Numero do processo: 18336.000630/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16020.000250/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/09/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO GFIP DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. - NÃO IMPUGNAÃAO EXPRESSA - DISCUSSÃO - RENÚNCIA - PARCELA DESCONFIADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS
INCONSTITUCIONALIDADE - SEL1C - MULTA
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A GFIP é termo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das
contribui0es descontadas dos segurados empregados a seu serviço.
Importa renuncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 19515.003118/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2005
FALTA DE MOTIVO PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O auto de infração que preenche os requisitos do art. 142 do CTN e não contém Os vícios dos incisos I e II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 é valido, não havendo razão para ser declarado nulo.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
As esferas administrativas são subordinadas às decisões judiciais, portanto, havendo sentença. transitada em julgado estipulando a forma da base de cálculo de determinado tributo, deve a fiscalização cumprir a sentença.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Conforme o art. 156, inciso II, do CTN, a compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Portanto, comprovado que a contribuinte apresentou DECOMPs antes da ação fiscal, o crédito tributário já estava extinto no momento da lavratura do auto, tornando insubsistente o lançamento para os períodos declarados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.035
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento, a Drª Joana Paula Batista OAB/SP nº 161413ª
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 16707.002770/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – CTN, ARTIGO 151, INCISOS IV E V – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – Insubsistente a penalidade de ofício quando, à data da autuação, vigente estiver medida judicial a suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10820.001824/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA PARCIAL. CANCELAMENTO TOTAL DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo antecipação do pagamento, a contagem do prazo decadencial para exigência de contribuições previdenciárias é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, devendo-se expurgar do crédito as competências em que se operou a decadência, remanescendo as demais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.795
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza
Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 16327.003428/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
Ementa: DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.730
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 14485.000298/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - DESCONTA DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO - OBRIGATORIEDADE.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.587
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16624.000892/2005-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PROCEDÊNCIA - O atraso na entrega da declaração de rendimentos acarreta a imputação de multa. A alegação de que a declaração não foi apresentada no prazo fixado por conta de fechamento de empresa encarregada de fornecimento de informe de rendimentos depende de prova que não foi produzida nos autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 16327.004137/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte a contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício interposto.
CSLL – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – Ante o princípio da unicidade de jurisdição prevalente no Brasil em que as decisões judiciais são soberanas, independe a época da propositura da ação judicial para caracterizar a renúncia implícita do contribuinte ao direito de discutir administrativamente a mesma matéria e objeto, bastando, para tanto, a sua simples propositura.
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO – não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do artigo 151 do CTN.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-96.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16408.000121/2007-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 2004
IRPF - OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL.
A figura da incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei n° 6.404/76, difere da incorporação de sociedades e da subscrição de capital em bens. Com a incorporação de ações, ocorre a transmissão da totalidade das ações (e não do patrimônio) e a incorporada passa a ser subsidiária integral da incorporadora, sem ser extinta, ou seja, permanecendo com direitos e obrigações. Neste caso, se dá a substituição no patrimônio do sócio, por idêntico valor, das ações da empresa incorporada pelas ações da empresa incorporadora, sem sua participação, pois quem delibera são as pessoas jurídicas envolvidas na operação. Os sócios, pessoas físicas, independentemente de terem ou não aprovado a operação na assembléia de acionistas que a aprovou, devem, apenas, promover tal alteração em suas declarações de ajuste anual. Ademais, nos termos do artigo 38, § único, do RIR/99, a tributação do imposto sobre a renda para as pessoas físicas está sujeita ao regime de caixa, sendo que, no caso, o contribuinte não recebeu nenhum numerário em razão da operação autuada. Não se aplicam à incorporação de ações o artigo 3°, § 3°, da Lei n° 7.713/88, nem tampouco o artigo 23 da Lei n° 9.249/95. Inexistência de fundamento legal que autorize a exigência de imposto de renda pessoa física por ganho de capital na incorporação de ações em apreço.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa. ma integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) e Ana Maria Ribeiro dos Reis, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
