Numero do processo: 13804.003416/2002-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O regramento estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005 aplica-se somente aos pedidos de restituição formalizados a partir de 9 de junho de 2005 (STF/RE 566.621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011).
Conforme entendimento consolidado no STJ, no caso de pedidos de restituição formalizados antes daquela data, aplica-se o prazo de dez anos com termo inicial na data do fato gerador, razão pela os autos devem retornar à Unidade de origem, para exame do mérito.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a tempestividade do pedido de restituição formulado, devendo os autos e seus processos apensados retornarem à unidade de origem para que seja proferido novo despacho decisório com análise do mérito do referido pedido e das compensações a ele vinculados, restabelecendo-se o trâmite processual a partir daí, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco dos Santos Alexandre Linhares, Ricardo Gregório Marozzi, João Carlos de Figueiredo Neto. Ausente momentaneamente o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 13971.721080/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
AGÊNCIA E OPERADORA DE TURISMO E VIAGEM. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITAS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO
A receita auferida por agência de turismo consolidadora por meio de intermediação de negócios relativos à atividade turística entre companhias aéreas e agências de turismo, prestados por conta e em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos, nos termos do art. 27, da Lei n° 11.771/2008 c/c art. 31 da Lei n° 8.981/95, devendo ser cancelada a exigência que impõe tributação sobre as comissões pagas a agências de turismo que se utilizaram de seu sistema para emissão de bilhetes mediante comissões pré-estabelecidas.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 1102-001.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1a Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, Joao Carlos De Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 19675.000483/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/02/2006
NOMENCILATURA. COMERCIAL DO MERCOSUL (NCM), CAMINHÃO-GUINDASTE AUTOPROPULSADO. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O equipamento identificado como "caminhão-guindaste autopropulsado" classifica-se no código 8705.10 90 da NCM.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. PRODUTO SUJEITO AO LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO LICENCIAMENTO INEXISTIR ILÍCITO MATERIALIZADO. MULTA DEVIDA
A importação do caminhão-guindaste autopropulsado está sujeito às exigências relativas ao licenciamento não automático, incluindo a obrigatória anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (lhama). O descumprimento desse requisito materializa a hipótese da infração administrativa ao controle das importações, sancionada com a multa por falta de licenciamento prévio.
INFRAÇÃO ADUANEIRA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. PRODUTO INCORRETAMENTE, CLASSIFICADO NA NCM ILÍCITO CARACTERIZADO. MULTA DEVIDA.
O enquadramento tarifário do produto importado em código distinto do corretamente estabelecido na NCM materializa a infração aduaneira ao controle das importações, sancionada com a multa por errônea classificação fiscal na referida nomenclatura.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.702
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10283.720103/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Ano-calendário: 2006
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. IOF. INCIDÊNCIA.
O Imposto sobre Operações de Crédito, Cambio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF não incide exclusivamente sobre operações d mútuo propriamente dito, mas sobre todas as operações de crédito que correspondam a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10880.034073/97-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Expurgos Inflacionários. Índices.
A Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução n. 561 do Conselho da Justiça Federal, de 02/07/2007, aplicada em razão do PARECER/PGFN/CRJ/Nº 2601/2008 não consigna qualquer expurgo
inflacionário no período do Plano Real.
Ausente qualquer norma admitindo- o, não há como reconhecer a aplicação do índice pleiteado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 15940.000536/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3102-000.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pelo contribuinte, o Dr Ricardo Alexandre Hidalgo Page - OAB/SP 182.632.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé Relatora
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Nanci Gama e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10314.008053/2003-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 21/11/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não havendo obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão, não são cabíveis embargos de declaração.
Embargos Rejeitados
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3101-001.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Acompanhou o julgamento o Dr. Bruno Toledo Checcha, OAB/DF nº 27.179, advogado da embargante.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado.
EDITADO EM: 26/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Waldir Navarro Bezerra (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10611.003569/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/01/2001 a 23/12/2002
A declaração de valores inferiores aos reais, lastreada em faturas comerciais inidôneas, para fins de despacho aduaneiro de importação de mercadorias, caracteriza a prática do subfaturamento, o que justifica a cobrança das correspondentes diferenças de tributos e respectivas multas.
ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA.
O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) foi concebido para ser aplicado nas operações legítimas e leais de comércio. Nos casos de fraude, as administrações aduaneiras encontram respaldo legal no próprio Acordo de se afastarem do rigor técnico procedimental previsto em suas regras.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ART. 83, INC. I, DA LEI N° 4.502/64.
O parágrafo único do art. 704 do Regulamento Aduaneiro Decreto 6.759/2009 exclui a sanção imposta quando há tipificação específica.
Recursos Voluntário e de ofício negados
Credito Tributário Mantido em parte.
Numero da decisão: 3102-01.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10880.948080/2011-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 15563.720138/2013-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/2011, 31/12/2011, 31/01/2012, 29/02/2012, 31/03/2012, 30/04/2012, 31/05/2012, 30/06/2012, 31/07/2012, 31/08/2012, 30/09/2012, 31/10/2012, 30/11/2012, 31/12/2012, 31/01/2013, 28/02/2013, 31/03/2013
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA.
A concomitância de discussão administrativa e judicial de mesma matéria importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicação da Súmula do CARF nº1.
SICOBE. MULTA. PREJUÍZO AO NORMAL FUNCIONAMENTO. PREVISÃO LEGAL CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula do CARF nº 2.
Numero da decisão: 3101-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça votou pelas conclusões.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator
EDITADO EM: 08/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
