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4740362 #
Numero do processo: 10670.001411/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003, 01/12/2004 a 31/12/2004, 01/12/2005 a 31/12/2005 Ementa: É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4739824 #
Numero do processo: 12045.000339/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 15/09/2006 COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para a compensação de créditos tributários com obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS. Pelo Princípio da Legalidade a Administração Pública só pode agir de acordo com o que a lei determina, sendo-lhe vedado afastar, sob fundamento de inconstitucionalidade, normas legais vigentes. SÚMULA CARF Nº 24. Incompetência da SRF para promover compensação entre créditos derivados de obrigações da Eletrobrás e débitos tributários como as contribuições previdenciárias. vinculação dos membros do CARF à jurisprudência consubstanciada em súmula. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4739197 #
Numero do processo: 10882.000969/2005-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/12/1999 a 31/01/2004COFINS. DECADÊNCIA.Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência da Cofins é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.Os juros de mora devem ser lançados, ainda que haja suspensão da exigibilidade do crédito tributário.JUROS DE MORA. SELIC.A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Período de apuração: 30/04/2000 a 31/01/2004MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCALMPF. NULIDADE.O Mandado de Procedimento Fiscal foi concebido com o objetivo de disciplinar a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal, não atingindo a competência impositiva dos seus auditores fiscais.COFINS. LEI N° 9.718, DE 1998. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.Recurso Voluntário Provido em ParteVistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.847
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Rodolfo Tsunetaka Tamanaha, OAB/SP no 224.328.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4741054 #
Numero do processo: 35011.002533/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/03/2004 Ementa: SERVIDOR TEMPORÁRIO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4740373 #
Numero do processo: 14479.000147/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/10/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4739051 #
Numero do processo: 10580.003110/2006-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação decai no prazo de 5 (cinco), a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que a contagem inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As pessoas que tenham interesse comum na situacão que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado e são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos, empregados e os diretores, gerentes ou represen antes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1302-000.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA

4742491 #
Numero do processo: 10680.015471/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 ENTIDADES DE EDUCAÇÃO. CNAS E ISENÇÃO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ABRANGÊNCIA. À vista da decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na ADI 2.028, os requisitos de exclusividade e gratuidade na prestação de serviços não podem ser exigidos das entidades de assistência social para a caracterização da imunidade constitucional às contribuições sociais. Assim, o conceito de “receitas de atividades próprias”, para efeito da isenção de PIS e Cofins das entidades que tenham certificado de entidade beneficente de assistência social, abrange também as receitas retributivas destas entidades, relativamente aos serviços prestados que façam parte de seu objeto social. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.088
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4739236 #
Numero do processo: 13603.001273/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 BASE DE CÁLCULO. LEI No 9.718, DE 1998. RECEITAS FINANCEIRAS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei no 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4742379 #
Numero do processo: 13642.000211/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2006 a 31/03/2007 PEDIDO DE REEMBOLSO DE SALÁRIO MATERNIDADE. INDEFERIMENTO. SÓCIA COTISTA. SEGURADA EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PERÍODO DE CARÊNCIA. É cediço que o sócio pode ser empregado, posto que a sociedade tem personalidade jurídica própria. Entretanto, para que isso ocorra, é necessário que o sócio não possua cotaparte que lhe assegure posição de destaque na sociedade nem tenha participação intensa na gestão. O sócio cotista que recebe remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural é contribuinte individual perante o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 12, V, alínea “f”, da Lei 8.212/91. Para tanto é preciso observar o período de carência de dez (10) contribuições mensais previstos na legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2301-002.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4742408 #
Numero do processo: 37172.000981/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/1994, 20/12/2004 AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ANTES DO JULGAMENTO DA SRP, RETORNA EM DILIGÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO SE PROCUNUNCIAR EM QUESITOS, E LOGO APÓS HA DECISÃO SINGULAR SEM A OBSERVÂNCIA DA PRONÚNCIA DO CONTRIBUINTE DEFENDENTE, CAUSA AFRONTA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 0 cerceamento de defesa não é causado tão somente quando há impedimento de produção de provas, mas, sobretudo, quando há afronta a princípios pétreos da Carta Maior, dentre eles o fato de não oportunizar que a parte defensiva se pronuncie após diligencias realizadas pela fiscalização.
Numero da decisão: 2301-002.171
Decisão: Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA