Numero do processo: 16327.002012/2002-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a tempestividade dos embargos, bem como a efetiva ocorrência de contradição nos fundamentos do voto condutor do acórdão recorrido, cabe conhecer e acolher os embargos, para retificar tais equívocos.
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS-PERC.Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF).
Embargos Conhecidos e Acolhidos. Contradição Sanada.
Numero da decisão: 1402-000.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos interpostos pela PFN, para no mérito retificar o acórdão 1402-00015, de 28/07/2009, porém mantendo a decisão do Colegiado no sentido de dar provimento ao recurso voluntário, determinando-se o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 17460.000861/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2006
CISÃO SIMULADA DE EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULOS LABORAIS PACTUADOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPRESA ORIGINÁRIA
Constatando-se a ocorrência de reorganização societária simulada, com intuito de repassar parcela do faturamento da empresa cindida para outra(s) criada(s) para aderir a sistema favorecido de tributação, o fisco pode desconsiderar os laços laborais pactuados com esta(s) e vincular os trabalhadores diretamente à empresa originária, em nome da qual serão lançadas as contribuições decorrentes, desde que se demonstre a confusão
entre os quadros funcionais das empresas envolvidas
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2006
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO OU OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO, CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO
Verificando-se a inexistência de antecipação de pagamento das contribuições ou a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CIN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.383
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que a acolhia II) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13971.001435/2003-97
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES EXCLUSÃO POR ATIVIDADE VEDADAA opção pelo Simples é vedada às pessoas jurídicas que realizem operações de locação de mão-de-obra, conforme art. 9º, XII, “f”, da Lei 9.317/1996. Exclusão mantida, uma vez que os fatos narrados nos autos, que revelam o exercício da atividade vedada, não foram objetivamente esclarecidos e nem contestados pela interessada.
Numero da decisão: 1802-000.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10215.000518/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO.Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade.EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.Encontra-se pacificado no âmbito deste Conselho o entendimento de que, até o exercício 2000, a exclusão das áreas de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável prescinde da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao IBAMA (Súmula CARF n º 41, em vigor desde 22/12/2009).AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL, CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO,Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALExercício: 2000PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DESCABIMENTO.Descabe o pedido genérico de produção de provas, devendo ser avaliado quando da situação em concreto, mormente quando presentes nos autos todos as elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção.SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DOSEU REPRESENTANTE.Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos de segundo grau.SUSTENTAÇÃO ORAL. DIREITO DO CONTRIBUINTE.A sustentação oral é direito previsto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARE, bastando que o contribuinte ou seu procurador compareça no dia e hora marcados na pauta de julgamento, cuja publicação é feita obrigatoriamente com 10 (dez) dias de antecedência e divulgada no sitio do CARF na Internet.
Numero da decisão: 2202-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo do imposto a área de preservação permanente (equivalente a 88,0 ha). Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13888.002837/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Data do fato gerador: 01/06/2006
OPÇÃO. VEDAÇÃO. CONTADOR.
Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que desempenham
atividades de contador ou a elas assemelhadas.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
A partir da MP nº 215835/ 2001, em relação à situação de exclusão em que as pessoas jurídicas que desempenham, entre outras, atividades de contador ou a elas assemelhadas, os efeitos dessa exclusão passaram a retroagir ao mês seguinte ao da ocorrência da situação excludente.
Numero da decisão: 1401-000.513
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 16327.003863/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC.
Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13854.000291/98-41
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
IPI CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI BASE DE CALCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES,
O incentivo corresponde a um credito que é presumido, cujo valor deflui de formula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de calculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao interprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é, espécie do gênero restituição, portanto inexiste
previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-00.713
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito a inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da COFINS. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que .negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do credito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Games Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10950.006120/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002,2003JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DESPESAS COM PAGAMENTO A TITULAR, SÓCIOS OU ACIONISTAS. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA.A dedução dos valores de juros pagos a título de remuneração do capital próprio, autorizada pela Lei n° 9.249/1995, não alcança os juros pagos em períodos anteriores, em vista do regime de competência.COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO GLOSA.Procede a glosa do excesso de compensação de prejuízos, motivado pela adição de valores ao lucro líquido de período anterior, resultante de excesso de juros sobre o capital próprio.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDA - CSLLAno-calendário: 2002,2003CSLL. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF. LEI 8.200/1991. DEDUÇÃO PERMITIDA SOMENTE PARA O IRPJ.Não há previsão legal para dedução pela CSLL do saldo devedor da diferença de correção monetária complementar do balanço relativa à diferença entre o BTNF e o IPC no ano de 1990. O resultado da correção monetária das demonstrações financeiras que corresponder à diferença, no período de 1990, de correção monetária pelo IPC e pelo BTNF Fiscal poderão, como favor fiscal ditado por opção política legislativa, ser excluídos do lucro líquido na determinação da base de cálculo do IRPJ, mas não na da CSLL.
Numero da decisão: 1401-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Mauricio Pereira Faro. A conselheira Karem Jureidini Dias acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 11060.003730/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo FiscalAno-calendário: 2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SimplesAno-calendário: 2005Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO — IRPJ Simples.Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.SIGILO BANCÁRIO- LEGALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF n° 2).PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia. Autorização judicial.
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADEOs pedidos de diligências ou perícias somente são deferidos quando necessários à formação de convicção por parte do julgador. A realização de diligências ou perícias é totalmente desnecessária quando é possível a apresentação de prova documental sobre as questões controversas e, ainda, quando constatado que os elementos trazidos aos autos são suficientes para o deslinde da questão.BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES, EXCLUSÃO DO ICMS.Não há amparo legal para exclusão do ICMS da base de cálculo do SIMPLES.MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em uma ou mais das hipóteses tipificadas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. EFEITO CONFISCATÓRIO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do princípio da independência dos Poderes da República,JUROS DE MORA- SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4),TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS - CSLL. - INSS.Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Alexandre Antônio Ananim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias acompanharam pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10882.001772/2004-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DESCONTO OBTIDO - FALTA DE CONTABILIZAÇÃOO alegado recolhimento a maior de IRRF pela inclusão em conta de passivo do valor do desconto obtido, o qual deveria ter sido levado ao resultado do exercício para apuração do IRPJ, não exime o contribuinte de efetuar os ajustes competentes na escrituração fiscal e de recolher o valor correto de IRPJ.PIS E COFINS - DESCONTO OBTIDO - ART. 3°, § 1º, DA LEI 9.718/98 - TRATAMENTO DISTINTO DAQUELE PREVISTO PARA O IRPJ.A base de cálculo das contribuições PIS e Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1 0 do art. 3° da Lei n° 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado.ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE - PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PRESTADOS NOS HOSPITAIS CREDENCIADOS - DESPESAS DESNECESSÁRIAS E PORTANTO INDEDUTÍVEISAs despesas com limpeza de lençóis e similares são normais e usuais (portanto dedutíveis) para o desenvolvimento da atividade hospitalar, mas não guardam qualquer relação com a atividade de administração de planos de saúde, sendo, portanto, desnecessárias e indedutíveis para fins de IRPJ.INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS - DIMINUIÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REALNo regime de competência, o cômputo da despesa deve levar em conta a data em que ela foi efetivamente incorrida, e não a data do pagamento do serviço ou a da emissão da nota fiscal pelo prestador. O primeiro elemento indicativo da data da ocorrência da despesa é a informação contida no documento fiscal que embasa a operação, no campo próprio para conter essa informação, cabendo à Contribuinte o ônus de demonstrar a ocorrência de erro. Correto o pleito da Recorrente nos casos em que os próprios emitentes dos documentos (notas fiscais e recibos) fizeram constar à informação de que os mesmos se referiam a serviços prestados em 1999, e não em 2000.MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANONão há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Principio da Conjunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os argumentos sobre a concomitância de multas.TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLLEstende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso para:1- por unanimidade, cancelar as exigências a titulo de PIS e COFINS, e em relação ao IRPJ e CSLL excluir do item 003 (adições não computadas no Lucro Real) o valor de R$ 77.729,87;2- por maioria de votos:a- quanto ao IRPJ e CSLL, manter a glosa das despesas não necessárias (item 002), vencido o Conselheiro Relator José de Oliveira Ferraz Corrêa e o Conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão. Designado o Conselheiro João Francisco Bianco para redigir o voto vencedor;b- manter a multa isolada no percentual de 50%, vencidos os Conselheiros Alfredo Henrique Rebello Brandão e João Francisco Brandão e João Francisco Bianco. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
