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4677518 #
Numero do processo: 10845.000794/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA ENQUADRAMENTO – Sujeita-se à tributação a verba rescisória auferida em decorrência de demissão sem justa causa advinda de plano de incentivo a desligamento da pessoa jurídica que não se assemelha ao chamado Plano de Demissão Voluntária – PDV. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4675622 #
Numero do processo: 10835.000066/2004-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 PRECLUSÃO. Não impugnado pelo Contribuinte o VTN utilizado pela Administração Tributária no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR, preclui-se o seu direito de se irresignar quanto a esse ponto em sede de recurso voluntário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.479
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4675753 #
Numero do processo: 10835.000486/98-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LEGALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Legalmente introduzida no mundo jurídico a Contribuição ao PIS, desde que sob a vigência da Lei Complementar nº 07/70, e daí em diante sob o comando da Medida Provisória nº 1.212/95. Tendo o Poder Judiciário reconhecido a semestralidade, acarretanto fato constitutivo de direito, ocorrido após a interposição do recurso, é de ser adequado o lançamento ao comando do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza de Castro e Otacilio Damas Cartaxo, que negavam provimento ao recurso quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4678355 #
Numero do processo: 10850.001910/2004-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/12/2002 a 30/11/2003 DIFERENÇAS. VALORES. DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS. As diferenças apuradas entre os valores declarados nas respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os valores efetivamente escriturados estão sujeitos a lançamento de oficio, acrescidas das cominações, multa de oficio e juros de mora. DCTF. ESPONTANEIDADE. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO. 0 inicio do procedimento fiscal excluiu a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas; assim, a apresentação de pedido de restituição/compensação e de DCTF complementar ou retificadora depois de iniciada a fiscalização não tem o condão de alterar as diretrizes do feito fiscal. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. SÚMULA N° 1. Importa renúncia as instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.150
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4674600 #
Numero do processo: 10830.006534/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. O processo deverá ser devolvido à primeira instância com vistas a ser decidido quanto à natureza dos valores percebidos pelo contribuinte e o pedido de restituição.
Numero da decisão: 102-44601
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4677659 #
Numero do processo: 10845.001731/2001-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS FATURAMENTO – DECADÊNCIA – As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. nº 146, III, “b” e 149 , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do PIS no período de agosto de 1995 a maio de 1996 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Natanael Martins

4674238 #
Numero do processo: 10830.005195/00-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - PREJUÍZOS APURADOS ANTERIORMENTE A 1995 - AJUSTE DO LUCRO REAL - LIMITAÇÃO DENTRO DO PRÓPRIO ANO CALENDÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - Os prejuízos fiscais não podem sofrer a limitação de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e 12 da Lei n° 9.065/95, uma vez que ferem as disposições do artigos 43 do CTN e o conjunto de normas que regem o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentado pela Lei Comercial e encampado pelas Leis Fiscais. A compensação dos prejuízos apurados anteriormente a 1995, devem observar a legislação vigente à época de sua formação. Mesmo admitindo-se a limitação à compensação de prejuízos fiscais, devem ser efetuados os devidos ajustes no lucro real apurado nos períodos subsequentes. Incabível a limitação dentro do próprio ano calendário. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida (Relator) e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento e o Conselheiro Paschoal Raucci que admitia a compensação apenas dos prejuízos acumulados até 31/12/1994, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira ,.nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4676220 #
Numero do processo: 10835.002267/98-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL EXERCÍCIO DE 1995 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Cabe à esfera judicial solucionar conflitos relativos à eventual inconstitucionalidade de leis. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nua - VTN, apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior. ( art. 3º, caput, Lei. 8.847/94. VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm O Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, fixado pela Secretaria da Receita Federal ouvido o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjundo com as Secretarias da Agricultura dos Estados respectivos, terá como base levantamento de preços do hectare da terra nua, para os diversos tipos de terras existentes no município (§ 2º, art, 3º, Lei nº 8.847/94). LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE Não é prova suficiente, como prova para impugnar o VTN mínimo adotado pelo Fisco para o lançamento do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por profissional devidamente habilitado, não atendeu a todos os requisitos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT (NBR 8.799/85). Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35218
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4677705 #
Numero do processo: 10845.002156/2004-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 107-08.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte

4674525 #
Numero do processo: 10830.006296/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDOS NO VENCIMENTO. Consoante o disposto no artigo 44 da Lei n° 7.799/88, as variações monetárias incidentes sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido só podem ser deduzidas do lucro líquido para a determinação do lucro real se o mesmo imposto for pago no vencimento. IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS. BENS ATIVÁVEIS. Os bens adquiridos e os serviços pagos para as construções e benfeitorias, em imóvel próprio ou de terceiros, devem ser ativados para futura depreciação ou amortização, tendo em vista que estes dispêndios visam a melhoria das instalações que produzem retornos ou receitas em diversos exercícios futuros. IRRF/LL. LANÇAMENTO. DISPONIBILIDADE DOS LUCROS PELOS SÓCIOS. Quanto o contrato social estabelece que os lucros ou prejuízos apurados poderão permanecer em suspenso, ou serem distribuídos entre os sócios, na proporção de suas quotas de capital, segundo for anualmente deliberado, está caracterizada a condição suspensiva da disponibilidade econômica ou jurídica do rendimento para os sócios, não cabendo a incidência de IRRF/LL sobre os lucros apurados. Preliminar rejeitada e, provido,parcialmente, no mérito
Numero da decisão: 101-94.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara