Numero do processo: 10320.002754/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
2005, 2006, 2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de
inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder
Judiciário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro
de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou
criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA.
EXCLUSÃO DO ISS E TPT. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofíns, os tributos
que podem ser excluídos da receita bruta são o IPI e o ICMS, quando
cobrados pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de
substituto tributário.
Numero da decisão: 1102-000.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni, que dava provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor do ISSQN. Declarou-se impedida de votar a conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10380.007754/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ.
Ano-calendário: 1998.
COMPENSAÇÃO NA DCTF. CRÉDITO APURADO EM DECISÃO PRECÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ.
Procede o auto de infração que exige o crédito tributário compensado em DCTF quando ausente o trânsito em julgado da decisão judicial que confere direito creditório ao contribuinte, não estão presentes os requisitos de certeza e liquidez, ainda que a compensação tenha se pautado em decisão liminar.
Numero da decisão: 1301-000.635
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, para manter a decisão de primeira instância.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10735.001926/98-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Programa de Integração Social _PIS
Fatos geradores: junho de 1992 a março de 1994
Ementa:
PIS/FATURAMENTO - Até o advento da Medida Provisória n° 1.212/95,
convertida na Lei n° 9.715/98, a base de cálculo do P1S/FATURAMENTO é o valor do faturamento de seis meses anterior ao mês da incidência. Matéria pacificada definitivamente com a Súmula CARF nº 15.
Numero da decisão: 9101-001.260
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10746.000643/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/05/2003
DECADÊNCIA PARCIAL. TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. REPASSE PARCIAL OU INEXISTENTE.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
Prevalece o lançamento fiscal quando devidamente fundamentado na
legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir da autuação, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/1998, anteriores a 12/1998, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10120.004466/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Exercício: 2002
PAF – SIMPLES – VEDAÇÃO – Serviços gerais e de assessoria técnica em maciços florestais, é atividade incluída nas proibições de opção pelo Simples, conforme art.9º, XIII, da Lei nº. 9.317, de 1996.
PAF – ILEGALIDADE Súmula CARF Nº2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.645
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10384.002583/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2008
Súmula CARF nº 22: É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1102-000.650
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10183.000914/2002-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR.
Exercício: 1994.
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE LEI A SER VIOLADA.
Não deve ser conhecido recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, com base em violação a NBR, norma editada pela ABNT, e que, portanto, não se enquadra no conceito de lei, em seu sentido amplo ou estrito.
Numero da decisão: 9202-001.347
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 16561.000222/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
AUDITORIA FISCAL. PERÍODO DE APURAÇÃO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA
PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VERIFICAÇÃO DE FATOS,
OPERAÇÕES, REGISTROS E ELEMENTOS PATRIMONIAIS COM REPERCUSSÃO
TRIBUTÁRIA FUTURA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÕES. O fisco pode verificar fatos, operações e documentos, passíveis de registros contábeis e fiscais, devidamente escriturados ou não, em períodos de apuração atingidos pela decadência, em face de comprovada repercussão no futuro, qual seja: na apuração de lucro liquido ou real de períodos não atingidos pela decadência. Essa possibilidade delimita-se pelos seus próprios fins, pois, os ajustes decorrentes desse procedimento não podem implicar em alterações nos resultados tributáveis daqueles períodos decaídos, mas sim nos posteriores. Em relação a situações jurídicas, definitivamente constituídas, o Código Tributário Nacional estabelece que a contagem do prazo decadencial para constituição das obrigações tributárias, porventura delas inerentes, somente se inicia após 5 anos, contados do período seguinte ao que o lançamento do correspondente crédito tributário poderia ter sido efetuado (art. 173 do CTN).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA
DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos e não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa
para o percentual de 150% depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos não houve dolo por parte do contribuinte, logo incabível a aplicação da multa qualificada.
DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE CREDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE
AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E CSLL. Desqualificada a multa de ofício, a luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestado em recurso repetitivo, havendo antecipação do pagamento dos tributos, o transcurso do prazo decadencial ocorrerá em 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4°, do CTN.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO EFETIVAMENTE PAGO NA AQUISIÇÃO
SOCIETÁRIA. PREMISSAS. As premissas básicas para amortização de ágio, com
fulcro nos art. 7o., inciso III, e 8o. da Lei 9.532 de 1997, são: i) o efetivo pagamento do custo total de aquisição, inclusive o ágio; ii) a realização das operações originais entre partes não ligadas; iii) seja demonstrada a lisura na avaliação da empresa adquirida, bem como a expectativa de rentabilidade futura. Nesse contexto não há espaço para a dedutibilidade do chamado “ágio de si mesmo”, cuja amortização é vedada para fins fiscais, sendo que no caso em questão essa prática não ocorreu.
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO ARTIGOS
7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. PLANEJAMENTO FISCAL INOPONÍVEL AO
FISCO - INOCORRÊNCIA.
No contexto do programa de privatização das empresas
de telecomunicações, regrado pelas Leis 9.472/97 e 9.494/97, e pelo Decreto nº 2.546/97, a efetivação da reorganização de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, mediante a utilização de empresa veículo, desde que dessa utilização não tenha resultado aparecimento de novo ágio, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco. Preliminar de Preclusão Rejeitada. Preliminar de Decadência Acolhida.
Recurso Provido no Mérito.
Numero da decisão: 1402-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado: i) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de impossibilidade do fisco efetuar em 2008 a auditoria dos elementos contábeis e fiscais do ano-calendário de 2001, para glosar valores com repercussão em períodos posteriores (ágio passível de amortização), vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que acolhia a preliminar, cancelando integralmente o lançamento. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva votou pelas conclusões. ii) Por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício e acolher a preliminar de decadência relativa ao IRPJ e CSLL do ano-calendário de 2002. iii) No mérito, por unanimidade de votos, restabelecer a dedutibilidade da amortização do ágio efetivamente pago na aquisição do Banespa pelo Santander e, por conseguinte, cancelar as exigências do IRPJ e da CSLL. Tudo nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10640.002458/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006
EXTRATOS BANCÁRIOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE E OBTIDOS VIA RMF EMITIDA INDEVIDAMENTE. PROVA LÍCITA.
Os extratos de conta corrente entregues pelo contribuinte em atendimento à solicitação do Fisco não constituem prova ilícita uma vez que decorrem da abertura espontânea do sigilo bancário pelo fiscalizado, mesmo que eles também tenham sido obtidos com a expedição irregular de Requisição de Movimentação Financeira RMF.
Assim, mesmo excluídas as provas ilícitas, os extratos fornecidos de forma espontânea dão suporte à parte do lançamento sob análise.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS INFERIORES A R$12.000,00. SOMATÓRIO
MAIOR QUE R$80.0000,00 POR ANO-CALENDÁRIO.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física Súmula CARF nº 61.
Hipótese em que os depósitos inferiores a R$12.000,00 superavam o limite de R$80.000,00 em cada ano-calendário.
DILIGÊNCIA. ORIGEM DOS DEPÓSITOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Indefere-se pedido de realização de diligência para se verificar alegações com base em provas que já estão nos autos, e porque a comprovação da origem dos depósitos bancários é ônus do contribuinte.
Preliminar Rejeitada.
Pedido de Diligência Indeferido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para se excluir da tributação os depósitos de R$25.000,00 em 15/01/2004, e
de R$25.000,0 e R$11.000,00 em 11/03/2005. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10680.007190/2006-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 9101-001.191
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro
Torres, Valmar Fonseca de Menezes e Alberto Pinto Souza Júnior. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Júnior, Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffmann. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
