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9517560 #
Numero do processo: 13984.000391/00-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Períodos de apuração: 1996 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM DE PESSOAS FÍSICAS - Inexiste previsão legal para ressarcimento de crédito presumido de IPI relativo a produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de pessoas físicas.. SÚMULA 19 DO CARF.- Aquisição de energia elétrica não integra a base cálculo do crédito presumido da lei n° 9.363/96 JUROS MORATÓRIOS — Inexiste previsão legal para a aplicação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC nas hipóteses de ressarcimento de crédito presumido de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Relator, que reconheceu o direito ao ressarcimento, relativamente às aquisições de insumos a pessoas físicas e à correção do crédito com base na taxa Selic. Designado o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis para redação do voto vencedor.
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN

4746790 #
Numero do processo: 11128.002607/98-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL Data do fato gerador: 13/11/1997. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE II E IPI. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. NÃO CABIMENTO. IMPORTAÇÃO BASEADA EM GUIA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA DO PRODUTO NA DECLARAÇÃO. Não incidem as multas referentes ao controle administrativo das importações, e por falta de recolhimento do II e do IPI, quando a importação do produto deu-se devidamente baseada em Guia de Importação, com a descrição do produto correta, conforme se entendeu no acórdão a quo. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. JUROS DE MORA, INCIDÊNCIA DA PARTIR DO VENCIMENTO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO TRIBUTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS JUROS DE MORA, MAS NÃO DA SUA INCIDÊNCIA. Conforme dispõem os artigos 160 e 161 do Código Tributário Nacional, os juros de mora acrescentam-se ao crédito tributário quando não houver o pagamento daquele no prazo estabelecido. A apresentação de reclamações e recursos administrativos somente suspendem a exigibilidade do crédito tributário, e, pois, dos juros de mora. Não suspendem, contudo, a incidência destes.
Numero da decisão: 9303-001.528
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

7286926 #
Numero do processo: 10735.001495/94-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FINSOCIAL Data do Fato Gerador: Junho/1991 a Março/1992 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário por força de ordem judicial, ou administrativa, necessário se faz o depósito do quantum efetivamente devido, sob pena de, ao final, verificar-se ser insuficiente, incidir multa de ofício e juros de mora sobre a diferença devida. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Aplica-se a retroatividade benigna de que trata o artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN, uma vez que o percentual da multa de oficio aplicável nos procedimentos de fiscalização foi reduzido para 75%, a teor do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 11.488, de 2007. INCIDÊNCIA DA INAPLICABILIDADE TRD COMO JUROS DE MORA. Inaplicável a TRD como índice de correção monetária ou juros no período compreendido entre 04 de fevereiro e 31 de julho de 1991.
Numero da decisão: 3202-000.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, conhecer do presente Recurso Voluntário, e dar provimento parcial, para determinar a exclusão da TRD no cálculo dos juros de mora, entre 04.02.1991 a 29.07.1991, devendo aplicar os índices previstos na legislação de regência; e reduzir a multa de ofício 100% para 75%, tendo em vista a retroatividade benigna.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO

9806887 #
Numero do processo: 10954.000091/2002-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 293-00.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9827725 #
Numero do processo: 10640.723474/2014-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM TRANSPORTE DE INSUMOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO NO FRETE. POSSIBILIDADE. O artigo 3º, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente nos casos da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (inciso II, § 2º, art. 3º). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador dos insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributado. Sendo os regimes de incidência distintos, do insumo e do frete, permanece o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do insumo para produção.
Numero da decisão: 9303-013.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos. No mérito, deu-se provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que negaram provimento; e deu-se provimento ao Recurso Especial do Contribuinte, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Vinícius Guimarães e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Vinicius Guimarães, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

9827815 #
Numero do processo: 10920.000548/2011-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos.
Numero da decisão: 9303-013.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, por voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Erika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran – Relatora (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

9828347 #
Numero do processo: 10380.906578/2012-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com materiais de embalagens para proteção e conservação da integridade de produto alimentícios durante o transporte enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, ensejando o direito à tomada do crédito das contribuições sociais não cumulativas.
Numero da decisão: 9303-013.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães (relator), Tatiana Midori Migiyama, Rosaldo Trevisan, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

9828331 #
Numero do processo: 10920.902321/2014-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2011 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Numero da decisão: 9303-013.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães (relator), Tatiana Midori Migiyama, Rosaldo Trevisan, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente a Conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

9825602 #
Numero do processo: 10508.720607/2013-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/02/2008 a 30/06/2010 DRAWBACK BRASILEIRO - MODALIDADE SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA. OBRIGATORIEDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL. O regime aduaneiro especial de drawback, no Brasil, em sua modalidade suspensão, impõe que haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados. As normas que permitiram a flexibilização da vinculação física em hipóteses específicas, e a partir de data expressamente determinada (28/07/2010), aplicam-se tão-somente a tais hipóteses e depois de tal data.
Numero da decisão: 9303-013.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas a relatora Conselheira Vanessa Marini Cecconello e as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Erika Costa Camargos Autran, que votaram pelo provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. O Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira acompanhou a divergência pelas conclusões, diante das peculiaridades do caso concreto, e manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relatora (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

9815612 #
Numero do processo: 10880.765551/2021-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2012 a 31/12/2013 PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma que, enfrentando questão fática equivalente, aplique de forma diversa a mesma legislação. No caso, as decisões confrontadas, analisadas em seus contextos fáticos, não demonstram divergência, mas alinhamento de entendimento entre o acórdão recorrido e o único paradigma colacionado.
Numero da decisão: 9303-013.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em Exercício). Ausente a Conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN