Numero do processo: 11831.003489/2003-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatado que pedido conexo com o objeto do processo foi juntado aos autos e restou desmembrado e sem análise desde a decisão inicial da DRF, o desmembramento deve ser desfeito, com devolução da matéria transferida para o processo original para apreciação de todo o objeto sob pena de afronta aos princípios do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso para cassar a decisão da DRJ, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o sujeito passivo, para que seja apreciado o pedido de restituição, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Marcelo Gouveia, OAB-SP nº 222.429, por parte do recorrente.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11065.000003/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Período de Apuração: 01/01/2000 a 30/06/2002
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Inexiste cerceamento de defesa quando o auto de infração e seus anexos, peça inaugural do processo administrativo fiscal, exaustivamente descreve o enquadramento legal correto, explicitando as razões da autuação detalhando a legislação pertinente, os fatos correlacionados, citando ainda as provas
utilizadas e preciso detalhamento do relatório de produção.
BASE DE CÁLCULO DO PIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Nos termos do art. 62A do Regimento Interno do CARF, as decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543B
e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do art. 543B do Código de Processo Civil, entendeu que o alargamento da base de cálculo do PIS, pelo art. 3º da Lei nº 9.718/98, é inconstitucional por alterar o conceito de faturamento devidamente consagrado no direito privado.
BASE DE CÁLCULO. PIS. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECUPERAÇÃO DE CUSTO DE EXPORTAÇÃO.
O conceito de crédito presumido de IPI relaciona-se, em casos de operações de exportação, com recuperação dos custos incorridos pelo contribuinte exportador. Dessa forma, não pode ser qualificado como receita na medida em que tais ingressos financeiros têm como causa recuperação de despesa anteriormente suportada pelo contribuinte, neutralizando-se a anterior a diminuição patrimonial.
Rejeitada a preliminar de ausência de fundamentação legal do auto de infração.
No mérito, recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.322
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 15868.001732/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2007
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-001.898
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11065.101171/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
BASE DE CÁLCULO, RECEITAS DE CESSÃO ONEROSA DE
CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS
As receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) a terceiros, auferidas até 31 de dezembro de 2008, integram a base de
cálculo da contribuição para o PIS com incidência nãocumulativa.
SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO.
O saldo credor trimestral do PIS nãocumulativo
apurado exclusivamente
pela nãoinclusão
na base de cálculo dessa contribuição das receitas de cessão
onerosa de créditos de ICMS para terceiros não constitui crédito financeiro
passível de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-00.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relato
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13426.000085/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 28/08/2006
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.877
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi remunerado
para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10980.006593/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IRPF – DECADÊNCIA.
Quando não há pagamento antecipado aplica-se o disposto no art. 173, I, do CTN, e o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10510.002169/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não comprovou a regularidade de acord com a legislação previdenciária, nem tampouco durante a fase recursal demonstrou estarem indevidos os valores.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO APLICAÇÃO DE JUROS SELIC PREVISÃO LEGAL.
Dispõe a Súmula nº 03, do CARF: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais.”
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ARGUMENTAÇÃO DESPROVIDA DE PROVAS.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A mera alegação de que os valores foram recolhidos de forma globalizada não possui o condão de desconstituir o lançamento, se o recorrente não demonstra
suas alegações, muito menos faz prova da correção de GFIP e das guias de recolhimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.865
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 11610.007805/2002-92
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOExercício: 1999PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL.Com vistas ao gozo do benefício fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos de que trata o art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995, considera-se implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1801-000.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13802.004243/95-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sem texto de Ementa.
Numero da decisão: 1202-000.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher
parcialmente os embargos opostos, para suprir a omissão apontada e fazer constar do relatório do Acórdão embargado a ementa suprimida sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 120200.088, sessão de 18/06/2009.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 11080.003671/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. ÔNUS DA PESSOA FÍSICA.
Cabível a incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, alcançando, inclusive, as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Não se sujeita à incidência de imposto de renda o valor correspondente ao resgate das contribuições efetuadas, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do
plano de benefícios da entidade de previdência privada que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
IRPF. DEDUÇÃO DE DEPENDENTE. NETO. NECESSIDADE DE GUARDA JUDICAL.
Para restabelecer a despesa com dependente (neto) deveria o recorrente providenciar a guarda judicial, na forma do art. 35 da Lei nº 9.250, de 1995.
Numero da decisão: 2201-001.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade NEGAR provimento
ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
