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4567387 #
Numero do processo: 13771.002644/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4573478 #
Numero do processo: 10980.005548/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, em regra, a apresentação tão somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada. Hipótese em que o recorrente teve sucesso em comprovar parte das deduções pleiteadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$1.800,00. Vencidos os Conselheiros Célia Maria de Souza Murphy e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4573381 #
Numero do processo: 10980.722218/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. DEDUÇÕES COM DEPENDENTES E DESPESA COM INSTRUÇÃO. NETO. REQUISITOS LEGAIS. Para que o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, seja deduzido como dependente, é necessário que o contribuinte detenha a sua guarda judicial. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência em relação ao imposto lançado no ano-calendário de 2005.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4567426 #
Numero do processo: 13909.000424/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 GLOSA DE IRRF. RENDIMENTO DE BEM COMUM. CÔNJUGES CASADOS EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO BEM COMUM NA DECLARAÇÃO DE QUAISQUER DOS CÔNJUGES. Na constância da sociedade conjugal, cada cônjuge terá seus rendimentos tributados na proporção de (Constituição, art. 226, §5°) cem por cento dos que lhes forem próprios ou cinqüenta por cento dos produzidos pelos bens comuns, sendo que opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges (art. 6º do Decreto nº 3.000/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4538727 #
Numero do processo: 10909.001607/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. No caso presente, não há qualquer desses permissivos a permitir o acolhimento dos aclaratórios. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2102-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos, mantendo integralmente o decidido no Acórdão nº 2102-002.380, de 20/11/2012. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 19/03/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Francisco Marconi de Oliveira.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4557278 #
Numero do processo: 10314.004961/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 06/05/2008 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. São cabíveis embargos de declaração quando constatada a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. PIS COFINS IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. RADIODIFUSÃO. Será reduzida a zero as alíquotas do PIS-importação e COFINS-importação nas operações de importação de mercadorias destinadas aos serviços de radiodifusão, por força do artigo 8º, §12, V da Lei nº 10.865/2004. EMBARGOS PROVIDOS.
Numero da decisão: 3101-001.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração, para sanar a contradição no acórdão embargado, com efeitos infringentes, e determinar a aplicação da alíquota zero. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4538358 #
Numero do processo: 13886.001373/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente são consideradas nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa da parte, nos termos do art. 59, inc. II do Decreto nº 70.235/72. IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando, porém, os recibos não forem suficientes à comprovação da despesa, cabe ao contribuinte fazer prova - por quaisquer outros meios - de que os recibos correspondem a serviços efetivamente prestados e pagos, sob pena de prevalecer a glosa das referidas despesas.
Numero da decisão: 2102-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 05/12/2012 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4538687 #
Numero do processo: 10283.005864/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. “Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43). “Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” (Súmula CARF nº 63). Constatada a moléstia grave, mediante laudo oficial, o marco inicial para o início da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é a data de emissão do laudo ou a data do início da doença, se esta for indicada no laudo pericial. Hipótese em que o Recorrente comprovou ter recebido proventos de aposentadoria ou pensão e ser portador de moléstia grave desde 2004. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4552607 #
Numero do processo: 10384.720648/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DO AUDITOR FISCAL RESPONSÁVEL. A Administração Pública pode designar outro auditor para realização do procedimento fiscal sem justificar seu ato ao sujeito passivo, cumprindo-lhe apenas registrar esta alteração no Mandado de Procedimento Fiscal. INTIMAÇÃO. A ciência por via postal deve ser feita no endereço cadastral do sujeito passivo. PRAZO DE RESPOSTA A INTIMAÇÕES. Regular o procedimento fiscal que concede prazos razoáveis para apresentação de documentos, e não se submete a prazo alargado pretendido pelo fiscalizado, sob o risco de configurar-se a decadência. PROVA TESTEMUNHAL. Não há previsão legal para prova testemunhal no contencioso administrativo. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SIGILO BANCÁRIO. Não se cogita a violação do sigilo bancário ou afronta à moralidade administrativa quando o fiscalizado entrega à autoridade fiscal seus extratos bancários que embasaram o lançamento. CONHECIMENTO PRÉVIO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA PELA FISCALIZAÇÃO. A lei autoriza as instituições financeiras a fornecerem informações globais da movimentação bancária de seus clientes, inexistindo qualquer irregularidade no conhecimento prévio destas informações pelo Fisco, por conseqüência, no direcionamento da auditoria com base em indícios ali revelados de omissão de receitas. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Nos termos da lei, caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS CONTABILIZADOS SEM IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM. O registro contábil de depósitos bancários a débito da conta Bancos e a crédito da conta Caixa é insuficiente para demonstrar a origem dos valores depositados. JUROS DE MORA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1101-000.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4567185 #
Numero do processo: 10814.020796/2006-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do Fato Gerador: 08/05/2006 MULTA REGULAMENTAR ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Confirmado que a retificação da Declaração de Importação, foi realizado com o pagamento dos tributos com acréscimos legais e multa moratória, em momento anterior a qualquer procedimento de fiscalização. Aplica-se o benefício da denúncia espontânea previsto no art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66 à multa administrativa, prevista no art. 69, §1° da Lei n° 10.833/2003.
Numero da decisão: 3102-001.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA