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11010439 #
Numero do processo: 10340.720870/2022-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2017 a 31/08/2019 LANÇAMENTO VÁLIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. É válido o lançamento lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, contendo todos os itens obrigatórios, devidamente fundamentado e motivado com as razões fáticas e jurídicas que resultaram na lavratura dos autos de infração, oferecendo todas as condições necessárias para o conhecimento do procedimento fiscal e apresentação das respectivas defesas. NATUREZA REMUNERATÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ANTECIPADA E DESPROPORCIONAL AO CAPITAL. É cabível a exigência da contribuição previdenciária patronal uma vez caracterizada a natureza remuneratória dos pagamentos realizados a título de distribuição de lucros, feito de forma antecipada e desproporcional ao capital, e feitos de acordo com os serviços prestados, qualificação e dedicação de cada sócio na persecução do objeto social da empresa. MÚTUOS. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incide contribuição previdenciária em pagamentos por serviços prestados realizados, na forma de empréstimos e mascarados como antecipações de distribuição de lucros desproporcionais ao capital, a pessoas que ainda não constavam do quadro societário da empresa ou que nunca vieram a constar. VALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOAS JURÍDICAS. PEJOTIZAÇÃO. Uma vez descartada a existência de relação de emprego, é válida prestação de serviços médicos por pessoa jurídica, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PRESENÇA DE CONDUTA DOLOSA. Cabe aplicação de multa qualificada uma vez caracterizada a ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido. VEDAÇÃO AO CONFISCO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. SÚMULA CARF Nº 2. É dever da autoridade fiscal aplicar a norma positivada. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SOBRE O INÍCIO DO PROCEDIMENTOS FISCAL. SÚMULA CARF Nº 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA CARF Nº 210 As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN. RESPONSABILIDADE DOS ADIMINISTRADORES. SÚMULA CARF Nº 130. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A atribuição de responsabilidade a terceiros com fundamento no art. 135, inciso III, do CTN não exclui a pessoa jurídica do polo passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2102-003.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir o lançamento a título de “PEJOTIZAÇÃO”. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa que dava provimento parcial em maior extensão, para desqualificar a multa de ofício e afastar o vínculo de responsabilidade tributária dos sócios pessoas físicas. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess que dava provimento parcial em menor extensão, para limitar a exclusão do voto do relator às sociedades prestadoras de serviços e, na parte mantida, reduzir a penalidade ao patamar de 75% sobre os pagamentos na forma de contratação de pessoas jurídicas e equiparadas. Os conselheiros Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess manifestaram intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

11018985 #
Numero do processo: 10880.677699/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/11/2007 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Não se desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório, descabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-007.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário não reconhecendo o direito creditório pleiteado e não homologando as compensações a ele vinculadas e declaradas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.332, de 24 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.677698/2009-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

11015809 #
Numero do processo: 15987.720005/2019-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/08/2014, 28/08/2014 MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária”
Numero da decisão: 3202-002.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para aplicar a decisão do STF, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.521, de 30 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.729782/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11015703 #
Numero do processo: 10875.721814/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária”
Numero da decisão: 3202-002.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para aplicar a decisão do STF, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.521, de 30 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.729782/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4824542 #
Numero do processo: 10845.000046/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. ENTIDADES EDUCACIONAIS, SEM FINS LUCRATIVOS – IMUNIDADE. São imunes as entidades dedicadas ao ensino superior constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, e que atendam aos requisitos exigidos pelo art. 14 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG

11010941 #
Numero do processo: 11080.740335/2019-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 11/02/2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO PRECEDENTE STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939 (Tema 736 de repercussão geral) e ADI 4905, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1002-003.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11018538 #
Numero do processo: 16682.900067/2016-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO NO SALDO NEGATIVO DE CSLL. As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, devem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB 02/2018. Incidência da Súmula CARF nº 177. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS CARF nº 143 E 80. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. PER/DCOMP. ÔNUS PROBATÓRIO. CONTRIBUINTE. Compete ao sujeito passivo a efetiva comprovação da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, em conformidade com o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Numero da decisão: 1402-007.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos da Súmula CARF nº 177, para reconhecer o direito creditório de R$ 9.580.694,69 (R$ 8.583.123,70 + R$ 997.570,99) referente às estimativas de dezembro/2006 e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11010529 #
Numero do processo: 11634.720092/2017-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2013 a 31/12/2014 PIS/COFINS. RE Nº 574.706. REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 69/STF. INAPLICABILIDADE A PERÍODOS ANTERIORES A 15/03/2017. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, sob a sistemática da Repercussão Geral - julgamento do Tema nº 69, reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais e fixou a seguinte tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 3202-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11014953 #
Numero do processo: 10660.724803/2018-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária”
Numero da decisão: 3202-002.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para aplicar a decisão do STF, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.521, de 30 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.729782/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11015615 #
Numero do processo: 10600.720052/2015-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 21/06/2010 a 29/04/2014 MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária”
Numero da decisão: 3202-002.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para aplicar a decisão do STF, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.521, de 30 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.729782/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE