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6347186 #
Numero do processo: 10540.722058/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Restando comprovado que os sujeitos passivos tiveram acesso a todos os documentos e elementos de prova constantes dos autos do processo e que os acréscimos legais exigidos foram corretamente calculados e devidamente explicados nos autos de infração, proporcionando-lhes o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, consideram-se irrelevantes as alegações de cerceamento de defesa. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ALEGAÇÃO INFIRMADA. É inconsistente a alegação de que os fatos apontados pelas autoridades fiscais deveriam, necessariamente, conduzi-las a direcionar o lançamento para outro sujeito passivo, na condição de contribuinte, haja vista que a infração verificada na empresa fiscalizada foi perfeitamente caracterizada, não cabendo aqui cogitar-se das possíveis repercussões que um hipotético lançamento precedente, caso realizado contra pessoa jurídica distinta, poderia trazer ao presente lançamento. DECADÊNCIA. FRAUDE, DOLO E CONLUO. ART 173, I DO CTN. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame do fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para lançamento, cinco anos, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4° do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação deslóca-se esta regência para o art. 173, I do CTN que prevê como termo inicial do prazo de decadência o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA. ART. 124, I, DO CTN. A existência de ajustes entre as partes, com intuito de sonegação, fraude e conluio, evidencia o interesse comum de que trata o art. 124, I, do CTN. Nesta situação, o fisco deve vincular as partes na condição de sujeitos passivos solidários pelo crédito tributário resultante. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A comprovação nos autos da existência de interesse comum na situação que constituiu o fato gerador da obrigação principal, por parte dos interessados apontados como responsáveis solidários entre si, e de todos em relação ao contribuinte, caracteriza a solidariedade e justifica a reunião das empresas e das pessoas físicas indicadas nos autos de infração no mesmo polo passivo da obrigação tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. Respondem solidariamente pelos créditos correspondentes à obrigação tributária da pessoa jurídica, os sócios que, na condição de administradores, praticarem atos com excesso de poderes ou infração à lei. LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. OMISSÃO DE RECEITA NÃO-OPERACIONAL. O ganho de capital obtido na alienação de bem do ativo imobilizado constitui resultado não-operacional a ser acrescido ao lucro presumido, para efeito de cálculo do imposto de renda, e corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil, independentemente de qualquer iniciativa da pessoa jurídica, no sentido de alterar o objeto social da empresa e de transferir o referido bem para o ativo circulante, segundo critérios de sua conveniência, sob a alegação de que seriam destinados à venda. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. Os atos ilícitos praticados pelo contribuinte e pelos responsáveis tributários, dentre os quais a simulação, por interposição de pessoa, configuram procedimento doloso, visando a impedir ou retardar, total ou parcialmente, que a autoridade fazendária tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador, ou ainda visando a modificar as características essenciais do fato gerador, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar o seu pagamento, demonstrando o objetivo de sonegação de tributos, e sujeitam a pessoa jurídica à multa de ofício qualificada, no percentual de 150%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do SELIC está amparada em lei ordinária e não contraria disposições constitucionais. LANÇAMENTO DECORRENTE. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Confirmada, quando da apreciação do lançamento principal, a ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que ser dado a estes igual entendimento.
Numero da decisão: 1401-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência, REJEITAR as preliminares e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento, mantendo a qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório e Aurora Tomazini de Carvalho que desqualificavam a multa de ofício; II) por unanimidade de votos, NEGAR provimento, mantendo a responsabilidade dos sócios. Os Conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas , Ricardo Marozzi Gregório e Aurora Tomazini de Carvalho votaram pelas conclusões; e III) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias de mérito. . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6383780 #
Numero do processo: 10540.000895/2010-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA - AI 78 - INCORREÇÕES E OMISSÕES EM GFIP - PEDIDO DE PARCELAMENTO - DESISTÊNCIA DO RECURSO - DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Tendo o contribuinte optado pelo parcelamento dos créditos, resta configurada a renúncia, devendo ser declarada a definitividade do crédito, ficando restabelecido a lançamento em seu estado original. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-003.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a definitividade do crédito tributário, por desistência do sujeito passivo. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6393880 #
Numero do processo: 15504.729304/2014-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Esteve presente ao julgamento o Dr. Evaristo Fereira Freire Júnior, OAB/MG n. 86.415. Antonio Carlos Atulim - Presidente Diego Diniz Ribeiro - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6368868 #
Numero do processo: 13520.000279/98-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS- IPI Período de apuração: 01107/1998 a 30/09/1998 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. DESCENTRALIZADA. OPERAÇÕES ANTERIORES A POSSIBILIDADE. Antes da edição da Lei n° 9.779/99, o contribuinte tinha a faculdade de optar pela forma centralizada ou descentralizada para apuração do crédito presumido de IPI, de que trata a Lei n° 9363/66. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303.001.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanei Gama.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6393358 #
Numero do processo: 12448.727308/2013-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 SUCESSÃO. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. GANHOS DE CAPITAL. FATORES DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO. Consideram-se imóveis, por determinação legal, o direito à sucessão aberta, ainda que a herança seja formada exclusivamente de bens móveis. Na cessão de direitos hereditários em que a herança é composta por bens móveis e imóveis a aplicação dos fatores de redução alcança todos os bens do inventário. GANHOS DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. TÍTULO DE CRÉDITO. CLÁUSULA PRO SOLUTO. Está sujeita ao pagamento de imposto de renda a pessoa física que auferir ganhos de capital na cessão de direitos hereditários. A opção, em título de crédito, pela cláusula pro soluto implica considerar o pagamento como sendo efetuado à vista. GANHOS DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. Na cessão de direitos hereditários cuja alienação se deu por título de crédito contendo a cláusula pro soluto o ganho de capital deve ser tributado na data da alienação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade, por vício material, relativa à omissão de ganhos de capital auferidos no recebimento de R$ 3.000.000,00 em compensação às ações judiciais referentes à sonegação de bens do inventário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida (Relator), que entendia o vício ser formal, e os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah (Presidente) que rejeitavam a preliminar. Designada para redigir o voto vencedor, nessa parte, a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Realizou sustentação oral pela Fazenda Nacional o Dr. Arão Bezerra Andrade. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Assinado digitalmente Ana Cecília Lustosa da Cruz - Redatora Designada. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.?
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6324426 #
Numero do processo: 13864.000528/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS NA MESMA AÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETOS. Não é obrigatória a reunião dos processos, e a conseqüente decisão conjunta, quando os resultados dos julgamentos dos processos lavrados na mesma ação fiscal não têm influência recíproca. VALIDADE DO LANÇAMENTO. Não há nulidade do lançamento quando não configurado óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público. PAGAMENTOS DESVINCULADOS DA GFIP. Constitui ônus do sujeito passivo vincular os pagamentos aos fatos geradores por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Entretanto, se pagamentos existirem que não foram vinculados a fatos geradores por meio de GFIP, é possível a apropriação do indébito aos créditos tributários constituídos em desfavor do contribuinte. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE PELAS MULTAS. O sucessor é responsável por todos os fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, incluindo as multas moratória e punitiva. Decisão do STJ no REsp 923.012/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, de reprodução obrigatória pelo CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral a Dra. Lívia Maria Marques, OAB/DF 33.534. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Andrea Brose Adolfo, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

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Numero do processo: 10845.720029/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. LANÇAMENTO, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. RECIBOS. COMPROVAÇÃO DE INIDONEIDADE. OBRIGAÇÃO DO FISCO. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A dedução acima limita se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. No presente caso, a fiscalização, parcialmente, não provou a falta de idoneidade nos recibos apresentados, motivo do restabelecimento da dedução. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer as deduções, exceto a glosa por serviços prestados por Moriharu Higa. Acompanharam pelas conclusões os conselheiros Ronnie Soares Anderson e Ronaldo de Lima Macedo. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6327187 #
Numero do processo: 13841.000175/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Os créditos presumidos da não-cumulatividade, referentes às aquisições de bens e serviços de pessoas físicas, são passíveis de apuração apenas pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas em determinados capítulos e códigos da NCM, e que sejam destinados à alimentação humana ou animal. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS "DE FACHADA". CRÉDITOS. BOA-FÉ. As aquisições de mercadorias de pessoas jurídicas que não disponham de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, que se reputam inexistentes de fato, só geram direito a crédito quando comprovada a boa-fé do adquirente. O direito a creditamento previsto nas Leis 10.637/2002 e n. 10.833/2003 tem como pressuposto que as operações que lhe poderia dar origem devem estar sendo realizadas por pessoas jurídicas existentes de fato e de direito, e não por pessoas inexistentes de fato.
Numero da decisão: 3401-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, afastar, por unanimidade, a preliminar de intempestividade do recurso, levantada de ofício em julgamento; acordam, eles, indeferir por maioria de votos o conhecimento de documentos apresentados pela contribuinte extemporaneamente, vencido o Conselheiro Waltamir Barreiros. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6443352 #
Numero do processo: 12897.000193/2010-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-PAÍSES BAIXOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Holanda (Países Baixos) e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da CSLL os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Lançamento procedente. Recurso Especial do Procurador Provido. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial do Contribuinte e Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecidos por unanimidade de votos. No mérito, foi dado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e, negado provimento ao Recurso Especial do Contribuinte por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto (Relator), Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. Designando para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) LUÍS FLÁVIO NETO - Relator (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6429598 #
Numero do processo: 10166.728312/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO. Súmula CARF 2 “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF 26. 1. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo e dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. 2. Para efeito de determinação da receita omitida, não serão considerados os decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física ou jurídica. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS PELA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-004.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das questões acerca das inconstitucionalidades de lei, e no mérito, dar parcial provimento ao recurso. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR