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4897457 #
Numero do processo: 10640.001360/2001-36
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 01/12/2000 NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO. Nos termos do § 4º do art. 72 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, “O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”. JUROS SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03. “SÚMULA NO 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais”. NORMAS TRIBUTÁRIAS. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COFINS. Na vigência da Lei 9.718/98 as entidades de previdência privada, abertas ou fechadas, devem contribuir para a COFINS tendo como base de cálculo a totalidade das receitas auferidas, admitidas exclusões específicas, na forma do art. 3º daquela Lei com os acréscimos da Medida Provisória 2.158-35.:
Numero da decisão: 3402-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator) e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado ao Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir o voto vencedor. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D´EÇA Relator “ad hoc” EDITADO EM 03/09/2010 Participaram do presente julgamento os Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. Júlio César Alves Ramos, Raquel Mota Brandão Minatel (Suplente), Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Leonardo Siade Manzan e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

4941652 #
Numero do processo: 11080.002087/2003-84
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/11/1981 a 31/10/2002 CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Não se pode julgar procedente ou improcedente o lançamento impugnado, em cumprimento à ordem judicial passado em julgado, cujo alcance depende de decisão definitiva em sede de ação rescisória, ainda em trâmite, onde foi deferida tutela antecipada para suspender a exigibilidade dos tributos compensados, autorizando a Fazenda Nacional a glosar as compensações para prevenir a decadência. Recurso Voluntário parcialmente conhecido. Na parte conhecida, parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em pare o recurso voluntário e, na parte conhecida dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente. Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerquerque Alves. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrida, a Procuradora da Fazenda Nacional Luciana Ferreira Gomes Silva.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

4917806 #
Numero do processo: 11853.001509/2007-30
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. CARTÃO PREMIAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (Lei nº 11.941/09), à empresa que tenha deixado de apresentar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4925705 #
Numero do processo: 13971.001588/2004-15
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1999 a 21/12/2003 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando comprovado, pela clara descrição dos fatos e alentada impugnação, não ter havido preterição do direito de defesa. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4° do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Não se incluem na base de cálculo da contribuição, os valores relativos ao crédito presumido do IPI. SELIC- Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 9303-001.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da do , [ I) Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de nulidade do MPF. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso especial: a) quanto à decadência dos fatos geradores ocorridos até setembro/1999, inclusive. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres apresentará declaração de voto; e b) para excluir da base de cálculo da contribuição o valor recebido do crédito presumido do IPI; e III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso especial : a) quanto ao alargamento da base de cálculo da Cofins em face da concomitância; e b) quanto à taxa Selic. Ausente justificadamente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral o Dr. Marlon Sued de Novais, OAB/SC nº 21.621, advogado do sujeito passivo. ] CARLOS ALBERTO BARRETO - Presidente MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora RODRIGO DA COSTA PÔSSAS – Redator Designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Irene Souza da Trindade Torres , Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto .
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4869389 #
Numero do processo: 10410.004616/2003-32
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/05/2000 a 31/03/2003 PIS/COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a interessada não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar as autuações, há que se manter a exigência tributária.
Numero da decisão: 3402-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. ; Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4956754 #
Numero do processo: 10183.720096/2006-82
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.076
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

4956774 #
Numero do processo: 13805.012536/95-34
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.081
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4813517 #
Numero do processo: 10711.004580/87-94
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. I - Cláusula FIOS no conhecimento de carga é convenção particular relativa à responsabilidade tributária do sujeito passivo. Aplicação do art. 123 do CTN. II - Denúncia espontânea da infração. Uma vez satisfeitas as demais condições estabelecidas no art. 138 do CTN, é plenamente eficaz para excluir a responsabilidade do sujeito passivo, se formalizada a denúncia antes do início da conferência final de manifesto. III- Taxa de câmbio. Considerar-se-à a que vigorava na data do fato gerador do imposto de importação, o qual, na hipótese de falta de mercadoria apurada em conferência final de manifesto, considera-se ocorrido na data do lançamento. IV - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-01.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos: a) negar provimento ao recurso no item relativo à cláusula FIO. Vencido o Cons. Fausto Freitas de Castro Neto (Relator), que reconhecia os seus efeitos e dava provimento ao recurso; b)dar provimento ao recurso, na parte relativa à denúncia espontânea, para admitir a exclusão da multa. Vencidos os Cons. Itamar Vieira da Costa e José Alves da Fonseca, que negavam provimento ao recurso; c) negar provimento ao recurso na parte relativa à taxa cambial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Cons. Ubaldo Campelo Neto, que reconhecia a adoção da taxa cambial vigente na data da denúncia espontânea. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Paulo Affonseca de Barros Faria Junior.
Nome do relator: Fausto de Freitas de Castro Neto

4956773 #
Numero do processo: 13731.000283/99-81
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.059
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO

4895188 #
Numero do processo: 14485.003265/2007-53
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2000 a 30/11/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. ART. . 150, § 4º do CTN. Tratando-se as contribuições previdenciárias de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a norma decadencial aplicável é aquela prevista no art. 150, § 4º do CTN, caso se verifique a antecipação de pagamento (mesmo que parcial). AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE MULTA E JUROS QUANDO REALIZADO DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Embora o crédito tributário tenha sido depositado em juízo, não há vedação legal à sua constituição por meio de lançamento de ofício, com o objetivo de afastar a decadência. A realização do depósito do montante integral descaracteriza a ocorrência de mora, portanto, indevida a cobrança da multa e dos acréscimos moratórios em relação aos débitos apurados em algumas competências autuadas. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa de mora prevista na legislação anterior deve ser limitada a 20%, pela aplicação retroativa do atual artigo 35 da Lei nº 8.212/1991, diante das alterações veiculadas pela MP nº 449/2008 convertida na Lei nº 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do crédito lançado para as competências até 11/2002 com base nos critérios estabelecidos no art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional- CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência de juros de mora e multa sobre os valores referentes às competências de 03/2004 e 07/2005 a 11/2006, mantida a incidência da multa moratória e dos juros de mora sobre os valores lançados nas demais competências, aplicando-se a estas o recálculo da multa de mora com base no art. 35, caput da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Acompanhou o julgamento a Dra. Haisla Rosa da Cunha Araújo. Ausente justificadamente o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente justificadamente o Conselheiro Ivacir Júlio de Souza.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM