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4736771 #
Numero do processo: 13502.001191/2007-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 31/05/1998 DECADÊNCIA Quando o lançamento anterior é anulado por vicio formal, o termo a quo para contagem da decadência passa a ser a data que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o crédito anteriormente constituído. SOLIDARIEDADE. CESSÃO DE MAO-DE-OBRA. A contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o beneficio de ordem. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.233
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado nas preliminares, por voto de qualidade, em rejeitar a tese de decadência. Vencidos os Conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza, Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto. NO MÉRITO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos na questão de multa de mora os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Núbia Moreira Barros Mazza,
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4736788 #
Numero do processo: 14486.000118/2008-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIC6ES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1993 a 31/10/2003 PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR. ARROLAMENTO DE BENS COMO REQUISITO DE, ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE N° 21. Com o advento da Súmula Vinculante n° 21, tornou-se inconstitucional a exigência de depósito recursal e/ou de arrolamento de bens e direitos como requisito de admissibilidade para apreciação de recurso administrativo, PRELIMINAR. ALEGAÇÃO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PERMANÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO N 35.582.624-0. Foi alegado em sede de preliminar a ocorrência de bis in idem com relação aos Autos de Infração n 35,582.622-4 e 35.582.624-0, não sendo constatada a ocorrência de tal instituto, razão pela qual o AI n 35.582.624-0 deverá ser mantido. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. PAGAMENTO DE MULTA. PREVISÃO. ARTS.92 E 102 DA LEI N 8.212/91. Urna vez descumprida obrigação acessória prevista em lei, e não provando o sujeito passivo o cumprimento da obrigação, surge paia este o dever de pagar multa relativa a esse descumprimento. Não havendo multa especifica para a infração cometida, estará a penalidade amparada pelos arts.92 e 102 da Lei n° 8.212/91. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2403-000.251
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4736784 #
Numero do processo: 13868.000204/2007-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - GFIP - CAMPOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8. 0 STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e h administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Verifica-se, da análise dos autos, que a cientificação do Auto de Infração pela recorrente se deu em 06.07.2007 e o período do objeto do auto de infração se refere a 01/1999 a 12/2000. Dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4°, CTN ora o art. 173, 1, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de lançar a multa por descumprimento de obrigação acessória no período de 01/1999 a 12/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.256
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em a preliminar de decadência total por qualquer critério previsto no CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9214152 #
Numero do processo: 16403.000075/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Ausência de intimação do resultado da diligência com a prolação de decisão sem a manifestação do sujeito passivo implica cerceamento de defesa, razão suficiente para a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3302-012.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.648, de 14 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 16403.000066/2007-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães (Presidente em Exercício), Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green. Ausentes os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: Vinícius Guimarães

9214150 #
Numero do processo: 16403.000070/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Ausência de intimação do resultado da diligência com a prolação de decisão sem a manifestação do sujeito passivo implica cerceamento de defesa, razão suficiente para a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3302-012.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.648, de 14 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 16403.000066/2007-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães (Presidente em Exercício), Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green. Ausentes os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: Vinícius Guimarães

9282674 #
Numero do processo: 10283.007147/2007-30
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado na Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
Numero da decisão: 1801-002.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERANNDES

9274923 #
Numero do processo: 10166.722147/2009-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2001 a 31/03/2001 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO MATÉRIA NÃO IMPUGNADA PRECLUSÃO DO DIREITO DO IMPUGNANTE FAZÊ-LO EM OUTRO MOMENTO PROCESSUAL A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.961
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

7589242 #
Numero do processo: 13609.907474/2009-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO Não se admite a compensação de débitos com créditos que se comprovam inexistente
Numero da decisão: 1103-000.747
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

6991044 #
Numero do processo: 13768.000259/2010-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃOADE. Não é possível cancelar o ADE quando o contribuinte não comprova a quitação das dívidas que lhe deram origem e nem que os débitos estão com exigibilidade suspensa. NULIDADE.DO ATO. INEXISTÊNCIA. Incabível a argüição de nulidade do ADE quando este atender as formalidades legais e ausentes as condições previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1801-000.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

9274926 #
Numero do processo: 10166.722150/2009-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2008 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DEIXAR DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO, CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS. Constitui infração à legislação deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.964
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO