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6243239 #
Numero do processo: 13804.003018/99-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1989 a 30/09/1995 PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). A partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-003.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para reconhecer a prescrição do direito à repetição de indébitos relativos a fatos geradores ocorridos anteriormente ao período de apuração referente a julho de 1989. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6141735 #
Numero do processo: 13026.000067/2002-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de pessoas físicas. A restrição imposta pela IN/SRF 23/97 não é devida, uma vez que a Lei que instituiu o benefício, qual seja, a Lei n. 9.363/96 não estabeleceu nenhuma restrição com relação à aquisição dos insumos de pessoas físicas. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009). APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Especial do Procurador Negado e Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-003.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. assinado digitalmente CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO – Presidente assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente). Por intermédio do Despacho de fl. 353, nos termos do art. 17, III, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – RICARF, aprovado pela Portaria MF 343, de 09 de junho de 2015,o Presidente da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais incumbiu-me de formalizar o presente acórdão em virtude da renúncia do Conselheiro relator, Rodrigo Cardozo Miranda. Ressalte-se que ele entregou à secretaria da Câmara Superior a ementa acima transcrita, bem como o relatório e voto que seguem, não tendo havido tempo hábil, contudo, para concluir a formalização da citada decisão.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6262120 #
Numero do processo: 13819.000211/2003-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/1998 a 31/03/1998, 01/06/1998 a 30/06/1998, 30/09/1998 a 31/12/1998, 28/02/1999 a 31/05/1999, 01/07/1999 a 31/07/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 31/12/1999 a 31/03/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA SUA LAVRATURA. SÚMULA N° 5. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Afasta-se a prejudicial de nulidade quando a argumentação da ocorrência da nulidade se mostra totalmente desassociada da realidade processual. COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91 O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos, consoante o art. 45 da Lei n°8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N°1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a Recorrente aguarda desfecho de ação judicial tratando do alargamento da CONFERE COM O ORIGINAL base de cálculo e do aumento da alíquota. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1998 a 31/03/1998, 01/06/1998 a 30/06/1998, 30/09/1998 a 31/12/1998, 28/02/1999 a 31/05/1999, 31/07/1999 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 31/12/1999 a 28/02/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA SUA LAVRATURA. SÚMULA N° 5. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Afasta-se a prejudicial de nulidade quando a argumentação da ocorrência da nulidade se mostra totalmente desassociada da realidade processual. PIS/Pasep DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos, consoante o art. 45 da Lei n°8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N°2 O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. TAXA SELIC. SÚMULA N°3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFICIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONAL IDADE. O pedido de cancelamento da multa de oficio ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de oficio a 75% Recurso negado
Numero da decisão: 203-12.804
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto às alegações acerca da Cofins, tendo em vista a opção pela via judicial. Na parte conhecida, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, afastou-se as prejudiciais de nulidade; b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência; c) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à tese do - PIS. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça,Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; d) por unanimidade, negou-se o pleito, o a não aplicação da SELIC; e e) por unanimidade, negou-se provimento ao recurso quanto à multa de ofício incidente sobre o PIS/Pasep.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

6163861 #
Numero do processo: 10209.000390/2005-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.109
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges (Relatar) e Henrique Pinheiro Torres, que negavam a diligência. Designada a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

6141732 #
Numero do processo: 13052.000022/2003-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DIVERSIDADE DE PREMISSAS. PARADIGMA INSERVÍVEL PARA COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Quando as premissas específicas do caso não foram abordadas nos paradigmas colacionados, eles se mostram inservíveis para comprovação da divergência. IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO. A norma jurídica instituidora do beneficio fiscal atribuiu ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para definir "receita de exportação". Anteriormente a 26 de março de 2003, a "receita de exportação" alcançava, indistintamente, todas as mercadorias nacionais. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. assinado digitalmente CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO – Presidente assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator Ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6253489 #
Numero do processo: 13804.002244/00-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1990 a 31/07/1990, 01/09/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Devem ser reproduzidas pelos conselheiros, nos julgamentos deste Tribunal Administrativo, as decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em sede de recursos com repercussão geral reconhecida, por força do §2º do art. 62 do RICARF/2015,. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, é de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). Somente a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005, é que esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso Especial da Fazenda parcialmente provido.
Numero da decisão: 9303-003.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Joel Miyazaki - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Cecconello, Maria Tereza Martínez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto (presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

6131280 #
Numero do processo: 19740.000300/2003-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998 RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, a teor da súmula CARF nº 103. Recurso Negado
Numero da decisão: 9303-003.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6141734 #
Numero do processo: 13888.900794/2008-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 09/04/1999 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. Se a legislação tributária analisada nos acórdãos confrontados não for a mesma, não é possível deduzir que houve divergência na interpretação da legislação tributária. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9303-003.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial por falta de divergência. assinado digitalmente CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO – Presidente assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6141747 #
Numero do processo: 16327.001851/2001-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/1998 SÚMULA VINCULANTE N° 08. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 150, § 4º , DO CTN. VINCULAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CARF As DECISÕES PROFERIDAS PELO STF EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 62-A DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO CARF (PORTARIA 249/2009). A Súmula Vinculante n° 8, de observância obrigatória pelos Conselheiros do CARF, respaldou o entendimento do STF de que o artigo 45 da Lei 8.212/91 é inconstitucional. 0 direito da fiscalização constituir o crédito tributário referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido declarados e pagos decai, conforme o julgamento do recurso especial representativo de controvérsia de n° 973.733, em 5 (cinco) anos a contar do exercício seguinte ao fato gerador, em conformidade ao que dispõe o artigo 150, § 4°, do CTN. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-002.011
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso especial, para reconhecer a decadência do período de apuração até agosto/1996.
Nome do relator: Nanci Gama

6253496 #
Numero do processo: 11020.002546/2006-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.EXPORTAÇÃO Nos termos do §2º do art. 62 do Anexo II do RICARF/2015, em obediência à decisão plenária do STF, não incidem as contribuições para o PIS e a Cofins em relação a valores recebidos a título de cessão onerosa a terceiros de créditos de ICMS provenientes de exportação. Recurso Especial da Fazenda negado.
Numero da decisão: 9303-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. Joel Miyazaki - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Cecconello, Maria Tereza Martínez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto (presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI