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4750981 #
Numero do processo: 14485.002900/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 24/11/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS E/OU A PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de prestar ao fisco todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis relacionadas à auditoria fiscal, bem como se recusar a fornecer os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização, caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.366
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4750048 #
Numero do processo: 10970.720139/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 30/06/2009 AI n.º 37.342.666-6 e AI n.º 37.342.667-4 MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2009 AI n.º 37.342.668-2 ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa é única e aplicada com esteio no art. 35-A da Lei n. 8.212/1991. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA CALCULADA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INCORRETA. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. Deve-se declarar nulo, por vício material, o auto de infração, cuja fundamentação legal utilizada no procedimento de fixação da multa esteja incorreta. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.293
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade dar provimento parcial ao recurso para anular, por vício material, a multa aplicada nas competências 01/2007; 10/2008 e 11/2008 no AI n.º 37.342.6682. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa, que negavam provimento ao recurso e a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a nulidade por vício formal.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4749916 #
Numero do processo: 19515.001054/2003-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1997 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, constatado a partir do imposto retido na fonte e demais recolhimentos apurados na Declaração de Ajuste Anual, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4750240 #
Numero do processo: 18471.001911/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO. Consideram-se tributáveis os montantes correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física quando este não for justificado pelos rendimentos declarados. DOAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprova a doação recebida o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio do donatário. A alegação de recebimento de doação deve vir acompanhada de provas inequívocas da operação, com a comprovação da efetiva transferência do numerário envolvido, além da informação tempestiva na Declaração de Ajuste Anual das partes. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar que os valores declarados como recebidos em doação saíram do patrimônio do seu irmão e foram para ela transferidos.
Numero da decisão: 2101-001.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4750481 #
Numero do processo: 10830.001442/2010-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO LEGAL. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não é nulo o lançamento que indica pontualmente os dispositivos legais envolvidos na autuação e descreve, minuciosamente, o procedimento realizado e as infrações verificadas, devidamente cientificado ao sujeito passivo, não havendo que se falar em defeito de motivação e muito menos de cerceamento de defesa. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. A aplicação da multa de ofício e dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, falecendo competência a este Conselho Administrativo para examinar a constitucionalidade da incidência destes consectários. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Exercício: 2005 CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. EMPRESAS DO SETOR ELÉTRICO. ENCARGOS SETORIAIS. INSUMOS. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos da não cumulatividade, para fins de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, nos termos das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, são calculados a partir das despesas arroladas taxativamente nos dispositivos próprios daqueles diplomas, não se estendendo a outras ali não abrigadas, descabendo o recurso à interpretação extensiva, pelo que, os encargos setoriais específicos das pessoas jurídicas do setor energético, por sequer se caracterizarem como bem ou serviço, não podem se enquadrar no gênero “insumo”. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.479
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sustentou pela Fazenda Nacional a Dra. Ana Paula Ferreira de Almeida Vieira.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4749814 #
Numero do processo: 10425.000875/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO – Confirmada a falta apontada nos embargos, outro acórdão deve ser proferido na devida forma para sanar o defeito. Embargos Acolhidos Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.460
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para rerratificar o Acórdão nº 10249.163, de 26/06/2008, e consignar que os depósitos bancários sem origem comprovada dos anoscalendários de 2000 e 2001 foram reduzidos para R$72.230,25 e R$115.952,49, respectivamente.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4752033 #
Numero do processo: 10209.000541/2005-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 10/07/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4749265 #
Numero do processo: 10166.901003/2009-70
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.851
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4753045 #
Numero do processo: 10845.000927/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal PROVA DOCUMENTAL JUNTADA APÓS IMPUGNAÇÃO. ELEVADO VOLUME FORÇA MAIOR. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA AMPLA INSTRUÇÃO DA VERDADE REAL E DO FORMALISMO MODERADO. A verificação de ocorrência de força maior, a permitir a juntada de documentos após a impugnação nos termos do art. 16, §4°, inc. "a" do Decreto n° 70.235/72, deve ser verificada à luz dos princípios da ampla defesa, da ampla instrução, da busca da verdade real, do formalismo moderado, ampliando-se ao máximo a possibilidade de produzir provas pelas partes. Dá-se provimento ao recurso a fim de que a instância a quo conheça da documentação juntada após o protocolo da impugnação.
Numero da decisão: 1201-000.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do contribuinte para determinar o retomo dos autos à autoridade julgadora de primeira instância, a fim de que sejam conhecidos os documentos juntados após a impugnação e proferida nova decisão, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4751057 #
Numero do processo: 10640.003192/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO INSUFICENTE. GLOSA. 1. A dedução das despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual está condicionada à comprovação de sua ocorrência. 2. A argumentação nos autos desprovida de provas não é suficiente para alterar o lançamento do imposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira