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4720648 #
Numero do processo: 13848.000038/99-94
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Antonio Flora.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes

4732856 #
Numero do processo: 10735.000676/2003-13
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1998 LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERIMENTO EM PARCELAS. O lucro inflacionário apurado pelo próprio contribuinte tem sua tributação diferida no tempo, em parcelas, e é, por isso, levado à frente, devidamente atualizado, repercutindo no saldo acumulado de períodos posteriores. REALIZAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO PELA MUDANÇA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. DE LUCRO REAL PARA PRESUMIDO. A pessoa jurídica que até o ano-calendário anterior houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto de renda, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real - ,jjLALUR (art. 54 da Lei 9.430/1996). LUCRO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. O regime de apuração pelo lucro presumido não admite a compensação de prejuízos apurados em períodos anteriores. Não tendo a contribuinte, de modo espontâneo e na época apropriada, antecipado a realização do saldo do lucro inflacionário para os anos em que apurava o IRPJ pelo lucro real, não é possível fazê-lo nesse momento. A realização das parcelas deve seguir os períodos de competência estabelecidos em lei. Não há como compensar os prejuízos fiscais existentes em 31/12/1995 com o lucro presumido apurado em 31/03/1998. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4732435 #
Numero do processo: 10314.003931/2001-79
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 11/09/2001 INTIMAÇÃO.COMPROVAÇÃO. Ao Fisco, ao enviar correspondências para os administrados, cabe provar que as enviou para o endereço cadastrado do sujeito passivo na repartição fiscal. Não cabe há Fazenda Pública determinar a quem os Correios devem entregar a correspondência, se para funcionários efetivos ou terceirizados do sujeito passivo. Cabe a este determinar quem vai recepcionar suas correspondências, se empregados efetivos ou terceirizados. Qualquer deles, estando a serviço da sociedade empresária, em sua dependência, é capaz, processualmente, para receber, validamente, as correspondências enviadas pelo Fisco. Demonstrado que a entrega do documento de ciência do auto de infração deu-se no endereço correto do sujeito passivo, e que a impugnação foi apresenta após o decurso do trintidio legal contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da aludida entrega, resta configurada a intempestividade dessa peça impugnatória, não sendo licito ao órgão julgador dela conhecer. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora) e Nanci Gama que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4716463 #
Numero do processo: 13808.005238/97-01
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS –– A Lei nº 9.363/96 refere-se ao valor total das aquisições, não determinando exclusões da base de cálculo do incentivo. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4719922 #
Numero do processo: 13839.002310/2004-90
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL Ano-calendário: 1999 Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.977
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4733794 #
Numero do processo: 13018.000018/2003-15
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. As alegações de erro no preenchimento da declaração de rendimentos devem ser acompanhadas dos elementos probatórios em que se fundam, sobretudo quando visam alterar valores declarados para aumentar o saldo negativo do imposto. DIREITO CREDITORIO. ATUALIZAÇÃO. Havendo a autoridade administrativa procedido a atualização do direito creditório reconhecido nos termos da legislação, descabe o inconfonnismo da recorrente COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA, DIREITO CREDITORIO. Mesmo que remanesça o crédito tributário utilizado anteriormente sem apresentação de pedido de compensação, a manifestação de inconformidade não é a via adequada para o seu aproveitamento.
Numero da decisão: 1302-000.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento

4724104 #
Numero do processo: 13894.000315/00-09
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4724795 #
Numero do processo: 13907.000157/99-69
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4734424 #
Numero do processo: 15374.003042/99-44
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1996 RETIFICAÇÃO DE DIPJ - MUDANÇA DO REGIME DE APURAÇÃO DO LUCRO Não se ajusta ao conceito de retificação por erro de fato o pedido para retificar a DIPJ/1996 com a finalidade de alterar o regime de apuração do lucro informado naquela ocasião. O artigo 13 da Instrução Normativa SRF n. 51, de 31.10.1995, não autorizava o contribuinte a mudar de regime de tributação, de mensal para anual, após a entrega da DIPJ na qual foi formalizada a sua opção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Francisco Bianco

4733179 #
Numero do processo: 10880.019649/99-11
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 31/12/1991, 30/06/1992, 31/12/1992 Ementa: MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA - O cancelamento da exigência do imposto tem como consequência inafastável o cancelamento da multa e dos juros sobre ela incidentes.
Numero da decisão: 1102-000.099
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para determinar o encaminhamento do presente processo à origem para juntada ao principal, que em 14/09/2009 foi encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo (PREN/SP-DIDAUD), para julgamento conjunto na eventual hipótese de a decisão naquele processo não se confirmar como definitiva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni