Numero do processo: 13005.000145/2010-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
Ementa: RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado.
Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n º 70.235 de 1972.
Decisão emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Numero da decisão: 2302-001.840
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 15983.000669/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. INOVAÇÃO LINHA DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72. Estando a peça recursal escorada exclusivamente em alegações não aventadas na impugnação, em verdadeira inovação na linha de defesa, impõe-se o não
conhecimento do recurso voluntário, sobretudo quando seu insurgimento, igualmente, não objetiva afastar os fundamentos da decisão de primeira instância. In casu, enquanto na defesa inaugural a contribuinte pretendeu fosse adotada base de cálculo diversa, reconhecendo, portanto, a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, em seu recurso voluntário, alterou e inovou as razões de defesa, defendendo não ter havido a prestação de serviços nesta modalidade.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.365
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14479.000224/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.136
Decisão: Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11080.006806/2008-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10580.722191/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2101-000.031
Decisão: Suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude RE614406, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), decidiu-se, por unanimidade de votos, sobrestar o processo até que transite em julgado o Recurso Extraordinário
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 15983.000282/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO Em se constatando a existência do vínculo de emprego, deve a fiscalização efetuar ao lançamento das contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração dos segurados.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CESTA BÁSICA Sobre o fornecimento de
cestas básicas aos segurados empregados não incidem contribuições
previdenciárias.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGAMENTO EM DINHEIRO Sobre pagamento em pecúnia de valores referentes a auxílio alimentação incidem
contribuições previdenciárias.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS PRESTADORES DE SERVIÇO São
devidas as contribuições sociais sobre os valores pagos a contribuintes individuais que prestam serviços ao contratante.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVÊNIO COM A OAB Embora
realizado através de convênio com entidade de classe, é o Município que assume o "risco" da atividade, sendo ele o responsável pelos pagamentos efetuados à título de honorários advocatícios.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir do levantamento os valores referentes à rubrica AF Alimentação Frentes de Trabalho. Vencidos os conselheiros Elias Sampaio Freire e Igor Araújo Soares, que davam provimento parcial em maior extensão, excluindo, também, o Levantamento HA Honorários Advocatícios.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10845.001855/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. RESTITUIÇÃO. PRAZO
Reconhecida a existência do direito à isenção do IR indevidamente retido na fonte do Recorrente, cabe o direito à restituição do mesmo, devidamente corrigido. De acordo com o entendimento esposado pelo Eg. STF por ocasião do julgamento do RE nº 566.621, tal prazo será de 10 anos nos casos de ações ajuizadas anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/05.
O saldo do imposto a restituir, porém, deverá levar em consideração os valores já restituídos ao Recorrente por ocasião do processamento de suas DIRPF anteriormente apresentadas.
Numero da decisão: 2102-001.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para restituir o IRRF indevidamente retido e ainda não restituído do ano-calendário 1999, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 18088.000245/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007
LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE.
Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra que impõe responsabilidade, não é possível a sua aplicação retroativa
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 15983.000450/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - - ISENÇÃO/IMUNIDADE - EXISTÊNCIA DE ATO CANCELATÓRIO JÁ DEFINITIVAMENTE JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos da Decisão de 1 instância que manteve o lançamento. O processo para que se aprecie o direito a imunidade para o período objeto do lançamento já encontra-se julgado, não cabendo reapreciação da matéria, considerando que o ato cancelatório foi julgado no âmbito do CRPS.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ISENÇÃO/IMUNIDADE - EXISTÊNCIA DE ATO CANCELATÓRIO JÁ DEFINITIVAMENTE JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO OU DA DECISÃO. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal. Todo o procedimento fiscal adotado pelo auditor, seguiu os ditames legais, não existindo qualquer vício no procedimento realizado, tendo sido prestados os esclarecimentos necessários para o exercício da ampla defesa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.332
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15983.000453/2009-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
RETENÇÃO LEI 9.711/98 - BASE DE CÁLCULO.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deve reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida, na forma da lei, em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
