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4625120 #
Numero do processo: 10830.010638/2002-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 103-01.829
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4621049 #
Numero do processo: 11618.001634/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. Exercício. 1999, 2000 SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INTERPOSTA PESSOA Presumem-se a omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, regularmente intimada, não prova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados. Comprovando-se que os valores dos depósitos pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, inclusive mediante falsificação de assinaturas e rubricas, os rendimentos devem ser atribuídos ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta (art. 42, caput e § 5°, da Lei n°. 9.430, de 1996, com a redação da Lei n°. 10.637, de 2002). EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Firma individual criada sem conhecimento da pessoa interposta, exclusivamente com o intuito de abertura de contas bancárias para movimentar recursos financeiros, sob desconhecimento do FISCO, escondendo-se os reais possuidores dos recursos, é legítima a imposição da multa qualificada de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS, COFINS E CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes a decisão prolatada ao lançamento principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4621514 #
Numero do processo: 13116.001630/2003-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO, A existência de áreas de preservação permanente pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico de Constatação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, em que sejam descritas e quantificadas as áreas que a compõem de acordo com a classificação prevista no Código Florestal, VALOR DA TERRA NUA, ARBITRAMENTO. A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização, AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO, Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR. ÁREA DE PASTAGEM,. REBANHO AJUSTADO, ÍNDICE DE LOTAÇÃO POR ZONA PECUÁRIA. O valor da área de pastagem deve ser sempre menor ou igual à área obtida pelo quociente do rebanho ajustado comprovado e o índice de lotação por zona de pecuária fixado para a região onde se situa o imóvel. REBANHO DECLARADO, COMPROVAÇÃO. O rebanho declarado pelo contribuinte deve ser comprovado por meio de documentos que permitam vinculá-lo ao imóvel rural, tais corno notas fiscais de aquisição de vacinas, ficha de movimentação e vacinação de gado etc ÁREA UTILIZADA NA PRODUÇÃO DE VEGETAIS COMPROVAÇÃO. A área declarada como utilizada na produção de vegetais deve ser comprovada por meio de notas fiscais de venda da produção, notas fiscais de aquisição de insumos, contratos agrícolas ou outros documentos que permitam evidenciar a existência da lavoura. ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS, COMPROVAÇÃO. A área ocupada com benfeitorias declarada pelo contribuinte sujeita-se a comprovação por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado ou documento equivalente que ateste sua existência. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1999 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Numero da decisão: 2202-000.670
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência solicitado pelo recorrente e, no mérito, quanto a área de preservação permanente, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior, Quanto à área de utilização limitada (reserva legal), pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan "Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso nesta parte.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4634715 #
Numero do processo: 11050.001522/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 09/03/2004 THERMELT 105 E THERMELT 135. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. Classificam-se no código NCM 3908.90.20 as poliamidas em formas primárias, obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas, por ser mais específica a referida descrição. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. INOCORRÊNCIA. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. Recurso Voluntário Provido Em Parte.
Numero da decisão: 3102-00363
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa. Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negou total provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4634900 #
Numero do processo: 11070.002013/2001-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. ELEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N°02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária ". JUROS SELIC. SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS APLICAÇÃO. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03. "SÚMULA Nº 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia. Selic para títulos federais". NORMAS GERAIS. RETROATIVIDADE DE NORMA. Aplica-se retroativamente a norma que reduza ou extinga penalidade, nos termos do art. 106 do CIN. MULTA. EXIGIDA ISOLADAMENTE IMPROCEDÊNCIA A Medida Provisória 351/2007 extinguiu a hipótese de aplicação de uma multa de ofício exigida isoladamente do contribuinte que recolhe fora do prazo tributo sem o acréscimo da multa de mora Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a aplicação da multa de oficio. A Conselheira Nayra. Bastos Manatta votou pelas conclusões.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos

4637898 #
Numero do processo: 19647.010927/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2001, 2002 DCTF. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. A obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação, instituída pela IN/SRF no. 126, de 30/10/1998, tem amparo legal no Decreto-lei n°. 2124, de 13106/1984, e na Portaria/MF n°. 118, de 28/06/1984. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-00070
Decisão: ACORDAM os membros do colegrado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que afastava a aplicação da multa pelo atraso na entrega das declarações relativas aos três primeiros trimestres de 2001.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4636794 #
Numero do processo: 13851.800332/2002-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 01/01/1999 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA. Tratando - se de compensação de débitos de ITR com créditos do IRPJ, devese declinar competência para o 1° Conselho de Contribuintes para analisar a matéria, nos termos do artigo 23, §1", do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.076
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não se tomar conhecimento do recurso voluntário e declinar competência à egrégia Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4635478 #
Numero do processo: 13116.000966/2004-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ADA. A comprovação da existência das áreas de preservação permanente e de reserva legal, para efeito de sua exclusão da base de cálculo de ITR, não depende do seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A falta de averbação da área de reserva legal na matricula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não e por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. RECURSO DE VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo-se exclusivamente 456,29 ha de áreas de reserva legal, vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de castro, que negaram provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4632779 #
Numero do processo: 10830.005312/2004-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA - "COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE PEÇAS, BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS E TANQUES DE POSTO DE GASOLINA" - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHEIRO OU ASSEMELHADOS - LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §2", "poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no capta deste artigo". Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3201-000.037
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara / 1° a Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher os embargos e rerratificar o Acórdão 303-35569, de 13/08/2008, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4629102 #
Numero do processo: 18471.002790/2003-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 106-01.361
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER O julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha