Numero do processo: 13603.001135/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Identificada no acórdão embargado, que não expôs suficientemente os fundamentos de decidir, a mesma deve ser sanada mediante esclarecimento dos pontos obscuros.Embargos acolhidos
Acórdão re-ratificado
Numero da decisão: 2201-000.821
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para esclarecer os pontos obscuros indicados no acórdão 3801-00159, sem alterar a conclusão do julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10660.001970/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. CONTRADIÇÃO, Identificada
contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão, a mesma deve ser sanada mediante retificação do acórdão embargado.
Embargos acolhidos
Acórdão retificado
Numero da decisão: 2201-000.816
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade acolher os Embargos Declaratórios para retificar a parte dispositiva do acórdão n° 3101-00.164 no sentido de excluir da área tributável 68.3,54 ha, de área de preservação permanente.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19740.000269/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: COBRANÇA — DECISÃO JUDICIAL — A prescrição contida na
decisão de primeiro grau "intime-se para recolhimento" não corresponde a um erro ao julgar, pois seu significado deve ser aferido em função do contexto do próprio julgado. Se a autoridade julgadora assevera na ementa de sua decisão que "as decisões do Poder Judiciário se sobrepõem As da Administração", evidentemente sua determinação deve considerar a situação da ação judicial no momento da cobrança, a qual só poderá ser empreendida no caso de não mais haver tutela que garanta os efeitos suspensivos.
Numero da decisão: 1201-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 14041.000100/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS.
A retificação ex officio de prejuízo fiscal apurado pelo sujeito passivo, haja ou não lançamento de imposto, é formalizada mediante a lavratura de auto de infração, observando-se o rito estabelecido no Decreto n° 70.235/72, Não sendo objeto de impugnação, o ato administrativo de retificação torna-se definitivo, excluindo o direito de a contribuinte compensar o prejuízo glosado com o lucro real apurado em exercícios posteriores.
Numero da decisão: 1201-000.346
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13362.000553/2004-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO, Conhecer de recurso interposto intempestivamente, sem apresentar fundamentos para essa conclusão, caracteriza omissão e contradição, que devem ser sanados, acolhendo-se os embargos que apontaram os vícios.
Embargos acolhidos
Acórdão retificado
Numero da decisão: 2201-000.818
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria acolher os Embargos
Declaratórios para retificar o acórdão n° 3201-00.025, alterando a decisão para não conhecer do recurso por intempestividade. Vencida a conselheira Janaina Mesquita Lourenço de Souza,
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10730.003136/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA.
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Estão isentos do imposto os proventos de
aposentadoria ou reforma recebidos por contribuinte portador de moléstia grave, comprovada por meio de laudo medico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-000.886
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13748.000334/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. DEFICIÊNCIAS DOS RECIBOS
APRESENTADOS SUPRIDA POR DECLARAÇÕES DOS
PROFISSIONAIS. Tendo sido supridas as deficiências dos recibos por meio de declarações dos profissionais emitentes dos mesmos, restabelece-se a dedução das despesas.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-000.856
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19647.011297/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE
Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10640.001650/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IRPF DESPESAS MÉDICAS DEDUÇÃO GLOSA Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa
médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
Numero da decisão: 2202-000.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 16707.000702/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
RENDIMENTOS OMITIDOS. TRIBUTAÇÃO.
Os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de ofício, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2202-000.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
