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10366672 #
Numero do processo: 10166.014336/2009-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. As despesas com instrução própria e dos dependentes, são dedutíveis na apuração do imposto de renda, quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Afasta-se a glosa da despesa declarada quando restarem comprovados os requisitos legais para a respectiva dedutibilidade. DEDUÇÃO. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Mantém-se a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-006.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução da despesa com instrução, no valor de R$ 2.198,00, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10375057 #
Numero do processo: 10580.902116/2018-92
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/03/2016 COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Não demonstrado, pelo interessado, que foi erroneamente preenchida a DCTF que serviu de base à decisão pela não homologação da compensação, deve ser mantido o Despacho Decisório proferido.
Numero da decisão: 1004-000.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

10374512 #
Numero do processo: 16682.720048/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. APRESENTAÇÃO. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado. Uma vez colacionados aos autos, somente após a fase procedimental, elementos probatórios cuja juntada extemporânea tenha sido considerada regularmente efetuada, o processo deve retornar à Receita Federal para reanálise do direito creditório vindicado e emissão de despacho decisório complementar que considere, também, o teor dessas provas, bem assim de outras que delas venham decorrer.
Numero da decisão: 1201-006.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, nos termos do voto do relator, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Genero Serra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Fredy José Gomes de Albuquerque, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA

7820993 #
Numero do processo: 10831.004584/2006-67
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 24/04/2006 TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Constitui motivo de força maior, excludente da responsabilidade da empresa transportadora, o roubo de carga sob sua guarda. Precedente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. E bastante para comprovar o roubo o registro da ocorrência policial não refutada por denúncia de comunicação falsa de crime nem desqualificada por culpa da vitima. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Paulo Sérgio Celani (Suplente).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

10366607 #
Numero do processo: 13951.000035/2006-45
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 10/11/2005 a 31/12/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITOS DE 1,65% E DE 7,6% CALCULADOS SOBRE A AQUISIÇÃO DE GASOLINA E DE ÓLEO DIESEL. IMPOSSIBILIDADE POR VEDAÇÃO EXPRESSA. Existe disposição expressa na Lei n° 10.637, de 30/12/2002, e na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, no sentido de que não se pode aproveitar créditos relacionados à aquisição de gasolina e de óleo diesel, produtos estes que nas fases anteriores da cadeia já sofreram a incidência monofásica das contribuições. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-000.168
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10367367 #
Numero do processo: 10580.727179/2018-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 2. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA ISOLADA DO ART. 89, §10 DA LEI 8.212/91. COMPROVAÇÃO DO DOLO. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. Para a aplicação da multa isolada de 150%, prevista no art. 89, § 10º da Lei n. 8212/91, não há necessidade de imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação à conduta do sujeito passivo para a caracterização da falsidade da compensação indevida. É necessária, contudo, a demonstração da utilização créditos claramente ilíquidos e incertos.
Numero da decisão: 2401-011.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à matéria objeto de ação judicial. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Vencida a conselheira Miriam Denise Xavier que negava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Guilherme Paes de Barros Geraldi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, José Márcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

10369359 #
Numero do processo: 10283.721568/2017-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2015 RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL OU BASE NEGATIVA DE CSLL. Não cabe recurso de ofício contra decisão que exonerou, exclusivamente, a redução de prejuízo fiscal ou de base negativa de CSLL laborada pela fiscalização em sede de auto de infração.
Numero da decisão: 1201-006.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Fredy José Gomes de Albuquerque, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

4756001 #
Numero do processo: 10830.003709/99-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS INCENTIVADOS. RESSARCIMENTO POR PERÍODO DECENDIAL. A A sistemática de ressarcimento introduzida pelo art. 11 da Lei n° 9.779/99 não revogou a sistemática vigente em relação aos créditos incentivados. Possibilidade de ressarcimento decendial dos créditos incentivados. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Jorge Freire e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

10375093 #
Numero do processo: 10880.924180/2015-05
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 AJUSTE ANUAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. A prova da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido retida na fonte, deduzida pelo beneficiário na apuração da exação devida, não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143), admitindo-se seu aproveitamento à medida do que restar suficientemente comprovado mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1004-000.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10373446 #
Numero do processo: 10830.909182/2012-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2004 IRRF. ROYALTIES. PDTI. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. O crédito decorrente de incentivo fiscal decorre da sua extra fiscalidade, regulado por lei própria, que não prevê a sua atualização pela taxa Selic. Assim, não cabe a sua atualização, como pleiteia o contribuinte.
Numero da decisão: 9202-010.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que negavam provimento. Julgamento iniciado em 07/2023 e concluído em 23/08/2023, no período da tarde. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participaram do julgamento, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Maurício Dalri Timm do Valle (suplentes convocados), em razão dos votos proferidos, respectivamente, pelas Conselheiras Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri na reunião de julho de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9202-010.966, de 23 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado), Mauricio Dalri Timm do Valle (suplente convocado), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA