Numero do processo: 10920.000096/2004-10
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
DEDUÇÕES. PROVA INEQUÍVOCA.
É admitida a dedução pleiteada com a observância da legislação tributária e que esteja devidamente comprovada nos autos.
DEPENDENTES DEDUÇÃO,
Pode ser deduzida da base de cálculo do imposto a quantia especificada
legislação, a titulo de dependentes. Para esse fim, consideram-se
dependentes, entre outros, o companheiro com o qual o contribuinte tenha
filho ou viva há mais de cinco anos, o cônjuge, e os filhos menores de 21
anos
DESPESAS COM INSTRUÇÃO, DEDUÇÃO.
Na declaração de rendimentos, poderão ser deduzidos, os pagamentos
efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação infantil, de
1º, 2º e 3º graus, creches, cursos de especialização ou profissionalizantes, contribuinte e de seus dependentes, respeitando-se o limite anual individual
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2801-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13808.004672/00-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
INTEGRALIZAÇÃO INICIAL DE CAPITAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA - IMPROCEDÊNCIA - Tratando-se de integralização de capital relativa à constituição da sociedade, a eventual ausência de comprovação da origem dos recursos empregados, bem como da efetiva entrega do numerário, não podem servir de fundamento para aplicação da presunção legal de que os valores envolvidos foram provenientes de receitas mantidas à margem da escrituração. No caso, as averiguações devem ser direcionadas para o supridores, de modo a aferir se os recursos em questão foram submetidos, de forma regular, à incidência do imposto.
LUCRO PRESUMIDO- EXCESSO DE DISPÊNDIOS EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DISPONÍVEIS - Constatada que a diferença apontada pela autoridade fiscal deriva da ausência de cômputo, na determinação do excesso, da receita tida como omitida, há que se recompor o correspondente demonstrativo e, uma vez inexistente o excesso apontado, cancelar a exigência tributária.
LUCRO PRESUMIDO - NOTAS FISCAIS - FALTA DE OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO - No caso de não oferecimento à tributação de valor constante de nota fiscal escriturada, há que se manter a exigência tributária, não havendo que se falar em observância de limite mínimo para fins de tributação.
Numero da decisão: 105-17.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a omissão de receita apurada e o excesso de dispêndio em relação aos recursos auferidos, nos valores de R$ 36.000,00 e R$ 3.549,06 respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 10835.001708/2007-01
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL - ITR
Exercício: 1995
NULIDADE, IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972.
DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Na hipótese de o lançamento anterior ter sido declarado nulo por vicio formal, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular tal lançamento.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE,
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. REVISÃO. ÔNUS DA PROVA,
A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTN) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional
devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas. (Súmula n° 2.3, do CARF).
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do CARF) Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10120.003346/95-82
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A RESOLUÇÃO E SEUS FUNDAMENTOS.
Acolhem-se os embargos de declaração quando há dúvida fundada da autoridade executora, decorrente de contradição entre a Resolução e seus fundamentos.
ITR/94. VTNm. LAUDO
A revisão do lançamento em que se adotou o VTNm depende da apresentação de Laudo de Avaliação que atenda às exigências legais.
MULTA DE MORA. ITR. TRIBUTO POR DECLARAÇÃO.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou Notificação de Lançamento.
Numero da decisão: 301-30.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a Resolução n° 301-1.193, para acolher os embargos, passando a decisão a ser a seguinte: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa, na forma do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SERGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10820.001292/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADÊNCIAL - O prazo para o contribuinte requerer a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, é de cinco anos e tem o termo inicial na data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U de 12/06/98) que efetivamente reconhece ao contribuinte o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, mediante a sua solicitação. NO MÉRITO determina-se o retorno do processo para a Delegacia Regional de Julgamento, para que seja analisado o pedido, em sua materialidade, sob pena de supressão de instância.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, com retomo do processo a DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11060.001768/2007-97
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
Processo Administrativo Fiscal. Impugnação. Prazo. Intempestividade. Efeitos.
Não se conhece das alegações de mérito trazidas aos autos em petição apresentada depois de transcorrido o prazo fatal e peremptório fixado para a instauração da fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10283.006163/2005-43
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
DA NULIDADE DO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA,
O passar do prazo de homologação previsto no artigo 150, § 4 0 do CTN, não apenas configura a homologação tácita, mas também a decadência do direito de constituir o referido crédito tributário relativo a qualquer diferença entre o valor antecipado pelo sujeito passivo e aquele que a administração Tributária entende devido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.713
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao exercício de 2000.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10283.004785/2005-37
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL. - ITR
EXERCÍCIO: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMUNICAÇÃO
TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, ADA.
Ausentes nos autos elemento de prova de comunicação hábil a órgão de fiscalização ambiental, mesmo que o ADA seja intempestivo, descabe restabelecer a Área de Preservação Permanente pleiteada.
No corrente caso, do compulsar dos autos do processo, não restaram comprovadas as informações contidas na Declaração e no ADA,.
MULTA CONFISCATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
A Administração Pública está adstrita ao principio da estrita legalidade, descabendo afastar a aplicação de multa prevista em lei sob o argumento da confiscatoriedade.
Recurso negado,
Numero da decisão: 2801-000.457
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13811.001623/2002-77
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Assessorias
Exercício: 2001
MULTA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. PESSOA FÍSICA ATRASO NA APRESENTAÇÃO
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício 2001. a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário 2000, tenha participado do quadro societário de empresa, corno titulai ou sócio, entre outras hipóteses, sujeitando-se, cm caso de apresentação intempestiva, à respectiva multa por atraso..
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES - Salvo disposição de lei em
contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2801-000.556
Decisão: Acordam Os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 11128.002607/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto LUPRANAT M20S é composto por mistura de isômeros de MDI e PMDI, não sendo produto de constituição química definida, enquadrando-se na posição NCM 3824, e não na NCM 2929, CONFORME LAUDO LABABA e do IPT.
MULTAS DO II, IPI E POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabimento por ausência de declaração inexata das mercadorias.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: JOSE LENCE CARLUCI
