Numero do processo: 13123.000489/2008-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. PROVA.
Mantém-se a glosa das despesas médicas em relação às quais o contribuinte apresentou documentos que não atendem aos requisitos formais previstos no art. 80, § 1º, inciso III, do Decreto nº 3000, de 1999 RIR/ 1999.
Recuso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-001.829
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$ 6.303,52 (seis mil, trezentos e três reais e cinqüenta e dois centavos), a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 35406.000236/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.060
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencido o Relator. Apresentará voto Vencedor a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10825.721158/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
IRPF. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Apenas podem ser deduzidos na Declaração do Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Uma vez comprovadas que as pensões alimentícias pagas são frutos de determinação judicial, ficam atendidos os requisitos para dedutibilidade dos valores pagos, devendo ser afasta a glosa efetuada e, consequentemente, reestabelecida a dedução em relação aos pagamentos para os quais houve a efetiva comprovação do pagamento.
Numero da decisão: 2201-010.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas com pensão alimentícia cujo pagamento se mostra comprovado pela planilha elaborada em processo judicial que tramitou na seção judiciária da 2ª Vara Cível de Barra Bonita.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 14751.002515/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/10/2004
CONSTRUÇÃO CIVIL. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS. AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS PROBATÓRIO
Tem amparo legal a aferição indireta da remuneração da mão de obra empregada em construção civil, quando o sujeito passivo não disponibilizar elementos para a apuração dos reais valores pagos aos obreiros nela envolvidos, cabendo ao autuado o ônus probatório em contrário.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração do tributo.
AVISO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRA - ARO. REVISÃO. LANÇAMENTO.
O ARO é documento confeccionado com base nas declarações prestadas pelo sujeito passivo, que não impede, em posterior ação fiscal, o lançamento de eventuais diferenças que venham a ser apuradas pela fiscalização.
Numero da decisão: 2201-010.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Douglas Kakasu Kushiyama, Fernando Gomes Favacho (Relator), Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que deram provimento parcial ao recurso voluntário para classificar a parcela de construção destinada à garagens como de padrão baixo para efeitos da tabela CUB. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10120.000305/2006-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 192-00.008
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 12448.731544/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 57, § 3º do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS SUJEITOS AO CARNÊ-LEÃO.
Verificado que os rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte não foram integralmente oferecidos à tributação na declaração de imposto de renda, mantém-se o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA APLICADA ISOLADAMENTE PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. CONCOMITÂNCIA. FATOS GERADORES POSTERIORES A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351/2007. POSSIBILIDADE. SUMULA CARF Nº 147.
A edição da Medida Provisória nº 351 de 2007, convertida na Lei nº 11.488 de 2007, que alterou a redação do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
MULTA ISOLADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
PEDIDO DE PARCELAMENTO. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CARF.
O pedido de parcelamento deve ser direcionado à autoridade administrativa tributária da Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição do contribuinte, não podendo deduzi-la no CARF, que não tem competência para apreciar matéria afeta aos parcelamentos.
Numero da decisão: 2201-010.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (Suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 18365.721468/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2011
ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
As alegações que não tenham sido levantadas à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que o seu conhecimento violaria o princípio da não supressão de instância.
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais e que atestem que o beneficiário do tratamento médico foi o próprio contribuinte ou algum de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHOS MAIORES. DEDUÇÃO.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as pensões alimentícias pagas aos filhos menores ou aos filhos maiores de idade quando incapacitados para o trabalho e sem meios de proverem a própria subsistência, ou até 24 anos se estudantes do ensino superior ou de escola técnica de segundo grau. Ressalva-se, ainda, a hipótese de sentença judicial expressa determinando o pagamento de alimentos após a maioridade.
Numero da decisão: 2201-010.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-010.563, de 09 de maio de 2023, prolatado no julgamento do processo 18365.721467/2013-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Em razão de dificuldades técnicas, não participou do julgamento o Conselheiro Francisco Nogueira Guarita.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 13899.001372/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que, por ser considerado complexivo, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 150, §4º, do CTN.
MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. FATO ANTERIOR À MP 351/2007. IMPOSSIBILIDADE.
Apenas após a edição da Medida Provisória nº 351/2007 (convertida na Lei nº 11.488/2007), passou a ser possível a cumulação da multa de ofício de 75% sobre o crédito lançado com a multa isolada de 50% sobre o valor não recolhido a título de carnê-leão na época própria, pois referida lei distinguiu os dispositivos que previam as penalidades.
Numero da decisão: 2201-010.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 15868.002097/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2201-000.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (Suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 36624.005676/2003-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.250
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator. Os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator nas conclusões.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
