Numero do processo: 10314.003819/98-07
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua
natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro.
O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita
comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu
encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10320.003083/2002-08
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1997
CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido tem natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por homologação. A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido. Em razão da sua natureza e modalidade originária de apuração, para a CSLL aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Deve, ainda, ser observada a Súmula Vinculante nº 08, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08, restando impossível a aplicação do prazo previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.005
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art: 173 do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10580.007722/2001-54
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual cabível o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a partir da data do pagamento indevido e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator) e Antônio de Freitas Dutra. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10825.001006/99-68
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Desta forma, é de se manter as glosas com despesas de doações e pagamentos diversos, por ausência de provas de que foram necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
DESPESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - O contribuinte, pessoa física, que receber rendimentos do trabalho não assalariado, incluindo os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o artigo 236 da Constituição Federal, não poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento.
GASTOS COM INVESTIMENTOS - DESPESAS DE CUSTEIO - Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Por outro lado, os gastos com reforma de prédio, aquisição de móveis e utensílios e equipamentos eletrônicos, se referem à aplicação de capital e, portanto, não são dedutíveis da receita por expressa disposição legal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - GLOSA DE DESPESAS - MULTA OFÍCIO EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO X MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADAMENTE POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO - LANÇAMENTO CONCOMITANTE - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida juntamente com o tributo com a aplicação de multa de lançamento de ofício exigida isoladamente do tributo (falta de recolhimento do imposto mensal), já que a segunda somente se torna aplicável de forma isolada, se for o caso, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de ofício prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei nº 9.430, de 1996, exigidos isoladamente, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º da Lei nº 7.713, de 1988, informado na Declaração de Ajuste Anual.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - AUSÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGÍVEL - ARTIGO 44 DA LEI Nº. 9.430/96 - INCOMPATIBILIDADE MANIFESTA COM OS ARTIGOS 97, 113 E 138 DO CTN - A inexistência de crédito tributário via cumprimento da obrigação antes do procedimento fiscal, torna incabível a multa de ofício isolada diante da regra expressa do art. 138 do CTN.
- A multa de ofício isolada prevista no inciso III, art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, conflita com a norma geral de tributação insculpida no Código Tributário Nacional, notadamente em relação ao art. 97, inciso V, combinado com o artigo 113.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária a multa de oficio lançada de forma isolada com base na falta de recolhimento do imposto mensal (camê-leão) informado na Declaração de Ajuste Anual; II - excluir da exigência tributária a multa de oficio isolada exigida concomitantemente com a
multa de lançamento de oficio normal; e III - restabelecer as deduções de despesas de aluguel, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Leila Maria Scherrer Leitão e Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes, que negavam provimento em relação à matéria constante no item I. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10070.001759/98-90
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO – RECONHECIMENTO – NEOPLASIA MALIGNA – APOSENTADORIA/PENSÃO – Manifesta a neoplasia maligna anterior à vigência da Lei 9.250, de 1995, há de ser aplicada a legislação então vigente, quando se exigia apenas que a moléstia grave fosse comprovada com base em conclusão da medicina especializada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10166.001915/00-40
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL — PRÉ-QUESTIONAMENTO - MULTA DE MORA — EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECÍFICA PELO SUJEITO PASSIVO.
É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento
do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às
normas legais de regência e declarar, inclusive de ofício, a sua
ilegalidade, total ou parcial.
Os princípios da legalidade e da isonomia devem sempre
prevalecer sobre o formalismo processual, tendo-se em conta o
interesse latente de se evitar o risco da sucumbência para o
Erário Público.
Havendo o contribuinte resistido ao lançamento principal,
impugnando todo o crédito tributário exigido, tem-se que as
demais parcelas, acessórias e decorrentes, foram igualmente
atingidas.
Comprovada a inaplicabilidade da multa de mora, ainda que não
atacada de forma específica pelo sujeito passivo, é de se afastar
a sua exigência, excluindo-a do lançamento, inclusive em
obediência ao disposto no art. 60, do Decreto n° 70.235/72.
Negado provimento ao Recurso da PFN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10880.034214/99-24
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 08/12/99.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.812
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 18336.000334/2002-27
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 21/03/2002
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO APÓS O VENCIMENTO SEM A MULTA DE MORA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.
É perfeitamente legal a imposição de multa moratória àqueles que, mesmo espontaneamente, paguem seus tributos após transcurso do prazo de vencimento. O pagamento a destempo sem os consectários legais caracterizava infração apenada com a multa de 75% do tributo devido. Todavia, essa penalidade deve ser excluída quando lei posterior deixou de impor sanção à conduta então proibida, por força do princípio da retroatividade benigna.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.164
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Nanci Gama. Esteve presente ao julgamento o Dr. Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF 20.191.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.005500/2003-84
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, antecipando para o dia da entrega da declaração se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. (Art. 150 § 4ºe 173-I e § único do CTN).
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro liquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que deu provimento integral ao recurso, e os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência da CSL. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11030.001324/00-06
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSL – PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – COMPENSAÇÃO – LIMITAÇÃO – LEIS 8.981/95 E 9.065/95 – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o saldo acumulado de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSL em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais e as bases negativas gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% (trinta por cento).
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que dava provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Dorival Padovan
