Numero do processo: 10855.900810/2008-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 2º TRIMESTRE – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32% Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e
comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio.
Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio,
competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego
de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10510.000367/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Fazem jus à isenção do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuinte portador de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.107
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PARCIAL provimento ao recurso para que, seja reduzida a omissão de rendimentos na autuação de R$ 30.120,75 para RS 1.000,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10976.000394/2009-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1995
OMISSÃO DE RECEITA PASSIVO FICTÍCIO
Caracteriza-se como omissão de receita a manutenção de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada.
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS EM CONTA BANCÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO EM INTIMAÇÃO. A presunção de omissão de receitas com base em créditos em conta bancária de origem incomprovada pressupõe a regular intimação do
contribuinte fiscalizado, no regime do art. 42 da Lei 9.430/1996. A autoridade fiscal deve aguardar o prazo fixado na intimação para, só então, realizar a lavratura do auto de infração.
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. A presunção legal de omissão de receitas não autoriza, por si só,
a imposição de multa qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA (CSLL PIS COFINS)
No lançamento decorrente, a relação de causa e efeito que informa o procedimento leva a que o resultado do julgamento do feito reflexo acompanhe aquele foi dado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1103-000.425
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir a parcela do crédito tributário correspondente à omissão de receitas apurada com base em depósitos bancários e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator).
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10855.003677/2006-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A existência de sócio com participação
superior a 10% do capital de outra pessoa jurídica cumulada com receita bruta global acima do limite legal caracteriza condição excludente do regime do Simples, com efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da condição.
Numero da decisão: 1103-000.435
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as parcelas do crédito tributário correspondente aos períodos de apuração de junho a dezembro de 2002, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10410.003923/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF.
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005).
O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a
lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação
cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199).
Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
Numero da decisão: 2102-001.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10980.017128/2008-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar
em nulidade. O fato dela não ter rebatido ponto a ponto as razões da defesa
não implica vício.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DOS VALORES.
Despesas operacionais são aquelas necessárias a atividade operacional da
empresa e, no caso de prestação de serviços, devem ser comprovadas
mediante documentos que permitam identificar os prestadores, sem o que
procede a glosa fiscal.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS.
ENCARGO DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO GERADO COM
UTILIZAÇÃO DE SOCIEDADE VEÍCULO. ÁGIO DE SI MESMO.
ABUSO DE DIREITO.
O ágio gerado em operações societárias, para ser eficaz perante o Fisco, deve
decorrer de atos econômicos efetivamente existentes. A geração de ágio de
forma interna, ou seja, dentro do mesmo grupo econômico, sem a alteração
do controle das sociedades envolvidas, sem qualquer desembolso e com a
utilização de empresa inativa ou de curta duração (sociedade veículo)
constitui prova da artificialidade do ágio e torna inválida sua amortização. A
utilização dos formalismos inerentes ao registro público de comércio
engendrando afeiçoar a legitimidade destes atos caracteriza abuso de direito.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 02/01/2009
JUROS SOBRE MULTA DE OFICIO.
A incidência de juros de mora sobre a multa de oficio, após o seu
vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado
em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
Numero da decisão: 1103-000.501
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em REJEITAR a
preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10840.002654/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de
lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o
pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.265
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13884.001321/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercícios 2006 e 2007
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da
declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995.
BASE DE CÁLCULO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o Imposto Devido, apurado antes da compensação com o tributo.
Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10830.002384/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004, 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DO IMPOSTO LANÇADO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Para se imputar ao contribuinte uma omissão de rendimentos, com apuração do imposto correspondente, mister demonstrar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, na forma do art. 142 do CTN. Ora, não se concebe como se pode imputar uma omissão de rendimentos recebidos do exterior, quando não se
sabe quem foi a fonte pagadora, qual a origem ou a causa dos pretensos rendimentos, como ocorreu no caso vertente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10166.009504/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
AUDITORIA DE DCTF. COMPROVAÇÃO DO ERRO.
Comprovado que um dos débitos exigidos havia sido pago com código de receita errado, e que os outros dois débitos decorriam de declaração equivocada do valor do principal acrescido da multa de mora paga, há que se alocar o pagamento indicado à primeira dívida, e se cancelar as outras duas exigências.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para se alocar o pagamento do DARF de fl. 164 ao débito 3983357 de R$18,87, e para se cancelar as exigências dos débitos 3983442 de R$57,09 e 3983429 de R$35,75. Declarou-se
impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
