Numero do processo: 10380.008890/2002-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/2001
COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA.
Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-004.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran,Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13005.000184/2006-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2004, 2005
CRÉDITO DE IPI. COMERCIANTES ATACADISTAS NÃO-CONTRIBUINTES DO IPI. FUMO EM FOLHA.
A partir da Lei nº 10.865/2004, publicada em 01/08/2004, nos termos do artigo 41 o produto fumo (tabaco) em folha classificado nas posições 2401.10.20, 2401.10.30, 2401 I.10.40 e 2401.20 da TIPI passaram a fazer parte do campo de incidência do IPI, tributado com alíquota de 30% (trinta por cento), razão pela qual é legitima a apropriação dos créditos do imposto pelos comercias atacadista, em respeito ao princípio da não-cumulatividade, cuja observância é obrigatória.
O montante do crédito deve respeitar o estabelecido no art.165, do RIPI/02.
IPI. OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Na operação de industrialização por encomenda o industrial executar somente pode apropriar como crédito o imposto corretamente destacado ou indicado na nota fiscal de remessa das matérias primas.
Numero da decisão: 9303-004.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, quanto ao crédito de IPI dos comerciantes atacadistas não contribuintes do IPI, vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Júlio César Alves Ramos.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran - Relatora
(assinado digitalmente)
Júlio César Alves Ramos Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 10120.008465/00-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
Para determinação da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, deve ser incluído em ambas o montante relativo à exportação de produtos não tributados pelo IPI.
No caso dos autos, tendo em vista que a parcela relativa à venda de produtos destinados à exportação não sujeitos à tributação pelo IPI (NT) foi excluída também da receita de exportação, com o intuito de ser mantida a coerência econômica da relação existente entre receita de exportação e receita operacional bruta, para se chegar no índice a ser aplicado sobre o valor das aquisições, mantém-se igualmente a exclusão da referida verba do conceito de receita operacional bruta.
Numero da decisão: 9303-004.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 13660.000029/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS
É condição para que o recurso especial seja admitido que se comprove que colegiados distintos, analisando a mesma legislação aplicada a fatos ao menos assemelhados, tenham chegado a conclusão díspares. Sendo distinta a legislação analisada pela recorrida em confronto com aquela versada nos pretendidos paradigmas, ou opostas as situações fáticas, não se admite o recurso apresentado.
Numero da decisão: 9303-005.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10247.000002/2006-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
EMBARGOS. PRESENÇA DE OMISSÃO.
Nos termos do art. 65 do Regimento Intero, cabíveis embargos contra decisão
que não se pronuncia sobre ponto obrigatório. Comprovado que o colegiado
deixou de manifestar-se sobre recurso formalmente apresentado e admitido,
deve ser sanada essa flagrante omissão pelo expresso pronunciamento acerca
das razões nele elencadas.
PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVOS. CONCEITO DE INSUMOS. DESPESAS PÓS-PRODUÇÃO.
Admitido, sem controvérsia, que as despesas em discussão ocorrem após
concluído o processo produtivo, impossível sua inclusão no conceito de
insumos geradores de crédito da não-cumulatividade.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9303-004.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer dos Embargos de Declaração da Fazenda Nacional para acolhê-los e provê-los, com efeitos infringentes, a fim de que sejam excluídos os gastos pós-produção, vencidos os conselheiros Erika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que os conheceram, acolheram e proveram, sem efeitos infringentes, para retificar o acórdão embargado, a fim de sanar a omissão apontada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Júlio César Alves Ramos.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran - Relatora
(assinado digitalmente)
Júlio César Alves Ramos- Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 10516.720002/2013-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 29/03/2006 a 19/12/2007
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. INOBSERVÂNCIA. INADIMPLEMENTO DO REGIME. EXIGIBILIDADE DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. POSSIBILIDADE.
O cumprimento do princípio da vinculação física é requisito essencial para o adimplemento do compromisso de exportação assumido no ato concessório do regime drawback suspensão.
Numero da decisão: 9303-004.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em darlhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Júlio César Alves Ramos.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
(assinado digitalmente)
Júlio César Alves Ramos - Redador Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 10932.000202/2005-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SÚMULA ADMINISTRATIVA
Consoante dispõe o art. 72 do RICARF aprovado pela Portaria MF 256/2009, as decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF.
SÚMULA CARF Nº 01:
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 9303-003.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Designado para redigir o acórdão.
EDITADO EM: 26/10/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11831.006548/2002-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1988, 1989, 1990, 1991
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS.
Nos termos do art. 67 do RICARF, é requisito indispensável do recurso especial a comprovação da divergência interpretativa entre colegiados distintos acerca de fatos ao menos assemelhados. Não se assemelham situações em que, de um lado, há duas decisões judiciais "transitadas em julgado" e o que se discute nos autos é qual delas prevalece, e, por outro, decisões que afirmam, tão-somente, ser o dies a quo para contagem do prazo prescricional a data de trânsito em julgado de decisão que reconhece o direito creditório sem que outro trânsito pudesse ser apontado.
Numero da decisão: 9303-002.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
MARCOS AURÉLO PEREIRA VALADÃO - Presidente Substituto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Designado para redigir o acórdão.
EDITADO EM: 08/01/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo Da Costa Pôssas, Francisco Mauriício Rabelo De Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Keramidas e. Ausentes, justificadamente as Conselheira Suzi Gomes Hoffman e Maria Tereza Martinez Lopes e o Presidente Otacílio Dantas Cartaxo, que foi substituído pelo Presidente da Primeira Seção de Julgamento.
Designou-me o Presidente da CSRF para a redação do acórdão que decidiu, por unanimidade, pela não admissibilidade do recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional, visto que o Relator, Conselheiro Rodrigo Miranda, renunciou ao mandato sem o ter apresentado à Secretaria. Em seu cumprimento, procurarei ser o mais fiel possível às posições defendidas pelo dr. Rodrigo ao longo dos quase quatro anos em que tive o privilégio de sua companhia no colegiado revisor.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13209.000069/2002-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
COFINS. MULTA DE OFÍCIO DO ARTIGO 44, I, DA LEI 9.430/96. APLICABILIDADE.
Tratando-se o presente caso de declarações que vinculavam débitos de COFINS a compensações inexistentes, entendo ser cabível a aplicação da multa de ofício do artigo 44, inciso I da Lei 9.430/96, prevista para casos de falta de pagamento.
COFINS. MULTA DE OFÍCIO DO ARTIGO 44, I, DA LEI 9.430/96.
A aplicação da multa de ofício não afasta a incidência da multa de mora pela total falta de previsão legal.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora), que dava provimento parcial para reconhecer a incidência da multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, afastando, no entanto, a aplicação da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Júlio César Alves Ramos - Redator ad hoc
Rodrigo da Costa Pôssas - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13709.000071/00-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
Ementa.
COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO.
O critério legal estabelecido para efeitos da isenção de contribuições concedida intuitu personae às instituições e associações civis sem fins lucrativos, vincula-se à aplicação e destinação final e não à produção dos recursos financeiros por elas obtidos no desempenho de suas atividades institucionais.
A contraprestação não é fator fundamental para determinar a receita como própria da atividade. O importante é a análise individual da natureza jurídica de cada receita para então afirmar ser ou não própria da atividade da sociedade.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
