Numero do processo: 10715.005573/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 04/11/2004, 30/11/2004
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na
redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.361
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se
impedido.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10580.720668/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E VALORES DECLARADOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria reconhecida pelo contribuinte.
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL. PERCENTUAL.
Na atividade de prestação de serviços em geral, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta da empresa optante pelo lucro presumido para determinação da base de cálculo do imposto de renda será de 32% (trinta e dois por cento), ainda que utilize material na prestação de serviços. O percentual de 8% (oito por cento) fixado pelo Ato Declaratório COSIT nº 06/1997 aplica-se apenas à atividade de construção.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em razão da estrita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10530.004566/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
Ementa:
Ano-calendário: 2005
ARROLAMENTO DE BENS. DEPÓSITO RECURSAL. MATÉRIA SUPERADA
Não se aplica a obrigatoriedade do arrolamento de bens, pois a matéria está superada tendo em vista a edição da Súmula Vinculante nº 28 do Supremo Tribunal Federal.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O pedido de perícia deve respeitar as determinações legais relativas à especificidade da matéria e conter a formulação dos quesitos indispensáveis à sua consecução, sobretudo quando todos os fatos esclarecedores do litígio estão presentes nos autos.
PROVA DOCUMENTAL. PRAZO.
A provas documentais devem ser apresentadas na Impugnação, salvo as exceções mencionadas no parágrafo 4º do artigo 16 do Decreto n.º 70.235/72.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE
Somente se aplica a nulidade dos lançamentos quando presentes os
pressupostos contidos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235/72.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
ARBITRAMENTO. LIVRO DIÁRIO E RAZÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO.
A falta de apresentação do Livro Diário e do Livro Razão é hipótese suficiente para o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com respaldo no inciso III, do artigo 530 do RIR/99.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Mantidos os lançamentos relativos ao IRPJ, aplicam seus efeitos para a CSLL, PIS e COFINS em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 19515.000616/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECADÊNCIA
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Não ocorrendo à homologação expressa, o crédito tributário é
atingido pela decadência, após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010, passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que, na hipótese de não haverantecipação do pagamento do imposto de renda o dies a quo será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prevê o inciso I, do art. 173 do CTN: “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo
disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733 STJ).
Assim, como houve pagamento do imposto de renda, relativo ao ano-calendário de 2002, deve-se aplicar a regra do § 4º do art. 150 do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação
hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte. Cabe a ele a prova
da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC. JUROS SOBRE MULTA.
APLICABILIDADE.
A multa de ofício aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente
editado (art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2° da Lei n°
9.393/1996), descabida mostrase
qualquer manifestação deste órgão julgador
no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia. No mesmo sentido, o
art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a
título de juros moratórios. Além do mais, o referido artigo ao se referir aos
juros que incidem sobre os débitos com a União, incluiu o tributo e a multa,
posto que a multa também é um débito com a Fazenda Pública. Portanto, há
previsão legal para a incidência de juros Selic sobre a multa de ofício exigida
isolada ou juntamente com impostos ou contribuições relativamente a fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Numero da decisão: 2201-001.399
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência tão somente para o ano-calendário 2002.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10283.006027/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano-Calendário: 1997
COFINS. CONCLUSÃO DE DILIGÊNCIA. SALDO DEVEDOR APURADO. NÃO MANIFESTAÇÃO POR PARTE DA RECORRENTE.
A conclusão da diligência apurou que a Recorrente possui débitos em aberto com relação à Cofins. Não havendo manifestação por parte da Recorrente, é chegada a hora desta adimplir suas obrigações fiscais em aberto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.366
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 13851.900228/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO DO IRPJ. COMPENSAÇÃO.
Incabível a redução do valor do débito do tributo declarado em DCTF quando já existir decisão administrativa que não homologou pedido de restituição e compensação formulado, mormente quando não restar comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF alegado pela recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.619
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10935.002622/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/01/1999
PASEP. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. JULGAMENTO DE RECURSO COM CÁRATER DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF.
Nos termos do art. 62A do Regimento Interno do CARF, as decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria ifraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no
julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543B do Código de Processo Civil, reconheceu a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, que determinou a aplicação retroativa de seu artigo 3º, o qual, ao interpretar o artigo 168, inciso I do CTN, ficou em cinco anos, contados desde o pagamento indevido, o prazo para se pleitear o indébito tributário, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos somente as ações ajuizadas após de decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 1995.
Recurso voluntários negado.
Numero da decisão: 3202-000.400
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 11684.000410/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 02/03/2005
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. EXTINÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME TRIBUTOS. PROVA DA REGULARIDADE.
Comprovada a adoção tempestiva das providências para a extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária, é indevida a exigência dos tributos suspensos.
Numero da decisão: 3201-000.656
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10140.003674/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1999
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Verificada omissão
do acórdão embargado, acolhe-se a manifestação do contribuinte para sanar a omissão.
ITR. ADA. FATOS GERADORES ATÉ 2000. DESNECESSIDADE. A não
apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.( Súmula CARF nº 41).
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão recorrido e dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a exclusão de área de reserva legal de 1.982,86 há e restabelecer a área declarada
como de preservação permanente.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10410.002137/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual os valores pagos a título de pensão alimentícia desde que devidamente comprovados por meio de acordo homologado judicialmente e/ou sentença.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.015
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso para restabelecer a dedução, como pensão alimentícia, de R$ 24.698,64. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
