheiro Amílcar Barca Teixeira Júnior. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Eduardo de Oliveira e Helton Carlos Praia de Lima.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10183.004910/2005-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
Comprovada a área de Preservação Permanente e diante da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), é de se restabelecer a área glosada.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela
fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2202-001.374
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Alexandre Barbosa Jaguaribe, OAB/DF nº. 6712
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10909.003514/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO. MOMENTO. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Somente são admissíveis as deduções pleiteadas no Ajuste Anual, o que impede admitir deduções somente pleiteadas na fase contenciosa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-001.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 19707.000542/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13864.000043/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/01/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO ENTREGA DE GFIP
A empresa é obrigada a informar mensalmente, por intermédio da GFIP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações pertinentes, consoante art. 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, II da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente
auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A,
II da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o
mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 13837.001327/2009-54
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI.
São dedutíveis na apuração anual do imposto de renda da pessoa física as contribuições a planos de previdência privada comprovadas por documentação hábil e idônea.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS.SEGURO SAÚDE.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, as despesas com seguros saúde somente são dedutíveis quando efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e comprovadas com documentação hábil e idônea. Não se admitindo dedução de despesas com seguro saúde com pessoas não incluídas como dependente
na declaração de ajuste anual. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer as quantias de R$8.138,36 e R$979,20, a título de despesas médicas e com contribuição à previdência privada, respectivamente, totalizando R$9.117,56 (nove mil, cento e dezessete reais e cinqüenta e seis
centavos).
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10675.001308/2008-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 01/01/2006
RECOLHIMENTOS FISCAIS NO SIMPLES FEDERAL. EMPRESA SEM INSCRIÇÃO DEFERIDA. FICHA CADASTRAL DE PESSOA JURÍDICA FORA DO PERÍODO EM 2004. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 2005 LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NOS SISTEMAS DA
RECEITA NO PROGRAMA SIMPLES. EMPRESA COM REGIME DE TRIBUTAÇÃO GERAL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, para não conhecer do pedido para determinar prazo para apresentação de DIPJ retificadora para o ano-base 2005, uma vez que tal evento e decorrente de ato volitivo do contribuinte e não demanda autorização de qualquer agente administrativo. Entretanto CONHECENDO dos demais pedidos suscitados no recurso, para no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, visto a inexistência do direito de beneficiar-se do programa SIMPLES, em 2004 e 2005, por ausência de adesão.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36496.000178/2006-77
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 07/03/2005
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts.65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009 Indevida referência a segurado deve ser suprimida a fim de se evitar contradição nos fundamentos da decisão.
Embargos de declaração da Fazenda Nacional parcialmente acolhidos, sem modificação no valor que consta da decisão embargada.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2803-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos declaratórios, para que sejam excluídas as referências ao segurado ZEZINHO EXPEDITO DE LEMOS, mantendo o valor retificado da multa que consta da decisão embargada.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 10680.011816/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002
Ementa: DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Havendo declaração prévia pelo contribuinte dos tributos devidos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 150, § 4º, CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
