Numero do processo: 16707.005856/2004-96
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO. Ante o convencimento de que os rendimentos considerados omitidos, informados por fonte pagadora pessoa jurídica, foram oferecidos à tributação como
rendimentos recebidos de pessoas físicas, deve ser afastada a exigência do imposto suplementar, calculado sobre tais rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.105
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19515.000743/2008-73
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – ISENÇÃO.
Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica,
domiciliado no País ou no exterior. Inteligência do caput do artigo 10 da Lei nº 9.249/1995.
Numero da decisão: 2201-001.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13807.006345/99-00
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.417
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13807.008376/2004-61
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1998
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, INFRAÇÃO FORMAL. DECADÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
O termo inicial do prazo de caducidade da multa por descumprimento de obrigação acessória é o estatuído pelo art. 173, I, do CTN.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. ENTREGA INTEMPESTIVA. ERRO DE RECEPÇÃO NÃO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsalibidade por infração é objetiva e independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
O Ônus da prova incumbe ao sujeito passivo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Fisco.
Numero da decisão: 1802-000.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 11030.001623/2002-39
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: mposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 1º e 2º Semestre de 1998
IRPJ. LUCRO REAL O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre aplicações financeiras de renda fixa e variável é considerado antecipação do devido e, portanto, dedutível do imposto apurado no encerramento do período, desde que incidente sobre receitas que tenham sido computadas na determinação do lucro real.
FALTA DE. PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. A não
homologação das compensações informadas em DCTF justifica o lançamento de oficio dos débitos.
TAXA-SELIC. A uma não é dado ao julgador administrativo afastar norma por inconstitucionalidade e a duas já há súmula do Conselho considerando devida a Taxa-Selic: Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Decisão de primeira instância mantida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.071
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 11128.000334/95-43
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA — "Ex" - A divergência
apontada pelo Autuante entre a mercadoria importada e a descrição
estampada no destaque "Ex" pleiteado, fato que ensejou a autuação, demandaria a elaboração de Laudo Técnico, a partir do exame físico do produto, o que não foi providenciado pela fiscalização. A menos que os documentos acostados aos autos, dentre os quais os respectivos Catálogos Técnicos, não deixem margem a qualquer dúvida sobre a exata identificação da mercadoria, é imprescindível a instrução do processo com Laudo Técnico que embase a divergência apontada pelo fisco e que importe em reclassificação tarifária ou o não enquadramento no destaque "Ex" pretendido.
Recurso de Divergência provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao Recurso de Divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10909.003965/2006-88
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
APURAÇÃO NÃOCUMULATIVA. CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA.
O frete incidente sobre as aquisições de bens aplicados à produção gera créditos e, por sua vez, o frete para formação do lote necessário ao processo de comercialização também deve ser considerado para esse fim.
REGIME NÃOCUMULATIVO. AQUISIÇÕES INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO
O crédito presumido do IPI, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS, encontra tratamento normativo na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, artigos 1º e 6º. Com o intuito de disciplinar o cumprimento dessa Lei, seguiramse a Portaria MF nº 38, de 27 de fevereiro de 1997, e a Instrução Normativa SRF nº 023, de 13 de março de 1997. Entretanto, na esfera judicial, em julgamento realizado segundo o procedimento previsto para os Recursos Repetitivos, estabelecido no artigo 543C da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC) o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de os contribuintes incluírem na base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas, produtoras rurais, não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Recurso Especial nº 993.164/ MG).
Numero da decisão: 3802-001.680
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente 2ª Câmara / 3ª Seção
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015)
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (relator), Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Regis Xavier Holanda (presidente) e Solon Sehn.
Nome do relator: Relatorf
Numero do processo: 13984.001222/2004-05
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Ano-calendário: 2002
EMENTA: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE. SIMPLES. EXCLUSÃO.
Na hipótese dos autos, a atividade alegada no ato de exclusão de fato se encontra no rol daquelas vedadas no inciso XIII do art. 9° da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 1802-000.535
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 18471.000832/2004-87
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
Ementa:OMISSÃO DE RECEITA: Não há omissão de receitas por
suprimento de caixa se não ficar comprovada sua existência.
GLOSA DE DESPESAS - Não cabe a glosa de despesa se ficou comprovada
que foi incorrida e também deduzida noutra empresa do mesmo grupo e, não, na recorrente.
Numero da decisão: 1202-000.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nereida De Miranda Finamore
Numero do processo: 10675.003489/2004-24
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. MULTA MAJORADA. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. ART. 112,1V, DO CTN.
A lei tributária que comina penalidade deve ser interpretada de
maneira mais favorável ao acusado quando houver dúvida. A
apresentação de DCTFs inexatas, por si só, não comporta a
imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio
para fins de aplicação da multa qualificada quando a
Fiscalização puder apurar as receitas a partir dos valores
escriturados nos livros fiscais ou informados em DIPJs do
contribuinte.
Recurso provido
Numero da decisão: 202-17.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
