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4876799 #
Numero do processo: 10932.000666/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 Ementa: ISENÇÃO ATO CANCELATÓRIO Cancelada a isenção da entidade com julgamento administrativo em última e definitiva instância, através do Acórdão 04/00299/2003, da 04 Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, com efeitos retroativos à 01/01/1994, a entidade deve informar em GFIP o FPAS correspondente a sua atividade. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4864039 #
Numero do processo: 11610.004188/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão CSRF/01-04.539), razão pela qual retifica-se o Acórdão nº 3301-01.272 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, cuja ementa e decisório passam a ter a seguinte redação: PAGAMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À RETIFICAÇÃO DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA. MULTA DE MORA AFASTADA. ARTIGO 62­A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO DE DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. Consoante o disposto no artigo 62­ A do Regimento Interno do CARF, devem ser reproduzidas nos julgamentos administrativos realizados por este Conselho as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (art. 543­C do CPC). De acordo com a decisão do STJ ­ REsp 1149022, a denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica­a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá antes ou concomitantemente. Hipótese em que se afasta a incidência da multa moratória sobre o débito recolhido antes ou concomitante com a transmissão da DCTF retificadora. Embargos de Declaração Acolhidos. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolherem-se os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para retificar o Acórdão nº 3301-01.272, para em seguida dar provimento parcial ao recurso, excluindo do benefício da denúncia espontânea os pagamentos efetuados em 05/04/2006, relativamente ao PIS dos períodos de apuração 03/2004 a 05/2004, em razão dos respectivos pagamentos terem ocorrido após a apresentação da DCTF retificadora, em 31/03/2006. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas Presidente [assinado digitalmente] Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4876563 #
Numero do processo: 11030.000530/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/10/2006 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf) c/c a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Resp 993.164, sob o regime do art. 543-C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se o direito ao crédito-presumido do IPI sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3301-001.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4876507 #
Numero do processo: 10166.912464/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de Apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4863995 #
Numero do processo: 10120.912168/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/07/2008 COFINS. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4864050 #
Numero do processo: 11020.720025/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 DESPESA DE FRETE. OPERAÇÃO DE VENDA. CRÉDITO. As despesas de frete na operação de venda, incluídas as de transferência de produtos entre filiadas, pagas e/ ou creditadas a pessoas jurídicas, mediante conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ ou notas fiscais dos serviços prestados, desde a competência de fevereiro de 2004, geram créditos de PIS não-cumulativa, passiveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento/ compensação. FRETE INTERNACIONAL CRÉDITO. As despesas pagas a armadores estrangeiros por meio de empresas localizadas em território nacional, sob o argumento de que se trata de frete internacional, sem comprovação, mediante conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ ou nota fiscal de prestação dos serviços, não geram créditos de PIS não cumulativa. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. PERÍODO. As despesas com depreciação de bens do ativo imobilizado, adquiridos até 30 de abril de 2004, a partir de 31 de julho de 2004, não geram créditos de PIS não cumulativa por expressa disposição legal. DEPRECIAÇÕES. ATIVIDADE/PRODUÇÃO. BENS PRESCINDÍVEIS. CRÉDITO. As despesas de depreciação de bens prescindíveis à atividade industrial e à produção de mercadorias da empresa não geram créditos de PIS. MATRIZES. CUSTOS DE FORMAÇÃO. DEPRECIAÇÕES. CRÉDITOS. O crédito presumido da agroindústria, correspondente ao PIS, apurado sobre aquisições de pessoas físicas e/ ou de pessoa jurídica, não sujeitas a esta contribuição, somente pode ser utilizado para dedução da contribuição apurada mensalmente, inexistindo amparo legal para o seu ressarcimento e/ ou compensação com outros tributos. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS. FABRICAÇÃO PRÓPRIA/ AQUIRIDOS DE TERCEIROS. RATEIO. As receitas de exportação de produtos adquiridos de terceiros, com este fim, devem ser excluídas do total das receitas de exportação de produtos de fabricação própria, para o rateio e cálculo dos créditos decorrentes de vendas para o mercado externo. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO. O crédito presumido da agroindústria, correspondente à Cofins, apurado sobre aquisições de pessoas físicas e/ ou de pessoa jurídica, não sujeitas a esta contribuição, somente pode ser utilizado para dedução da contribuição apurada mensalmente, inexistindo amparo legal para o seu ressarcimento e/ ou compensação com outros tributos. RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. Nos termos do art. 62-A do RICARF c/c a decisão do STJ no Resp 993.164, sob o regime do art. 543-C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a incidência de juros compensatórios sobre o valor do ressarcimento suplementar, calculados à taxa Selic, a partir da data de transmissão do respectivo Pedido de Ressarcimento (PER). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Vitor Hugo Rivas Bohn OAB-RS 58005. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4872372 #
Numero do processo: 10380.903427/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para alterar a fundamentação, ementa e decisório do Acórdão nº 3301-00.136, de 09/08/2011, passando a ter a seguinte ementa: Em se tratando de pagamento indevido ou maior que o devido, nos termos do art. 165, I, c/c art. 168, I, do CTN, cujos pedidos de restituição ou compensação tenha sido efetuado após a entrada em vigor da Lei Complementar nº LC 118/05 (09.06.2005), relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o respectivo prazo qüinqüenal, contado da data do pagamento, em conformidade com o art. 3º da novel Lei Complementar. Embargos Acolhidos e Providos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.339
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher e prover os Embargos de Declaração da Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, alterando-se a fundamentação, ementa e decisório do Acórdão nº 3301-00.136, de 09/08/2011, passando a constar como recurso voluntário negado, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4842631 #
Numero do processo: 16707.005571/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 31/07/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias, sujeitando o infrator à multa prevista no Inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, observado o valor mínimo fixado no inciso II do §3º do mesmo dispositivo legal suso mencionado. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. O Processo Administrativo Fiscal constitui-se no instrumento processual próprio e adequado para que o sujeito passivo exerça, administrativamente, em sua plenitude, o seu constitucional direito ao contraditório e à ampla defesa em face da exigência fiscal infligida pela fiscalização, sendo de observância obrigatória o rito processual fixado no Decreto nº 70.235/72. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. COMPENSAÇÃO. MANDATO ELETIVO. PRAZO CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 168, II DO CTN. O termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos por exercentes de mandato eletivo assenta-se na data da publicação da Resolução n° 26/2005 do Senado Federal, a qual suspendeu, com eficácia erga omnes, a execução da alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212/1991, acrescentada pelo §1º do art. 13 da Lei nº 9.506/1997, em virtude de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva nos autos do Recurso Extraordinário nº 351.717-1/PR. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário para, no mérito, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4863696 #
Numero do processo: 16561.000154/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR PESSOAS JURÍDICAS NO PAÍS. CONTROLADAS/COLIGADAS NO EXTERIOR. IRPJ E CSLL. Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão adicionados ao lucro liquido para determinação do lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR PESSOAS JURÍDICAS NO PAÍS. VERDADE MATERIAL. Caracterizado o pagamento de IR sobre os lucros auferidos no exterior com a comprovação de material probatório em consonância com os requisitos e formalidades exigidos pela legislação de regência, torna-se eficaz as compensações até o valor comprovado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal aplica-se, no que couber, aos demais lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito que os vincula. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. MULTA DE OFICIO. APLICABILIDADE. A aplicação da multa de ofício, decorrente de infrações identificadas no transcurso de procedimento de fiscalização, provém de vinculação ao princípio da legalidade que se encontra adstrita à Administração Tributária Federal, cabendo restritamente à autoridade administrativa imputá-la na forma da legislação de regência. PRELIMINAR. NULIDADE. INCONSISTÊNCIAS VINCULADAS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO, É incabível a argüição de nulidade dos autos de infração, no qual os atos encontram-se revestidos de suas formalidades essenciais e desde que as infrações encontrem-se perfeitamente identificadas e evidenciadas no lançamento constituído em estrita observância aos pressupostos e preceitos legais. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4855565 #
Numero do processo: 16327.000590/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 PAGAMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À RETIFICAÇÃO DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA. MULTA DE MORA AFASTADA. ARTIGO 62­A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO DE DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. Consoante o disposto no artigo 62­ A do Regimento Interno do CARF, devem ser reproduzidas nos julgamentos administrativos realizados por este Conselho as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (art. 543­C do CPC). De acordo com a decisão do STJ ­ REsp 1149022, a denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica­a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá antes ou concomitantemente. Hipótese em que se afasta a incidência da multa moratória sobre o débito recolhido antes ou concomitante com a transmissão da DCTF retificadora. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Lilianne Patricia Lima, OAB/DF 31749. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas Presidente [assinado digitalmente] Antônio Lisboa Cardoso Relator Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO