Numero do processo: 11516.001948/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Não se pronunciam nulidades se a decisão de mérito for favorável ao contribuinte, ex vi do art. 59, § 3º, do PAF.
SIMPLES - EXCLUSÃO - ÔNUS DA PROVA - Não descrevendo a Ato Declaratório qual a atividade desenvolvida pela empresa e não comprovado nos autos o exercício de atividade vedada para opção pelo SIMPLES, a exclusão é incabível.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13005.000221/96-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Pode a fiscalização formalizar exigência previamente questionada judicialmente, para evitar os efeitos decadenciais, devendo abster-se, porém, de aplicar multa de ofício estando o crédito tributário garantido por depósito judicial prévio em seu montante integral.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12667
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 13052.000235/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA – LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR – PRAZO – DECADÊNCIA – DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem).
Como a decadência atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, fácil é de se constatar que o pleito da Recorrente, no presente caso, foi atingido pela Decadência, uma vez que formalizado apenas em 23/10/2001.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36532
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim (Suplente) que dava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11065.001946/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. O Termo de Início de Fiscalização vale pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Nessas condições, dentro do lapso de tempo em que o Termo de Início esteja válido, o lançamento será de ofício e a multa cabível será, por via de consequência, de ofício. FAVORES DO ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96- _ Não se aplicam os favores do art. 47 da Lei nº 9.430/96 após o decurso do prazo de vinte dias contados do início da ação fiscal, nem nos casos em que os tributos e contribuições não tenham sido declarados. FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR - Sendo a razão do lançamento a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo o contribuinte contestado tal acusação , ocorre o recolhimento tácito do crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74300
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11030.003095/95-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - RECEITA DE EXPORTAÇÃO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - As vendas realizadas à empresa, que, apesar de ter por objeto social a importação e exportação de mercadorias manufaturadas, não se reveste das caracteríticas e requisitos legais de empresa comercial exportadora, não gera direito automático à suspensão de tributos e à exclusão da receita de exportação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, sendo imprescindível a comprovação da efetiva exportação da mercadoria. Inteligência do art. 7º da Lei Complementar nº 07/91 e, subsidiariamente, o art. 1º, inciso II, do Decreto nº 1.030/93, e art. 23, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11684
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11065.000186/96-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAR O ARTIGO 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ISOLADAMENTE - A responsabilidade de que trata o artigo 138 não se refere ao pagamento do tributo ou ao cumprimento de obrigação acessória de fazer, mas trata-se da responsabilidade pessoal ou não do agente quanto ao crime, contravenção ou dolo referidos nos artigos 136 e 137 do CTN. O artigo 138 está dizendo que a responsabilidade do agente quanto às infrações conceituadas em lei como crimes, contravenções ou dolo específico, é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO- PERTINÊNCIA - É cabível lançamento de multa por atraso na entrega da declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06462
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Tânia Koetz Moreira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11080.006580/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. ANTECIPAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. ANOS DE 1995 E 1996. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS. No caso de antecipação indevida do Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, apurada em desacordo com as regras que regem a antecipação nos anos de 1995 e 1996, os juros incidem a partir do mês seguinte ao do vencimento da parcela do imposto que deixou de ser recolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09834
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator) e Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11020.000773/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS E PIS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS E PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73244
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11050.000121/2004-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2003 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2003, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2002, tenha participado do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista (Instrução Normativa SRF nº. 290, de 2003).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - E cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11060.001630/2003-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS. A reforma da decisão de primeira instância que considerou intempestiva a impugnação requer o retorno dos autos à instância a quo, para que o mérito do pedido seja devidamente apreciado, assegurando-se assim o direito do sujeito passivo ao duplo grau de jurisdição do contencioso administrativo- fiscal.
Intempestividade afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.812
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
para AFASTAR a INTEMPESTIVIDADE e determinar o retomo dos autos à 2a Turma da DRJ de Santa Maria/RS para apreciar o mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
