Numero do processo: 13819.002055/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei 8.212/91.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13805.011963/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTUAÇÃO - FATO GERADOR. Verificada a ausência do fato gerador que ensejou a autuação, desconstitui-se o lançamento.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - DEDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS.Na determinação do imposto devido por estimativa nos meses de outubro de 1992 a março de 1993, com base em balanço ou balancete levantado em 30 de junho de 1992, é cabível a dedução dos incentivos fiscais de Programa de Alimentação do Trabalhador, Vale Transporte e Aplicações em Ações de Empresas de Informática, nos termos do art. 38, § 4º, da Lei nº 8.383/91, do art. 3º do Decreto nº 792/93 e dos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 90/92.
Recurso ex officio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 13830.000133/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13819.002469/98-05
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13808.005087/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter sua escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, lastrada em documentação hábil e idônea, representativas das operações realizadas, observando as disposições legais. A falta de escrituração na forma definida, autoriza o arbitramento do lucro, para efeito de tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro.
IRPJ - ARBITRAMENTO - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DEFICIENTE - ANO CALENDÁRIO 1993 - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, optante pelo lucro real mensal, quando a contribuinte não mantiver escrituração contábil com respaldo em seus livros auxiliares, como por exemplo o registo de seus estoques, ao final de cada período de apuração, na forma das leis comerciais e fiscais, na época oportuna, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras, na forma da legislação em regência.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - BASE DE CÁLCULO - O § 1º, do art. 21 da Lei nº 8.541/92 só delegou competência ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento de lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas. A Portaria nº 524/93 exorbitou dessa competência ao estabelecer agravamento dos percentuais, na hipótese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que também configura penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no artigo 3º do CTN.
DECORRENTE - IR FONTE - Confirmado o arbitramento no lançamento principal (IRPJ), porém reduzindo-se a base tributável e a exigência, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula, deve-se também ajustar os lançamentos decorrentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13775
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para, 1 - IRPJ: afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 – IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13808.001178/00-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DIRIGIDO AO JULGADOR DE 1ª INSTÂNCIA
— Impossibilidade de ser acatado, mormente por envolver
alteração de opção já exercida pelo sujeito passivo (lucro real
mensal para lucro real anual)
COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITES — LIMITAÇÃO A 30% DOS LUCROS - (1) É do Judiciário a competência exclusiva para a apreciação da constitucionalidade das leis. ( 4) Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, 30%, tanto em razão da compensação (aproveitamento) de prejuízos, como em razão
da compensação da base de cálculo negativa da contribuição
social (Lei 8.981, de 20/01/95 - arts 42 e 58; e Lei 9.065, de
20/06/95 )
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13821.000044/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhida a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75793
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13819.000914/98-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária dos créditos tributários deve ser feita pelos índices utilizados pelo Fisco na exigência dos tributos. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Sendo os consectários do lançamento impostos por lei, incumbe à autoridade administrativa a respectiva aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76832
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.001509/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/1995 E REEDIÇÕES. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. A eficácia da medida provisória, reeditada no prazo de trinta dias da MP anterior, é mantida em relação à data da primeira publicação, para efeito da fixação do termo inicial da anterioridade nonagesimal, de forma que inexistem indébitos, relativamente às contribuições sociais recolhidas sob sua vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13808.000090/95-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - EXTINÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO E DA MULTA DE OFÍCIO - Não há que se reformar decisão singular que extinguiu o principal da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, em razão de recolhimento, no prazo de vencimento, e conversão de depósitos judiciais em Renda da União e, em conseqüência, foi extinta a multa de ofício lançada, bem como reduziu a 75% a multa de ofício mantida sobre exigência remanescente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-13553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
