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4615216 #
Numero do processo: 18471.000021/2008-18
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO O domicílio tributário, para fins de intimação por via postal, é aquele fornecido pelo sujeito passivo, para fins cadastrais, à administração tributária. DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Configurado o evidente intuito de fraude, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N° 02. Incabível aos órgãos administrativos, o controle difuso de constitucionalidade, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. FALTA DE RECOLHIMENTO CABIMENTO DO LANÇAMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA E AGRAVADA. CABIMENTO Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária e retardar a sua apuração, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, RECONHECER que a ciência do lançamento se aperfeiçoou em 02/01/2008, vencido os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho (relator) e Giüvãhni Christian Nunes Campos, e, no mérito, DAR parcial provimento para reduzir a multa de oficio de 225% para 150%, vencido o relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4289913 #
Numero do processo: 10209.000063/2005-04
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/02/2000 Taxa Selic A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4410553 #
Numero do processo: 19515.002969/2004-85
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/1999, 01/07/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000, 01/09/2000 a 28/02/2001, 01/04/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 30/09/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 31/03/2003, 01/05/2003 a 31/05/2003, 01/09/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003 OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF n° 1. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A decisão judicial passada em julgado, na parte favorável ao contribuinte, extingue o crédito tributário, devendo a autoridade administrativa obedecer a seus termos. COFINS. DECADÊNCIA. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91 por meio de súmula vinculante, cabe a aplicação da regra de decadência prevista no CTN. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/95, a aplicação de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Súmula CARF n° 4, de 2009. ELEMENTOS DE PROVA A prova deve ser apresentada na manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, por força do artigo 16, §4º, do Decreto n° 70.235/72. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Gilberto de Castro Moreira Júnior, Thiago Moura de Albuquerque e Rodrigo Cardozo Miranda. Fez sustentação oral, pela contribuinte, a advogada Daniela Ferreira da Silva Della Volpe, OAB/SP nº. 255.093. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente. Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Miranda Cardozo, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4350645 #
Numero do processo: 10930.001470/2005-66
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. A teor da Súmula CARF nº 57, a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1803-001.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Viviani Aparecida Bacchmi e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4615261 #
Numero do processo: 18471.001537/2006-18
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte). LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. RECURSOS RECEBIDOS NO EXTERIOR - COMPROVAÇÃO DA EFETIVA TITULARIDADE E TRANSFERÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MATÉRIA DE PROVA - No arbitramento de omissão de rendimentos, em procedimento de oficio, efetuado com base em transferências bancárias para o exterior é imprescindível que seja comprovado que o contribuinte autuado detém, se for o caso, a titularidade da conta bancária no exterior e é o verdadeiro possuidor dos recursos transferidos. O Lançamento assim constituído só é admissivel quando ficar comprovado que o contribuinte seja de fato o real remetente ou o beneficiado pela transferência dos recursos. E atribuição da autoridade fiscal o ônus de provar que os fatos concretos ocorreram como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n" 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. Rejeitar a preliminar. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.222
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 2001, o valor de RS 734.618,50; excluir da exigência o ano-calendário de 2002 e desqualificar a multa de oficio reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4613028 #
Numero do processo: 10675.003368/2004-82
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. A multa proporcional aplicada de 75% não colide com o principio do não confisco, nem com o principio da proporcionalidade, porquanto sua base de cálculo é o tributo não recolhido pelo contribuinte. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA SELIC PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei n° 9.065/95. Precedentes. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 1401-000.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente e justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4612195 #
Numero do processo: 13976.000399/2001-32
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. 0 valor referente ao beneficiamento dos insumos efetuado por terceiros, com suspensão do imposto na remessa e no retorno ao encomendante, não se inclui na base de cálculo do crédito presumido, urna vez que se trata de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos valores pleiteados a título de ressarcimento do IPI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores A inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é possível por expressa previsão legal. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.543
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez LOpez, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan e Manoel Coelho Arruda Júnior que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheira Antonio Praga.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4614589 #
Numero do processo: 13808.003669/2001-07
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete as regras do CTN. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial é a data do encerramento do balanço anual. CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. LIMITE DE 30% - "Para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação da base de cálculo negativa." (Sumula 1° CC nº 3) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTARIA — "0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." (Súmula 1° CC nº 2).
Numero da decisão: 1803-000.111
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4373993 #
Numero do processo: 10235.001107/2006-79
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Fica descaracterizada a omissão de rendimentos apurada no lançamento de ofício, uma vez que os autos evidenciam tratar-se de honorários advocatícios, dedutíveis das verbas recebidas da ação trabalhista correspondente, nos termos do parágrafo único do art. 56 do RIR, de 1999. Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Ewan Teles Aguiar, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4602008 #
Numero do processo: 35078.000355/2007-64
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/03/2003 a 31/12/2005 Ementa: BATIMENTO GFIP X LDC X GPS O lançamento deve ser mantido, haja vista que o sujeito passivo não trouxe elementos que o modifiquem, extinguem ou impedem. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Incide a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, desde que mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO