Numero do processo: 10875.002633/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Ano-calendário: 1998
DÉBITO DECLARADO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Exigência fiscal compensada em procedimento administrativo. Compensação comprovado nos autos.
Numero da decisão: 3102-01.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 11065.004069/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que os desembolsos
tenham se dado pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
No caso, o recibo apresentado não tem como beneficiário nem o contribuinte nem seu dependente.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA.
HOMOLOGAÇÃO PELO STJ. EFEITOS.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A do Código de Processo Civil.
A pensão alimentícia paga em virtude de sentença proferida no exterior pode ser deduzida do rendimento bruto, desde que o contribuinte faça prova de sua homologação no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça STJ, a partir da data da homologação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10920.002609/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Numero da decisão: 2102-001.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NAO
conhecer do recurso, por perempto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10640.003324/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO PRESUMIDA DE RENDIMENTOS.
Presume-se a existência de renda omitida em montante igual aos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, cuja titularidade seja da pessoa fiscalizada.
IMPUGNAÇÃO E RECURSO DESTITUÍDOS DE PROVAS.
A impugnação e recurso deverão ser instruídos com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10735.900190/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5° e 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11080.014584/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas médicas limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ de quem os recebeu. Não há, portanto, a determinação de que, nos casos de prestadores de serviços pessoas jurídicas, a comprovação do pagamento seja feita mediante nota fiscal de serviço.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11040.000210/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13805.001164/98-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1993, 1995
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÕES DE CONFISCATORIEDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA.
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e que somente vêm a ser demandadas em sede de recurso voluntário, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE IDÊNTICA MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
Numero da decisão: 1102-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e não conhecer do recurso no tocante às alegações de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 13808.000456/00-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa:
GLOSA DE DESPESAS – CONTA 7420.0002 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRODUTIVOS – MATERIAL), CONTA 7420.0004 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÃO PRODUTIVOS MATERIAL), CONTA 7211.0001 (REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PAGOS OU CREDITADOS A PF) E CONTA 7150.0003 (OUTROS ENCARGOS SOCIAIS)
Conforme o Termo de Encerramento de Diligência, as despesas nos valores
de R$ 393.617,02 da conta 7420.0002, de R$ 193.093,41 da conta
7420.0004, e de R$ 583.009,61 da conta 7211.0001 foram integralmente
comprovadas, e as despesas nos valores de R$ 492.912,97 da conta
7150.0003 também foram comprovadas. Glosa despesas deduzidas
descabida.
GLOSA DE DESPESAS – DIFERENÇA DIRPJ
Trata-se de falta de demonstração de que o quanto registrado na rubrica
sintética de “outras despesas operacionais” da ficha 5 da DIRPJ consta na
escrituração contábil em diversas contas de resultado (despesas),
demandando sua conciliação com o constante na ficha da DIRPJ. Os totais
das contas de resultado são os mesmos aos constantes como despesas na
DIRPJ. Isso é confirmado pelo perito contábil que afirmara a existência tão
somente de divergência de rubricas entre a ficha da DIRPJ e o balanço, pois
naquela há limitação da quantidade de rubricas para registro das despesas.
De outra parte, não há nenhuma indicação de que as despesas nas quais estão
contidas a diferença em questão sejam indedutíveis. Descabimento da glosa
de despesas deduzidas.DIFERENÇA ENTRE BALANÇO E DIRPJ
Exigência fiscal sobre o valor de R$ 290.545,13 decorrente da diferença entre a informação prestada como total de receitas sujeitas ao ICMS de R$
119.136.053,46 e o declarado nas DIRPJ de R$ 118.845.508,32.
Apreciando as DIRPJ referente aos períodos em discussão, o total informado
nas DIRPJ como receita resulta em R$ 121.912.914,58, e não em R$
118.845.508,32 como acusado pela fiscalização. Assim, não houve diferença
de receitas declaradas a maior ao fisco estadual em relação às declaradas nas DIRPJ. Inclusive é a conclusão do perito contábil do Ministério Público
Federal. Exigência que deve ser afastada.
RECURSO DE OFÍCIO – EXIGÊNCIA DE VALOR, GLOSA DE DESPESAS E PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS
Há exigência sobre valor de despesa operacional, mas que havia sido
adicionado ao lucro líquido, de modo que houve afastamento daquela pelo
órgão julgador de origem. Decisão que não merece reparos.
A presunção de omissão de receitas cuida de diferença entre o valor
declarado na ficha 5 da DIRPJ e o informado à fiscalização, a título de outras despesas operacionais. Não há diferença no total das contas de despesas (contábil e declaradas na DIRPJ). Caberia ao autuante ter aprofundado a investigação, sem o que não poderia simplesmente presumir omissão de receitas. A manutenção da decisão é de rigor.
Comprovação (matéria de fato) feita pela recorrente, com o que as glosas
foram afastadas pelo órgão julgador de origem. Decisão que não merece ser
rechaçada.
Recurso de ofício a que se nega provimento integralmente
Numero da decisão: 1103-000.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício, e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10245.900299/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 31/12/2002
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que
outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação.
Decisão Anulada
Numero da decisão: 1101-000.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa