Numero do processo: 13984.000391/00-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
IPI
Períodos de apuração: 1996
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE
EMBALAGEM DE PESSOAS FÍSICAS - Inexiste previsão legal para
ressarcimento de crédito presumido de IPI relativo a produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de pessoas físicas..
SÚMULA 19 DO CARF.- Aquisição de energia elétrica não integra a base cálculo do crédito presumido da lei n° 9.363/96
JUROS MORATÓRIOS — Inexiste previsão legal para a aplicação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC nas hipóteses de ressarcimento de crédito presumido de IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Relator, que reconheceu o direito ao ressarcimento, relativamente às aquisições de insumos a pessoas físicas e à correção do crédito com base na taxa Selic.
Designado o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis para redação do voto vencedor.
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 11128.002607/98-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Data do fato gerador: 13/11/1997.
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE II E IPI. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. NÃO CABIMENTO. IMPORTAÇÃO BASEADA EM GUIA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA DO PRODUTO NA DECLARAÇÃO.
Não incidem as multas referentes ao controle administrativo das importações, e por falta de recolhimento do II e do IPI, quando a importação do produto deu-se devidamente baseada em Guia de Importação, com a descrição do produto correta, conforme se entendeu no acórdão a quo.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. JUROS DE MORA, INCIDÊNCIA DA PARTIR DO VENCIMENTO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO TRIBUTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS JUROS DE MORA, MAS NÃO DA SUA INCIDÊNCIA.
Conforme dispõem os artigos 160 e 161 do Código Tributário Nacional, os juros de mora acrescentam-se ao crédito tributário quando não houver o pagamento daquele no prazo estabelecido. A apresentação de reclamações e recursos administrativos somente suspendem a exigibilidade do crédito tributário, e, pois, dos juros de mora. Não suspendem, contudo, a incidência destes.
Numero da decisão: 9303-001.528
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10735.001495/94-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FINSOCIAL
Data do Fato Gerador: Junho/1991 a Março/1992
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE.
Suspensa a exigibilidade do crédito tributário por força de ordem judicial, ou administrativa, necessário se faz o depósito do quantum efetivamente devido, sob pena de, ao final, verificar-se ser insuficiente, incidir multa de ofício e juros de mora sobre a diferença devida.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
Aplica-se a retroatividade benigna de que trata o artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN, uma vez que o percentual da multa de oficio aplicável nos procedimentos de fiscalização foi reduzido para 75%, a teor do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 11.488, de 2007.
INCIDÊNCIA DA INAPLICABILIDADE TRD COMO JUROS DE MORA.
Inaplicável a TRD como índice de correção monetária ou juros no período compreendido entre 04 de fevereiro e 31 de julho de 1991.
Numero da decisão: 3202-000.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, conhecer do presente Recurso Voluntário, e dar provimento parcial, para determinar a exclusão da TRD no cálculo dos juros de mora, entre 04.02.1991 a 29.07.1991, devendo aplicar os índices previstos na legislação de regência; e reduzir a multa de ofício 100% para 75%, tendo em vista a retroatividade benigna.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO
Numero do processo: 10954.000091/2002-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 293-00.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10640.723474/2014-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ.
Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos.
PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM TRANSPORTE DE INSUMOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO NO FRETE. POSSIBILIDADE.
O artigo 3º, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente nos casos da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (inciso II, § 2º, art. 3º). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador dos insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributado. Sendo os regimes de incidência distintos, do insumo e do frete, permanece o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do insumo para produção.
Numero da decisão: 9303-013.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos. No mérito, deu-se provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que negaram provimento; e deu-se provimento ao Recurso Especial do Contribuinte, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Vinícius Guimarães e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Vinicius Guimarães, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10920.000548/2011-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ.
Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos.
Numero da decisão: 9303-013.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, por voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Erika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran Relatora
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 10380.906578/2012-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2008
EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com materiais de embalagens para proteção e conservação da integridade de produto alimentícios durante o transporte enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, ensejando o direito à tomada do crédito das contribuições sociais não cumulativas.
Numero da decisão: 9303-013.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães (relator), Tatiana Midori Migiyama, Rosaldo Trevisan, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 10920.902321/2014-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2011
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Numero da decisão: 9303-013.743
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães (relator), Tatiana Midori Migiyama, Rosaldo Trevisan, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente a Conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 10508.720607/2013-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 01/02/2008 a 30/06/2010
DRAWBACK BRASILEIRO - MODALIDADE SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA. OBRIGATORIEDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL.
O regime aduaneiro especial de drawback, no Brasil, em sua modalidade suspensão, impõe que haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados. As normas que permitiram a flexibilização da vinculação física em hipóteses específicas, e a partir de data expressamente determinada (28/07/2010), aplicam-se tão-somente a tais hipóteses e depois de tal data.
Numero da decisão: 9303-013.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas a relatora Conselheira Vanessa Marini Cecconello e as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Erika Costa Camargos Autran, que votaram pelo provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. O Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira acompanhou a divergência pelas conclusões, diante das peculiaridades do caso concreto, e manifestou a intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Relatora
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10880.765551/2021-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2012 a 31/12/2013
PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma que, enfrentando questão fática equivalente, aplique de forma diversa a mesma legislação. No caso, as decisões confrontadas, analisadas em seus contextos fáticos, não demonstram divergência, mas alinhamento de entendimento entre o acórdão recorrido e o único paradigma colacionado.
Numero da decisão: 9303-013.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em Exercício). Ausente a Conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
