Numero do processo: 13839.002311/00-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. COMBUSTÍVEL. SÚMULA CARF Nº 19.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Numero da decisão: 9303-001.429
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10680.015754/2004-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia. nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Gustavo Martini.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 13007.000346/2003-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2003 a 30/11/2003
RESSARCIMENTO, IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI DA BASE DE CÁLCULO DO PIS NÃO-CUMULATIVO, POR NÃO EXISTIR PERMISSÃO LEGAL.
O PIS incide sobre qualquer receita independentemente da classificação contábil, conforme consta no art. 1º da Lei n°. 10637, sendo possível apenas as exclusões previstas em lei
Recurso Negado
Numero da decisão: 3401-000.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente). Designado o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte para redigiro voto vecendor.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 13982.001120/2001-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.198
Decisão: RESOLVERAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Nayra de Bastos Manatta (Relatora) e Júlio César Alves Ramos. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto da diligência.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10880.986378/2012-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ, SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO REsp Nº 1.221.170/PR.
Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos.
Numero da decisão: 9303-014.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. As Conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena de Campos acompanharam pelas conclusões, diante das circunstâncias do caso, em que não restou claramente caracterizado o enquadramento da operação nos incisos do art. 3º das leis de regência.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11065.721801/2017-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, em caso semelhante, o colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que a divergência suscitada não se refere a casos semelhantes, havendo relevantes diferenças nos cenários analisados pelo acórdão recorrido e pelos paradigmas colacionados em relação a um dos temas do recurso especial.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
ISENÇÃO. DECRETO-LEI 1.435/1975. PRODUTOS ELABORADOS COM MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E EXTRATIVAS VEGETAIS DE PRODUÇÃO REGIONAL, EXCLUSIVE AS DE ORIGEM PECUÁRIA. INTERPRETAÇÃO. ÓLEO DE DENDÊ. FILMES STRETCH.
A isenção prevista no art. 6o do Decreto-Lei no 1.435/1975 é condicionada a produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, exclusive as de origem pecuária, por estabelecimentos localizados na Amazônia Ocidental, sempre que empregados como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem, na industrialização, em qualquer ponto do território nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao pagamento do referido imposto, e tenham projeto aprovado pela SUFRAMA. No caso dos autos, à luz dos elementos apresentados e do ônus probatório decidido no acórdão recorrido, não é possível afirmar que os filmes stretch são elaborados com o óleo de dendê, que dá origem a mero aditivo no processo de fabricação de tais filmes.
CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE 592.891/SP.
O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário no 592.891/SP, com transito em julgado, em sede de repercussão geral, decidiu que Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos (matéria-prima e material de embalagem) adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2o, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. Observar-se-á que o creditamento na conta gráfica do IPI se dá quando a alíquota do produto adquirido sob o regime isentivo for positiva, conforme a Nota SEI PGFN no 18/2020.
Numero da decisão: 9303-014.661
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, apenas no que se refere à interpretação do termo matéria-prima, relativa a filmes, nas normas que regem o crédito de IPI no caso de aquisição de matérias primas oriundas da Zona Franca de Manaus, e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, registrando que a unidade preparadora da RFB deve considerar, na implementação do julgado, o que restou decidido pelo STF no RE 592.891/SP, observado ainda que o creditamento na conta gráfica do IPI se dá quando a alíquota do produto adquirido sob o regime isentivo for positiva, conforme a Nota SEI PGFN 18/2020.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 12466.721649/2014-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 18/06/2014
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO DISTINTA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
O Recurso Especial apresentado postula pela aplicação do princípio da retroatividade benigna, conforme Parecer Normativo RFB nº 3/2013, ao passo que a discussão trazida nos autos de origem e no acórdão paradigma dizem respeito ao princípio da especialidade e ocorrência ou não revogação tácita em face da materialidade das condutas passíveis de punição.
A postulação sem pertinência com a matéria apreciada nos autos constitui flagrante ausência de presquestionamento.
Numero da decisão: 9303-014.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, .por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10480.015542/2001-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 27/02/1997
ISENÇÃO DO IPI. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.508/97. CONDIÇÕES
SATISFEITAS. VIGÊNCIA DE ACORDO INTERNACIONAL.
DISPENSA NA EXPEDIÇÃO DE WAIVER. COMPROVADA. Uma vez
comprovada o pedido de expedição de waiver implementado pela Recorrente e subsequente recusa expressa do Ministério dos Transportes de sua expedição por entender vigente o Acordo Internacional entre o Brasil e os Estados Unidos da América, não pode o contribuinte sofrer as restrições acerca da isenção do IPI, uma vez que não concorreu para o inadimplemento da exigência do Decreto n° 666/96. O ato expedido pelo Ministério dos
Transportes constitui ato administrativo que não pode ser objeto de apreciação por parte da Receita Federal por não deter esta hierarquia superior àquele órgão que expediu a autorização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.513
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 16095.720137/2016-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
SUJEITO PASSIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada divergência interpretativa: para a caracterização de controvérsia jurisprudencial, é necessário que haja similitude fática entre as situações analisadas pelos paradigmas e aresto recorrido
Numero da decisão: 9303-014.734
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de ambos os recursos.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira- Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario, Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 10831.006805/2003-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 22/05/2003, 05/06/2003, 05/06/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CCG (COLECTIBLE CARD
GAMES). TEC 9504.40.00.
As cartas colecionáveis que reproduzem em parte uma obra literária, ou reproduzem até os jogos ou batalhas contidos na obra literária, quando vendidas separadamente do livro, apesar de terem características passíveis de classificação na posição 4901.99.00 - outros impressos, inegavelmente, possuem também características passíveis de classificação na posição
9504.40.00 - jogos de cartas. A aplicação da Regra Geral n° 3, "c", de Interpretação do Sistema Harmonizado, fornece solução para tal ambigüidade determinando que cabível a classificação que estiver em último lugar na ordem numérica, quando ocorrer a possibilidade de se classificar a mesma mercadoria por mais de uma forma, de modo que a mercadoria "cartas colecionáveis" classifica-se na posição 9504.40.00.
SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS. EXCLUSÃO DAS
PENALIDADES.
Sendo a Solução de Consulta ato normativo expedido pela Autoridade Administrativa Tributária que publica entendimento do Fisco acerca de critério jurídico, como é o caso de classificação de mercadoria, a adoção pelo contribuinte dos critérios publicados na importação de mercadorias constitui excludente de punibilidade, por força do art. 100, parágrafo único, do CTN e
do art. 101, inciso I, do Decreto n° 37/66, implicando a exclusão de multas e juros.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-000.415
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir juros de multa. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
