Sistemas: Acordãos
Busca:
7001281 #
Numero do processo: 10980.720171/2010-04
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: Não se aplica

4615648 #
Numero do processo: 37324.013905/2006-09
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.104
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4612435 #
Numero do processo: 10108.000408/2001-26
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4567375 #
Numero do processo: 14485.000072/2007-41
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1996 a 31/07/1997. Ementa: PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO. DECADÊNCIA. STF. Conforme disposto no § 2º do artigo 5º do RICC, Portaria MF n. 147/2007, o pedido de revisão será analisado de acordo com o RICRPS (Portaria MPS n. 88/2004). Pedido de Revisão conhecido para sanar acórdão anterior da então 4ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.766
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda    SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para  provimento do recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4433534 #
Numero do processo: 10835.000067/2006-89
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 EMPRESA INAPTA. Aquisição de insumos junto a empresas inaptas por inexistência de fato. Art. 82 da lei nº 9.430/96. Não comprovada a efetiva operação. Os documentos emitidos por pessoa jurídica declarada inexistente de fato são inidôneos desde a paralisação das atividades da pessoa jurídica ou desde sua constituição, nos termos do art. 43 § 3º, IV da IN nº 200 de 2002. CESSÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO A TERCEIROS. Não caracterizada relação jurídica negocial. RESSARCIMENTO PIS/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI não integra a base de cálculo da Cofins e do PIS. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DE JUROS. VEDAÇÃO LEGAL. Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos é inadmissível a aplicação de correção monetária e incidência de juros aos créditos objeto de pedido de ressarcimento. Recurso Provido em parte
Numero da decisão: 3102-001.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do Colegiado: 1- por unanimidade de votos, em desconsiderar os créditos atrelados às notas fiscais relativas às aquisições de pessoas jurídicas declaradas inaptas. Quanto a este ponto, os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama acompanharam o Relator pelas conclusões; 2- por maioria de votos, em afastar o acréscimo à base de cálculo fundado nos créditos presumidos do IPI. Vencidos os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Ricardo Paulo Rosa; e, 3- por voto de qualidade, em negar provimento com relação à atualização dos créditos com base na taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (relator), Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama. Designado para redigir o voto vencedor, quanto a esta fração do litígio, o Conselheiro Winderley Morais Pereira (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) Álvaro Arthur L. de Almeida Filho – Relator (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Redator Designado EDITADO EM: 03/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Marcelo Guerra de Castro (Presidente da Turma), Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Nanci Gama, Winderley Morais Pereira e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4613038 #
Numero do processo: 10680.000900/2004-31
Data da sessão: Sun Jul 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Jul 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003 COFINS E PIS. AÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFICIO. Iniciado o procedimento fiscal, o sujeito passivo perde a espontaneidade em relação à matéria, ao período e aos tributos objeto da ação fiscal, sujeitando-se, deste modo, à multa de oficio, independentemente do fato de poder parcelar ou não o crédito tributário que, eventualmente, venha a ser objeto de lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003 MULTA. CONFISCO. São insuscetíveis de apreciação no processo administrativo fiscal as alegações atinentes à inconstitucionalidade de lei. PAES INCLUSÃO EM PARCELAMENTO. MULTA DE OFICIO. REDUÇÃO. A adesão ao parcelamento especial toma, segundo a legislação tributária aplicável à matéria, a multa de oficio reduzida a cinqüenta por cento do valor que normalmente seria exigido. LANÇAMENTO. PAGAMENTO. LITIGIO. INEXISTÊNCIA. Inexiste litígio administrativo, em sede de processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, relativamente a valores pagos pelo contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3302-00.201
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio a 50 % em razão da adesão ao Paes.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4610931 #
Numero do processo: 10680.008200/00-16
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. A exportação de produtos não tributados não confere direito ao crédito presumido de IPI, relativamente aos insumos empregados em sua fabricação. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO PELA SELIC. Em razão da inexistência de crédito presumido pleiteado, prejudicada está a discussão, objeto de recurso especial, por ausência de litígio. Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso. 2) por unanimidade de votos, CONSIDERAR prejudicado o recurso especial do contribuinte, relativo a incidência da Taxa SELIC, tendo em vista que não restou crédito reconhecido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4615091 #
Numero do processo: 16041.000267/2007-35
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/11/2006 NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM ENTRE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. Não ocorrência de bis in idem quando se trata de créditos distintos: Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para a obrigação principal e Auto-de-Infração para aplicação de multa punitiva pelo descumprimento de obrigação acessória. AUTO-DE-INFRAÇÃO. A empresa deve de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Art. 32, inciso II, da Lei n.° 8.212/91. A falta de registro contábil discriminado das parcelas passíveis de incidência contributiva previdenciária, acarreta lavratura de auto de infração. PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.098
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4612428 #
Numero do processo: 10108.000144/2001-19
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 RECURSO ESPECIAL POR MAIORIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A CONTRARIEDADE À LEI. O recurso especial privativo da Fazenda Nacional, interposto em face de acórdão cuja decisão se deu por maioria de votos, para ser admitido depende da indicação de contrariedade à lei. Não satisfaz tal requisito a indicação de contrariedade a dispositivo de Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser anterior ao fato gerador da obrigação tributária. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.094
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em relação à exigência do ADA e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso em relação à área declarada como de reserva legal. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento nesta matéria.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4611277 #
Numero do processo: 10865.001497/99-06
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1992 a 30/09/1995 NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidadc das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Aperfeiçoando o lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar de oficio eventuais diferenças relativas As contribuições sociais, extingue-se no prazo de cinco anos, contados do fato gerador. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Extinguem o crédito tributário o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. 150, §§ 1°c 4º , do CTN. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: CSRF/02-02.826
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para restabelecer a exigência dos fatos geradores a partir de dezembro de 1995. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Maria Teresa Martinez López, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negavam provimento e os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto, Elias Sampaio Freire, Misael Lima Barreto e Julio Cesar Vieira Gomes que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto