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4726342 #
Numero do processo: 13971.001234/99-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06844
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4728208 #
Numero do processo: 15374.001616/00-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO PROVAS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - O lançamento, como ato de aplicação do direito, envolve, entre outros atributos, a perfeita caracterização e prova da ocorrência da hipótese prevista em lei, decorrente da descoberta da verdade material por todos os meios admitidos, mas incabível a adoção de critérios indiciários ou de elementos inconclusivos para valorizar a base de cálculo e a data da ocorrência do fato gerador das obrigações correspondentes. OMISSÃO DE RECEITAS - Não restando provada a omissão de receitas, correto o julgamento que cancelou as exigências principal e decorrentes. GLOSA DE DESPESAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PUBLICIDADE - Estando o lançamento carente de motivação das glosas efetuadas, especialmente quando rejeita o total das despesas contabilizadas e, tendo sido apresentados os documentos correspondentes, incensurável a decisão que o cancelou. Negado provimento ao recurso de ofício. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20813
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO". HOUVE SUSTENTAÇÃO ORAL EM NOME DA CONTRIBUINTE PROFERIDA PELO DR. LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 85.746.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4753212 #
Numero do processo: 10730.000889/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REMESSA EX OFFICIO. OMISSÃO DE RECEITAS. ATIVO NÃO COMPROVADO. Não há previsão legal para a presunção de omissão de receitas a partir de ativo não comprovado. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO DA CONTA ESTOQUES NÃO COMPROVADO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Para lançar os tributos presumindo a omissão de receita com base de falta comprovação da totalidade do saldo da conta de estoque exige da fiscalização o atendimento do previsto no art. 41, da Lei n°9.430/1996. Remessa ex officio a que se nega provimento
Numero da decisão: 1201-000.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao apelo oficial nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4749175 #
Numero do processo: 13839.005021/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Aplicação direta da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3201-000.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4749646 #
Numero do processo: 10280.901704/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4753092 #
Numero do processo: 18471.001243/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 ADMISSIBILIDADE DE PARECERES JURÍDICOS pareceres jurídicos podem ser apresentados a qualquer tempo se não houver qualquer inovação no pedido originalmente formulado, nem nas suas razões de direito e de fato. CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, no qual se inclui o pedido subsidiário, importa renúncia às instâncias administrativas. LUCROS DE COLIGADA NO EXTERIOR DATA DO FATO GERADOR DECADÊNCIA O fato gerador do IRPJ ocorre na data em que os lucros são disponibilizados para a coligada, momento que demarca o termo inicial do prazo decadencial. MULTA DE OFÍCIO RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA RECEPÇÃO NO DUPLO EFEITO A recepção no duplo efeito pelo juiz sentenciante de apelação em mandado de segurança é medida cautelar concedida com base no poder cautelar geral do juiz (CPC, art. 798) e tem como resultado prover o recurso de efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à apelação que dela não dispunha implica retirada da eficácia autoexecutiva da sentença, impedindo a emanação dos seus efeitos naturais enquanto vigente a medida cautelar. Se na sentença havia decisão revogando medida liminar para suspender a exigibilidade de crédito tributário, a recepção da apelação no duplo efeito tem o condão de sustar, temporária e precariamente, os efeitos da revogação da liminar, mantendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Esta decisão é sujeita a recurso que, se não interposto tempestivamente, acarretará a preclusão. MEDIDAS CAUTELARES JUDICIAIS. IMPERATIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. O dever de o magistrado fundamentar suas decisões é matéria a ser alegada em recurso interposto perante o órgão do Poder Judiciário hierarquicamente superior aquele que prolatou a decisão. Esse fundamento não pode ser invocado pelo destinatário da medida judicial para justificar desobediência à ordem judicial. Não pode a Secretaria da Receita do Brasil SRB, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN ou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, órgãos integrantes do Poder Executivo, se negarem a dar cumprimento à medida cautelar expedida pelo Poder Judiciário ao fundamento de precariedade ou insuficiência da fundamentação utilizada pela autoridade judicial, posto que estes argumentos são cabíveis apenas em sede de recurso. Apenas o órgão judicial hierarquicamente superior, do próprio Poder Judiciário, pode suspender, revogar ou alterar a decisão judicial. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO devem ser excluídos da base de cálculo da CSLL os lucros apurados por coligadas no exterior antes da vigência da MP 18586/99, que estendeu para esta contribuição o regime de tributação universal.
Numero da decisão: 1201-000.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, vencido o conselheiro Antônio Carlos Guidoni que afastava a concomitância e determinava o retorno dos autos à primeira instância para sua apreciação. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência dos anos 1996 e 1997. Quanto ao mérito, por maioria de votos, afastar a exigência da multa de ofício, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) e Flávio Vilela Campos que a mantinham. Designado o conselheiro Regis Magalhães Soares de Queiroz para redação do voto vencedor. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4751100 #
Numero do processo: 13606.000099/00-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESTITUIÇÃO. FINSOCIAL Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991 RESTITUIÇÃO DE FINSOCIAL. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A decisão judicial transitada em julgado com comando específico sobre a correção monetária de créditos do contribuinte (IPC) e juros deve prevalecer em vista da definitividade da coisa julgada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.485
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4749132 #
Numero do processo: 11020.001952/2006-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRIMIR EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. Não há contradição e obscuridade a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.423
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4750300 #
Numero do processo: 10660.003239/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 ÔNUS DA PROVA. Questionada pela fiscalização a dedutibilidade, para fins tributários, de despesas incluídas na apuração do lucro líquido, cabe ao sujeito passivo comprová-la, sob pena de serem glosadas na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1201-000.668
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4750549 #
Numero do processo: 10865.001248/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 29/09/1999 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO CONSTITUÍDA DE ANTRAQUINONA. Não havendo provas suficientes a corroborar o entendimento fiscal que pretende desqualificar a classificação fiscal adotada pelo contribuinte e sendo certo que o ônus da prova, neste caso, era da autoridade autuante, não é possível manter a autuação fiscal.
Numero da decisão: 3201-000.930
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA