Numero do processo: 10680.015946/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2007
Nos termos do art. Art. 103A
da Constituição Federal, a Súmula aprovada
pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial.
Em conformidade com reiterada jurisprudência do E. STJ, em sede de
recursos repetitivos, com fulcro no art. 543C
do CPC, constatado que não
houve pagamento parcial, o prazo decadencial contase
do primeiro dia do
exercício seguinte ao qual poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I,
do CTN, sendo aplicável o prazo de cinco anos, contados da data do fato
gerador, nas competências em que foram constatados pagamentos parciais,
nos termos do art. 150, § 4º do CTN. Esse entendimento é de aplicação
obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62A
do RICARF.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que abrange,
inclusive os fatos geradores ocorridos sob à égide da EC nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, deve ser estendida aos julgamentos efetuados pelo CARF,
nos termos do art. 62, § único, inciso I, do RICARF,
de modo a excluir da
base de cálculo do PIS e da Cofins receitas financeiras, as quais não
decorrem de seu faturamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2007
Nos termos do art. Art. 103A
da Constituição Federal, a Súmula aprovada
pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial.
Em conformidade com reiterada jurisprudência do E. STJ, em sede de
recursos repetitivos, com fulcro no art. 543C
do CPC, constatado que não
houve pagamento parcial, o prazo decadencial contase
do primeiro dia do
exercício seguinte ao qual poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I,
do CTN, sendo aplicável o prazo de cinco anos, contados da data do fato
gerador, nas competências em que foram constatados pagamentos parciais,
nos termos do art. 150, § 4º do CTN. Esse entendimento é de aplicação
obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62A
do RICARF.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que abrange,
inclusive os fatos geradores ocorridos sob à égide da EC nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, deve ser estendida aos julgamentos efetuados pelo CARF,
nos termos do art. 62, § único, inciso I, do RICARF,
de modo a excluir da
base de cálculo do PIS e da Cofins receitas financeiras, as quais não
decorrem de seu faturamento.
Recurso de Ofício Negado Provimento e Recurso Voluntário Parcialmente
Provido.
Numero da decisão: 3301-001.512
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13118.000248/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 31/08/2003 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.807
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4 do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 19515.003171/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: CIÊNCIA POSTAL IMPROFÍCUA. POSSIBILIDADE DE CIÊNCIA EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NO CASO CONCRETO. O agente dos Correios esteve em três oportunidades no domicílio do contribuinte, estando este sempre ausente, o que autoriza a intimação editalícia, na forma do art. 23, § 1º, II, do Decreto nº 70.235/72, pois a ciência por via postal se mostrou improfícua. Ademais, vê- se que o contribuinte sequer perdeu o prazo de interposição do recurso voluntário, fazendo-o dentro do trintídio legal, o que enfraquece sua tese de cerceamento do direito de defesa, ressaltando que as razões recursais estão embasadas essencialmente em matéria de direito, como já ocorrera na impugnação, ou seja, o pedido de dilação de prazo é meramente artificial, procrastinatório, pois até o presente momento o contribuinte não produziu qualquer prova material da origem dos depósitos bancários, estes que são a essência do lançamento aqui em discussão. CONTRIBUINTE DETIDO PROVISORIAMENTE NA CARCERAGEM DA POLÍCIA FEDERAL. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO SUSPENSO ATÉ A LIBERDADE DO ACUSADO. LIBERDADE OBTIDA NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE SOFRER O ÔNUS DA PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Tendo o contribuinte sido intimado para comprovar a origem de depósitos bancários enquanto preso provisoriamente na carceragem da Polícia Federal, deve-se suspender o prazo para cumprimento da intimação fiscal. Obtida a liberdade no curso do procedimento fiscal, deve cumprir a exigência da autoridade, sob pena de sofrer o ônus da presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
DOCUMENTOS APREENDIDOS EM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DETERMINADO JUDICIALMENTE. DOCUMENTOS CONSIDERADOS IMPRESCINDÍVEIS PARA ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO FISCAL. MERA ALEGAÇÃO DESTITUÍDA DE COMPROVAÇÃO E RAZOABILIDADE. A mera argumentação de que não consegue acesso a documentos apreendidos judicialmente e considerados imprescindíveis para comprovar a origem dos depósitos bancários, tombados em processo criminal, não detém razoabilidade jurídica, quando se sabe que atualmente até o acesso a prova de procedimento investigatório na polícia judiciária, quando documentada, é direito do acusado e de seu defensor, como se vê pelo teor da Súmula Vinculante nº 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE. A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Numero da decisão: 2102-001.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10835.002553/2005-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. INAPLICABILIDADE.
A não apresentação dos documentos solicitados implicou na consideração das áreas de preservação e de utilização limitada, declaradas como isentas, como áreas tributáveis, o que demonstra não ter havido prejuízo para a efetivação do lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10680.720038/2008-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2000
INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO.
O recebimento da intimação pelo porteiro do edifício comercial atende o prescrito na súmula do CARF nº 9, sendo considerada a manifestação de inconformidade do contribuinte preclusa.
Numero da decisão: 1802-001.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 13064.000073/2009-45
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. DATA DO PAGAMENTO. DATA DA EMISSÃO DO CHEQUE.
Para fins de dedução na declaração de imposto de renda, deve prevalecer como data de pagamento a data de emissão do cheque ou a data de sua apresentação, neste último caso somente se a cártula for apresentada antes da data da emissão, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 32 da Lei nº 7.357/1985.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11080.100117/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
IRPF. VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE QUILOMETROS RODADOS.
CARÁTER INDENIZATÓRIO.
A verba recebida a título de quilômetros rodados está fora do campo de incidência do IRPF, pois se reveste de natureza indenizatória (ressarcimento de gastos), além de não incorporar à remuneração do vendedor.
Numero da decisão: 2201-001.604
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10855.002502/2003-29
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Período de apuração: 26/04/1998 a 02/05/1998, 03/05/1998 a 09/05/1998, 17/05/1998 a 23/05/1998, 26/07/1998 a 01/08/1998, 02/08/1998 a 08/08/1998, 16/08/1998 a 22/08/1998.
ERRO NA INDICAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. O simples
erro na indicação do período de apuração do IRRF desde que demonstrado o
efetivo pagamento do crédito tributário resulta na improcedência do
lançamento.
Numero da decisão: 1803-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10315.000393/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2007 a 31/12/2009
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a
arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência não há que se falar em cerceamento de defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.370
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10940.001913/2008-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. BENS DOADOS COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO EM FAVOR DOS DOADORES
Os contribuintes do imposto de renda incidente sobre o rendimento de aluguéis de bens doados e gravados com cláusula de usufruto vitalício em favor dos doadores são os próprios doadores, e não os donatários.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas no valor de R$ 63.403,83, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin e Luiz Cláudio Farina Ventrilho que votaram pela conversão do julgamento em diligência.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA