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4681682 #
Numero do processo: 10880.004454/99-59
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18267
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4696414 #
Numero do processo: 11065.001815/97-19
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: As entidades sem fins lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo mediante a aplicação de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar nº 7/70, art. 3º § 4º, c/c o Decreto Lei nº 2.202/86, art. 33). Incabível a exigência da contribuição tendo como base de cálculo o faturamento, sem a comprovação de que a entidade não reveste as condições necessárias para o enquadramento como entidade sem fins lucrativos. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4682143 #
Numero do processo: 10880.008051/99-24
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GRATIFICAÇÕES - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Valores pagos por pessoa jurídica, com critérios subjetivos do empregador, sob a denominação de “Programa Especial de Reconhecimento” direcionado a determinado empregado, por serviços a ela prestados, não alcançando todos os empregados, não se confunde com o “PDV” ou PIA” mas mera liberalidade da pessoa jurídica. Para caracterização de verba indenizatória e não sujeita à incidência de imposto, imprescindível a extensão do programa a outros empregados, na mesma situação. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4698994 #
Numero do processo: 11080.101410/2003-00
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Ausente momentaneamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4688266 #
Numero do processo: 10935.001408/95-37
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO – Por força de remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ficou estabelecido que a base de cálculo da contribuição em comento, eleita pela LC 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro; a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado "o faturamento do mês anterior" (art. 2º). Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4662485 #
Numero do processo: 10675.000040/00-91
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — MULTA MORATÓRIA: Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção prevista no art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer procedimento da administração tributária. E, conseqüentemente, as parcelas recolhidas a título de multa moratória, em tal caso, devem ser repetidas. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4661212 #
Numero do processo: 10660.001678/99-11
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4640895 #
Numero do processo: 19515.002754/2005-45
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1999 DECADÊNCIA - Sujeita-se o rendimento do imposto de renda retido na . fonte ao lançamento por homologação (art. 150, § 4" do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9304-00112
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4657454 #
Numero do processo: 10580.003974/2001-12
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - DECADÊNCIA - Considerando que se trata de lançamento do tipo por homologação, o prazo para o Fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência, nos termos do art. 150, §4º do CTN. CSL – GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE – RECEBIMENTO A LONGO PRAZO - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO – A tributação da Contribuição Social sobre o Lucro incidente sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens do Ativo Permanente, para recebimento do preço após o término do exercício seguinte, pode ser diferida para o período da efetiva realização da receita. CSL – JUROS E VARIAÇÃO MONETÁRIA RELACIONADOS À ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE – RECEBIMENTO A LONGO PRAZO - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO – Incabível o diferimento da tributação relativa aos juros e a variação monetária relacionados à venda de ações pertencentes ao Ativo Permanente para recebimento a longo prazo, que deve ser reconhecido no resultado do exercício conforme o regime de competência, no momento do ganho. CSL – POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO – DETERMINAÇÃO DO VALOR POSTERGADO – O valor da postergação de tributos deve levar em conta o montante devido no exercício de apuração e aquele efetivamente pago no exercício seguinte, com a consideração dos juros de mora e a multa de mora a ele relacionados. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir o diferimento de tributação do resultado na venda de bens do ativo permanente a longo prazo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maneira para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de decadência. O Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca declarou-se impedido de votar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4688745 #
Numero do processo: 10940.000355/99-19
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COFINS DECADÊNCIA – A contribuição social sobre o lucro líquido e COFINS, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. nº 146, III, “b”, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. RECURSO NEGADO Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Clóvis Alves