Numero do processo: 14112.000356/2005-11
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
2000, 2001, 2002
COFINS E PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DO IPI.
A base de cálculo da substituição tributária dos recolhimentos do PIS e
COFINS devidos pelos comerciantes varejistas nas vendas de veículos
(código TIPI 8704.2 e 8704.3) é preço de venda do fabricante, o qual
considerase
o valor do produto acrescido do IPI incidente. Inteligência do §
1º do art. 48 do Decreto nº 4.524/02.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre
Gomes, Andréa Medrado Darze e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10831.007370/99-80
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 17/09/1992 a 17/08/1993
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. REGIME DE DRAWBACK-SUSPENSÃO.
DESCUMPRIMENTO.
No regime de drawback suspensão o prazo decadencial só se inicia no
primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao do tórmino do regime. Decadência que há de ser afastada. Notificação do contribuinte antes do transcurso do prazo de cinco anos.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora) e Rodrigo Cardozo Miranda, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10830.010237/99-20
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE VALORES DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ VIA DCTF VALORES SUPERIORES AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Em matéria de compensação de tributos de espécies distintas, impõe-se o pedido de restituição cumulado com pedido(s) de compensação(ões), na forma da legislação de regência: A análise da compensação entre tributos de espécies diversas não se dá em apreciação de DCTF, justamente por haver um rito e momento próprios para tanto. No caso vertente, a falta sequer se
limita ao pedido de compensação, estendendo-se à ausência de pedido de restituição, no valor propugnado a partir da manifestação de inconformidade.
Em sede de processo de compensação, em que o anus probandi compete à contribuinte que postula o direito em causa, não cabe transformar o órgão julgador ad quem em órgão de auditoria; ou, ainda, convolar-se este juizo em fase de procedimento de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel da contraparte, à qual instaria provar ou demonstrar, e, antes, "provocar" mediante procedimento próprio (pedidos de restituição e de compensação).
O limite objetivo da lide se fixou na diferença entre o que foi pedido à autoridade de origem e o que por ela foi concedido. E essa diferença deixou de existir diante do acórdão a gila. Hipótese em que não há lugar para conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 1103-000.236
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, NÃO
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA
Numero do processo: 13971.000174/2001-26
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRPI. SALDO NEGATIVO. DÉBITOS DE ESTIMATIVAS INCLUÍDOS NO REFIS
Os recolhimentos mensais em bases estimadas efetuadas pela empresa optante do regime de tributação do lucro real anual, bem assim o imposto de renda retido por fontes pagadoras (IRRF), caracterizam meras antecipações do tributo devido no final do período de competência e, tomadas isoladamente, são inservíveis para eventual compensação tributária que não na composição do próprio IRPJ do período. Uma vez encerrado o ano-calendário não mais cabem recolhimentos de estimativas, salvo a competência do mês de dezembro, que deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte. Eventuais pagamentos após esse marco temporal caracterizam amortizações do valor do IRPJ apurado no balanço patrimonial de 31 de dezembro do ano considerado ou, se já aflorado a figura do saldo negativo de IRPJ, esses adimplementos não têm o condão de inflar dito saldo credor e consubstanciam, isso sim, autônomos pagamentos indevidos.
Débitos inadvertidamente incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS demandam procedimentos de ajustes próprios naquele Programa.
Numero da decisão: 1102-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 18471.001360/2006-41
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA MICA - IRPF
Exercício: 2000
IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 150, § 4º DO CTN.
0 imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência. A atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos
termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior. Votaram pelas conclusaes os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto, Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13116.000892/2004-25
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
ADA. FATO GERADOR OCORRIDO EM 2000. DESNECESSIDADE.
Nos termos da súmula n° 41 do CARF, não se exige a apresentação do ADA para fins de comprovação de Área de Preservação Permanente, quando se trata de fato gerador ocorrido até o exercício de 2000.
Recurso especial negado,
Numero da decisão: 9202-001.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso . Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. A conselheira-Relatora, ressalvando
sua posição contrária, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro-Redator de voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11610.019346/2002-90
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
IRPJ, PEDIDO DE. RESTITUIÇÃO, ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Em se tratando de pedido de restituição formulado pelo próprio contribuinte, cada ao requerente fazer prova do direito alegado. A
simples declaração de valores na Dlin não comprovam a existência dos créditos.
Numero da decisão: 1103-000.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10410.004670/2002-05
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
Período de apuração: 01.01.2000 a 30.04.2002.
PIS. LEI 9718/98 (ALARGAMENTO DE BASE).
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
0 recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei n° 9.718/98 pelo
Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal
administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de oficio por
qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de
enriquecimento ilícito.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
RECONHECIMENTO.
de se reconhecer a compensação administrativa realizada pelo contribuinte
e reconhecida pela autoridade administrativa, após análise dos créditos em
procedimento de diligência.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-000.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11020.003324/2004-10
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPj
Exercício: 2000
PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO, VIOLAÇÃO. O cancelamento da opção pela aplicação de parcela do imposto em investimentos regionais,
exercida por meio de declaração apresentada à Administração Tributária, impõe que o contribuinte dele seja notificado, sob pena de violar-se o princípio do contraditório. Preliminar que se acolhe, com fundamento no cerceamento do direito de defesa, para anular a decisão exarada em primeira instância
Numero da decisão: 1302-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13609.000078/2001-16
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 01/01/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IRE PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI Nº 9.363/96.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 10 da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente 6. relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei
n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336).
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.194
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Adão Vitorino de Morais (Substituto convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
