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4723864 #
Numero do processo: 13890.000525/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4724692 #
Numero do processo: 13907.000032/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Jorge Freire

4728156 #
Numero do processo: 15374.001380/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL- Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, somente quando o leasing estiver contemplado em uma das situações de repúdio, pela Lei 6.099/74 (artigos, 2º, 9º, 11, § 1º, 14 e 23) é que se tem autorização legal para sua descaracterização e imputação das conseqüências. (Recursos Especiais 390386/RS, 229.986/SC, 310.368/RS, 174.031/SC, 184.932/SP, entre outros).
Numero da decisão: 101-96.124
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4724598 #
Numero do processo: 13906.000071/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO — CORREÇÃO MONETÁRIA - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso negado
Numero da decisão: 203-07.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4726144 #
Numero do processo: 13971.000177/2005-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - DOLO COMPROVADO - MISTER DO FISCO - POSSIBILIDADE - A multa na forma qualificada deverá ser aplicada em conformidade com a lei. Se a legislação exige para sua aplicação o evidente intuito de fraude, este deve ficar comprovado nos autos, mister de responsabilidade do agente fiscal do lançamento do tributo. Havendo comprovação nos autos da intenção de fraude da contribuinte em reduzir o pagamento do tributo, fato caracterizado na lei como crime, há de se adotar a multa de 150%, ainda mais que o ilícito fora confessado pela autuada durante o procedimento de fiscalização. CONFISCO - SANÇÃO PREVISTA EM LEI - É competência atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, manifestar-se sobre as matérias definidas em leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu cumprimento. Assim não cabe nesta esfera a argüição de confisco de percentual de multa instituída em lei. PERÍCIA - INDEFERIMENTO - LANÇAMENTO DE IRPJ COM BASE NOS LIVROS DA CONTRIBUINTE - DESNECESSIDADE DE NOVAS APURAÇÕES. A perícia indeferida em primeira instância não há de ser concedida se não houve nem mesmo a indicação pela requerente de divergência no levantamento fiscal que a ensejasse. Mantido o IRPJ apurado com base nos livros fiscais da contribuinte, sendo desnecessária perícia contábil. ESFERA ADMINISTRATIVA - ESTRITA LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE - A esfera administrativa está sujeita aos estritos termos da lei, não podendo decretar sua ilegalidade ou inconstitucionalidade, o que está afeto exclusivamente à esfera judiciária. A inconstitucionalidade da lei só pode ser argüida na esfera administrativa como matéria de defesa se esta já foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal. TRIBUTOS DECORRENTES DO LANÇAMENTO PRINCIPAL - Seguem a decisão principal do IRPJ, o lançamento decorrente do PIS, CS e COFINS. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4723839 #
Numero do processo: 13890.000202/97-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Na forma do Art. 8º do RICC e no inciso II de seu § único, conforme redação dada pela Portaria MF 1.132/2002, o julgamento de restituição de IPI recolhido a maior é de competência do E. Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36546
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do E. Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4725096 #
Numero do processo: 13921.000190/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Cofins – Base de Cálculo. Majoração de alíquota que não fere os princípios constitucionais informativos da tributação. – A Lei Complementar 70/91 não necessita da edição de outra lei complementar para que seja alterada, porque, ao disciplinar contribuição prevista na Constituição (art. 195), é, na verdade, materialmente, lei ordinária. IV. Agravo Improvido.” Selic – Enquanto não declarada inconstitucional, ao amparo de reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, fica mantida a sua legitimidade. Saldo Credor de Caixa – Não demonstrado com dados efetivos os valores levados à débito de caixa, a sua exclusão se apresenta legítima para justificar a exigência, uma vez presente o saldo credor. Suprimento de Caixa – Para que seja afastada a presunção, há necessidade de comprovação da disponibilidade, entrega efetiva e com coincidências de datas e valores. Na ausência subsiste a acusação. Sucessão – A alteração do quadro societário e denominação de uma sociedade comercial não caracteriza sucessão a autorizar a dispensa da multa com fundamento no art. 133 do CTN. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não se aplica a Súmula 182 do TRF, aos casos em que a contabilização bancária se da em valores inferiores ao movimento fiscal declarado, e uma vez intimado o contribuinte a dar explicações permanece ele omisso.
Numero da decisão: 101-93.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4728124 #
Numero do processo: 15374.001263/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não é nulo o lançamento praticado por agente do Fisco que, ao formalizar a exigência, encontrava-se habilitado para o exercício da competência legal que lhe é atribuída, mediante MPF emitido pela autoridade competente. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA – A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade e proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal. NORMAS PROCESSUAIS – DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTADE OFÍCIO E JUROS DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO – O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado.
Numero da decisão: 101-95.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência de juros e multa de oficio sobre o montante depositado em juizo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior (Relator) que deu provimento parcial ao recurso, para cancelar a exigência na parte objeto de depósito judicial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4728354 #
Numero do processo: 15374.002412/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL – LIMITE DE 30% - DISCUSSÃO CONCOMITANTE NA ESFERA JUDICIAL – RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A discussão da mesma matéria perante o Poder Judiciário implica em renúncia à esfera administrativa, em que pese a autonomia de instâncias, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 101-95.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4726433 #
Numero do processo: 13971.002656/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal/utilização limitada somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC O cálculo dos juros e mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator e Paulo Roberto Cucco Antunes.Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior