Numero do processo: 11065.100602/2007-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 9303-000.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do recurso especial até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral, em face do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13204.000058/2004-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
Este colegiado fixou o entendimento de que a legislação do IPI que define, no âmbito daquele imposto, o que são matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem não se presta à definição de insumo no âmbito do PIS e da COFINS não-cumulativos, definição que tampouco deve ser buscada na legislação oriunda do imposto de renda. A corrente majoritária sustenta que insumos são todos os itens, inclusive serviços, consumidos durante o processo produtivo sem a necessidade de contato físico com o produto em elaboração. Mas apenas se enquadra como tal aquilo que se consuma durante a produção e em razão dessa produção. Assim, nada que se consuma antes de iniciado o processo ou depois que ele se tenha acabado é insumo, assim como também não são insumos bens e serviços que beneficiarão a empresa ao longo de vários ciclos produtivos, os quais devem ser depreciados ou amortizados; é a correspondente despesa de depreciação ou amortização, quando expressamente autorizada, que gera direito de crédito.
Recurso Especial do Procurador Negado e Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo para considerar dedutível o combustível utilizado em veículos. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda, que davam provimento parcial em maior extensão e, ainda, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Antônio Lisboa Cardoso e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento total. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Júlio César Alves Ramos - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 11831.003691/2001-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/1988 a 31/03/1992
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, conforme a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões de mérito.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11131.001313/2007-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 03/12/2007
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VICIO FORMAL. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRENCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle da atividade de fiscalização, logo, eventual falha formal existente na sua emissão e/ou prorrogação não implica nulidade do auto de infração, lavrado com observância aos ditames dos arts. 142 e 149 do CTN e dos arts. 9° e 10
do PAF. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS
IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, na apreciação da prova, penalidade decorrente do exercício do poder de policia. Diversamente, a
prescrição da ação de cobrança da penalidade pecuniária de natureza
tributária segue o regramento estabelecido no art. 174 do CTN.
OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO-COMPROVAÇÃO DA
ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO
FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da origem, disponibilidade e transferência de
recursos utilizados na operação comércio exterior caracteriza, por presunção,
a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no inciso
V e no § 2° do art. 23 do Decreto-lei n°1.455, de 1976.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NO COMÉRCIO EXTERIOR. DANO
AO ERÁRIO. PENA PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR
ADUANEIRO.
Diante da impossibilitada de apreensão, por não ter sido localizada ou por ter
sido consumida, converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da
mercadoria a pena de perdimento a que estaria sujeita a mercadoria importada
e exportada
OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO
FRAUDULENTA MEDIANTE O USO DE RECURSOS DE TERCEIROS.
PREVISÃO. ART. 33 DA LEI 11.488, DE 2007. CARACTERIZAÇÃO.
A interposição ilícita na operação de comércio exterior mediante o uso de
recursos de terceiros (ou mediante cessão do nome), introduzida no direito
positivo por meio do caput do art. 33 da Lei n° 11.488, de 2007, caracterizase
pela comprovação da transferência dos recursos financeiros do verdadeiro
adquirente da mercadoria para a interposta pessoa (o exportador/importador
ostensivo). Nesta modalidade de interposição fraudulenta, o
exportador/importador apenas cede o nome, poresm os recursos empregados
no pagamento da operação de exportação/importação são integral ou
parcialmente fornecidos pelo real importador estrangeiro (exportação) ou
nacional (importação).
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA MEDIANTE CESSÃO DO NOME.
INFRAÇÃO SANCIONADA COM MULTA. LEI NOVA MAS
BENÉFICA. ART. 106 DO CIN. RETROATIVIDADE BENIGNA.
MINORAÇÃO.
A multa aplicada, equivalente a 100% do valor aduaneiro da mercadoria, resultado da conversão da pena de perdimento, deve ser objeto de minoração, adaptando-se ao novel comando normativo veiculado no art. 33 da Lei n°11.488, de 2007, em conformidade a norma da retroatividade benigna insculpida na alínea "c" do inciso II do art. 106 do CTN, na medida em que se impõe a quem comete a infração caracterizada por interposição fraudulenta
no comércio exterior mediante cessão do nome uma penalidade pecuniária de valor menor, ou seja, de 10% (dez por cento) do valor da operação.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. SUJEITO PASSIVO. INTERESSE
COMUM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forrá autoridade julgadora tem liberdade para formar sua convicção, bem como
goza da prerrogativa de proceder a instrução probatória, quando entender necessária (art. 29 do PAF). Não configura cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que indefere a complementação de provas após a apresentação da impugnação, quando os documentos integrantes dos
autos revelam-se suficientes para formação de convicção da autoridade julgadora
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 03/12/2007
PENALIDADE PECUNIÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROCEDIMENTO DE
NATUREZA TRIBUTÁRIA.
A Lei n' 9.873, de 1999, trata da prescrição da ação punitiva da
Administração Pública Federal, direta e indireta, em face da aplicação de qualquer forma concorra para sua prática, ou dela se beneficie. O sócio-administrador oculto
ou de fato da pessoa jurídica autuada responde solidariamente com esta pelos créditos tributários provenientes de infrações a legislação tributária e aduaneira, por ter interesse comum nos resultado advindos do empreendimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.582
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio a 10% do valor aduaneiro. Vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. As Conselheiras Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 11065.000929/98-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995
Ementa:
INSTRUMENTALIZAÇÃO DA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE DO PIS - DARF´s - LIVROS FISCAIS. A ausência de comprovação das bases de cálculo da Contribuição para o PIS principalmente em face do especial requisito do recolhimento após seis meses fato gerador impede o dimensionamento do eventual recolhimento a maior. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente substituto.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10183.001528/2005-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004
Ementa:
DIF-Papel Imune - MULTA - INCIDÊNCIA-LEI Nº 11.945/2009- A multa pela falta de apresentação da DIF-Papel Imune, incide uma única vez no montante de R$5.000,00(cinco mil reais) por trimestre inadimplido.
Numero da decisão: 9303-002.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente substituto.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10882.002216/96-73
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1994 a 30/06/1994, 01/11/1995 a 29/02/1996
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Não é passível de conhecimento o recurso especial quando a instância a quo não se manifestou a respeito da matéria veiculada no recurso, nem mesmo através de embargos de declaração, não tendo ocorrido o necessário prequestionamento.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10580.007223/94-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/07/1994
NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE.
O ato administrativo de lançamento deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício formal o auto de infração que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pela legislação processual tributária.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO
Numero da decisão: 9303-002.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Valmar Fonseca de Menezes, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes (Presidente Substituto)
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10831.007006/2003-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 30/07/2002 a 17/12/2002
Ementa:
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. A falta de licenciamento na importação não caracteriza a multa estabelecida no artigo 169, I b do Decreto-lei nº37/66, com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº6.562/78.
Numero da decisão: 9303-003.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 13942.000005/99-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NOVO PEDIDO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A PERÍODO JÁ RESSARCIDO. POSSIBILIDADE.
Quando o sujeito passivo apresenta pedido complementar antes de expirado o prazo de prescrição qüinqüenal, pleiteando acréscimos ao benefício já ressarcido, incluindo matéria não analisada no pedido original, cabe à autoridade administrativa refazer os cálculos para definir o valor total do crédito a que o sujeito passivo faz jus, compensando o que já foi ressarcido.
Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para admitir o pedido complementar de ressarcimento do crédito presumido do IPI, e determinar o retorno dos autos à instância a quo, para que sejam analisadas as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (substituta convocada), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
