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4824642 #
Numero do processo: 10845.001895/93-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Redução "EX" criada pela Portaria MEFP n°162/91. - A mercadoria transmissão automática Allison MT 643 para uso em ônibus e caminhões, na forma e à época em que foi importada, não se enquadra no destaque "EX" criado pela Portaria MEFP n° 162/91, vez que seu torque de entrada máximo é de 867Nm. e não de 1322 ou 2135 Nm., conforme especificado na citada Portaria. - Incabíveis as multas capituladas no art. 4° da Lei n° 8.218/91 e no art. 364, II, do RIPI. - Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 302-33.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades, vencido o Conselheiro Ubaldo Campello Neto, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Maria Violatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4827003 #
Numero do processo: 10880.089071/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01785
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4826345 #
Numero do processo: 10880.031002/90-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - Julgamento de Segunda Instância - Competência - O Segundo Conselho de Contribuintes é incompetente para apreciar recursos relativos à Contribuição Social instiuída pela Lei No. 7689/88, por envolver a interpretação de legislação do Imposto Sobre a Renda, matéria afeta ao Primeiro Conselho. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-67402
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4828264 #
Numero do processo: 10935.000221/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONA-LIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12239
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4828684 #
Numero do processo: 10950.000825/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Venda de "produtos" disfarçada pela emissão de notas fiscais de venda de "mercadorias" e notas fiscais de prestação de serviços, sem o destaque do IPI devido; falta de registro nos Livros de Saídas e no Livro de Apuração do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00827
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4825560 #
Numero do processo: 10875.000402/2004-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DA ESCRITA FISCAL. O art. 11 da Lei nº 9.779/99 instituiu o direito de aproveitamento do saldo credor da conta-corrente de IPI, na forma prevista nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, e não o direito ao ressarcimento direto de créditos do imposto. CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. PRODUTO IMUNE. ENERGIA ELÉTRICA. Aquisições de produtos imunes, como é o caso da energia elétrica, são insuscetíveis de gerarem créditos e débitos de IPI por estarem fora do campo de incidência do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17877
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4828323 #
Numero do processo: 10935.001391/2004-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 Ementa: PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18032
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4828122 #
Numero do processo: 10930.002725/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Impossibilidade do seu questionamento na esfera administrativa. Lançamento precedido em consonância com a legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07518
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4825509 #
Numero do processo: 10865.001856/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO: 5 + 5 ANOS. TESE DO STJ. Segundo jurisprudência pacífica do STJ é de 10 (dez) anos (5 + 5) o prazo para postular a restituição de indébito de PIS. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A apuração do indébito de PIS baseado na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve observar a semestralidade, isto é, a verificação do débito levando-se em consideração o faturamento da empresa registrado no 6º (sexto) mês precedente à competência considerada para efeito de cobrança da citada contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pr maioria de votos, para considerar possíveis os recolhimentos efetuados a partir de 30/11189, pela tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os recolhimentos anteriores a 30/11/94. Os Conselheiros Sílvia de Brito " Oliveira e Dalton Cesar ordeiro de Miranda votaram pelas conclusões; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade para os períodos não decaídos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4826298 #
Numero do processo: 10880.025737/91-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - I) PROCESSO FISCAL-NULIDADE: não se discutirá sobre a nulidade, quando se pode decidir, no mérito, a favor do sujeito passivo. II) LEVANTAMENTO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS-Provado mediante laudo aceito pela decisão recorrida mas por esta erroneamente explicado que os índices de perdas dão plena cobertura às faltas apuradas no levantamento. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07512
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira