Numero do processo: 18471.002082/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO – DOAÇÃO Tributa-se
o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Valores declarados como dinheiro em espécie recebidos de doações de parentes, não se presta para comprovar incrementos negativos da situação patrimonial do contribuinte, salvo prova inconteste de
sua existência no término do anoba-se em que tal disponibilidade for declarada.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA MESMA
BASE DE CÁLCULO Pacífica a jurisprudência deste Conselho
Administrativo de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão.
Numero da decisão: 2201-001.057
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento
parcial para excluir a cobrança da multa isolada por concomitância.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13830.000848/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. 0 direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO APURADO PELA FISCALIZAÇÃO EM DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR. 0 saldo de recursos em dezembro do ano anterior, apurados em demonstrativos
elaborados pela fiscalização, está apto a justificar acréscimo patrimonial no ano seguinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.013
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10183.005559/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL. ADA INTEMPESTIVO.
Comprovada a existência da área de preservação permanente e a averbação da área de reserva legal junto à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
JUROS DE MORA.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios, decorre de expressa disposição legal.
RO Negado e RV Negado
Numero da decisão: 2102-001.279
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13971.002190/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
Tratando-se de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando lançamento de ofício.
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
MULTA DEVIDA.
1 Constitui infração punível com multa administrativa, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 32, inciso IV e parágrafo 6º da Lei nº 8212/91.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes
apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Considerando a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; e II) dar provimento parcial, para recalcular a multa nos termos do
artigo 32A, I da Lei nº 8.212/91, se mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10166.720006/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROVENTOS RECEBIDOS POR ESPÓLIO OU SEUS HERDEIROS Sujeitamse
à incidência do imposto de renda, devendo ser tributados na
fonte e na Declaração de Ajuste Anual ou na Declaração Final de Espólio, os proventos de aposentadoria ou reforma e valores a título de pensão de portador de moléstia grave recebidos pelo espólio ou por seus herdeiros, independentemente de situações de caráter pessoal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael
Pandolfo e Pedro Anan,Júnior,que proviam o recurso. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Oldair Geraldo Gomes, OAB/MG n°. 20.919
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 14363.000026/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS.
Impugnação de lançamento apresentada após o transcurso do prazo legal de 30 dias é intempestiva e não instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal.
Recurso não conhecido, por intempestiva a impugnação.
Recurso Voluntário Não conhecido
Numero da decisão: 2301-002.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10855.000082/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade
lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13448.000118/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Constatada contradição no
acórdão embargado, que tomou por base data de ciência da decisão de primeira diferente da data da efetiva ciência, concluindo pela
intempestividade do recurso, deve-se solucionar a contradição com o reexame do processo.
DEDUÇÃO. DEPENDENTES. Comprovadas as relações de dependências
em relação ao Contribuinte das pessoas indicadas como seus dependentes na declaração de ajuste anual, deve-se reconhecer o direito à dedução a esse título.
DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. A dedução como despesa de
instrução dependente da comprovação da efetividade dos pagamentos, não bastando para tanto a simples comprovação da matrícula na escola.
Embargos acolhidos
Acórdão retificado
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.065
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão embargado, julgar procedente em parte o lançamento para, além daquilo que já foi considerado pela decisão de primeira instância, reconhecer o direito à
dedução, como dependentes, do valor de R$ 9.720,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11330.000712/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/05/2005
RETENÇÃO. SERVIÇOS E EMPREITADAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
SUJEIÇÃO.
Os serviços, as empreitadas parciais e as subempreitadas de construção civil sujeitam-se ao regime da retenção de contribuições previdenciárias previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/91, introduzido pela Lei nº 9.711/98.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão a quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
RETENÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA EM CONTRÁRIO.
A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua
apresentação deficiente autoriza aos Agentes Fiscais do Fisco Federal a inscrever de ofício importância que reputarem ser devida, cabendo ao
notificado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 13855.000288/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Deve-se restabelecer as despesas médicas quando o sujeito passivo traz aos autos documento hábil que satisfaz as exigências legais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
