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4626137 #
Numero do processo: 10950.004387/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.359
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4819113 #
Numero do processo: 10494.001445/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Exercício: 1999 “Ementa: CIGARROS NACIONAIS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, ENCONTRADOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Não tendo sido identificado o proprietário dos cigarros nacionais destinados à exportação, encontrados em situação irregular no País, o detentor do produto fica sujeito ao IPI que deixou de ser pago, acrescido da multa de 150% desse imposto.” Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.974
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR

4734304 #
Numero do processo: 13899.000087/00-19
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1997 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. CONDIÇÕES Para efeito de dedução da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste das importâncias pagas a título de pensão alimentícia, estas devem sempre decorrer de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e, além disto, a efetividade dos pagamentos correspondentes deve ser provada por meio de documentação hábil, haja vista a forma de pagamento estabelecida na referida decisão ou acordo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3805-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução da pensão paga à Sra. Hildegard Niura Nigri Klemn, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4736930 #
Numero do processo: 10580.720546/2007-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 MOLÉSTIA GRAVE. PENSÃO. ISENÇÃO. A isenção decorrente de moléstia grave enumerada no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, é pessoal, a ela não fazendo jus pensionistas que não sejam, eles também, portadores de uma daquelas moléstias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.848
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4625951 #
Numero do processo: 10930.002458/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.348
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4809286 #
Numero do processo: 10768.047148/86-05
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ-DEDUTIBILIDADE GASTOS-REPAROS E CONSERVAÇÃO. Dispendios com impermeabilizaçao de laje de cobertura e recuperação de fachada de edifício, caracterizam-se como de conservação, não implicando, em princípio, em aumentar em mais de ano a vida útil da edificação e, sim, em assegurar o prazo de vida inicialmente previsto. A substituição periódica de cabos de elevadores de hotéis não implica em um aumento da vida útil do elevador, prevista no ato de sua aquisição. Despesas com mão-de-obra para remoção de persianas e para perfuração de paredes e lajes caracterizam-se como de reparo e conservação e não implicam em aumento da vida útil originalmente prevista para a edificação. IRPJ-COMPENSAÇÃO EM UM EXERCÍCIO DE QUOTA DE AMORTIZAÇÃO DEDUZIDA A MENOR NO EXERCÍCIO ANTERIOR. A inexatidão quanto ao período-base de escrituração de um custo só pode dar causa a lançamento de ofício quando implica em postergação do pagamento do imposto; não em antecipação. IRPJ-AMORTIZAÇÂO DE ÁGIO EM INVESTIMENTO. A correspondente despesa deduzida na determinação do Lucro Liquido do Exercício deve ser objeto de Adição para efeito de determinar-se o Lucro Real. Tais encargos somente são levados em consideração ao de terminar-se o ganho ou perda de capital quando da alienação ou liquidação do investimento. IRPJ-INVESTIMENTO SUJEITO À AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. FALTA DO DESTAQUE CONTABIL DO VALOR DO DESAGIO. Se o valor contabilizado foi aquele efetivamente pago, a falta de demonstração destacada das parcelas correspondentes aos valores patrimonial e do deságio não produz efeitos tributários análogos aos de uma reavaliação. RPJ-RECUPERAÇAO DE CUSTOS. O pedido de restituiçao de imposto estadual, do qual a empresa alega estar isenta, mas cujo direito não tenha sido ainda apreciado pela autoridade competente, não implica em recuperação de custos. IRPJ PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. BAIXAS. O critério regulamentar do esgotamento dos recursos de cobrança não implica,necessariamente, na exigência de cobrança judicial. Não basta, entretanto, que o contribuinte demonstre o grave risco de insucesso da medida judicial, cabe-lhe provar que esgotou pelo menos as medidas razoáveis de cobrança amigável. IRPJ - Apropriação de encargos financeiros. Regime de competência. Com o advento da Lei nº 6.404/76 consagrando o regime de competência para determinação do resultado do exercício, posteriormente encampado pela legislação do imposto de renda, resulta que as obrigações deverão ser representadas no Balanço contemplando os encargos incidentes até referida data, inadimitindo-se defasagem quanto aos termos de tempo na apropriação correta de atualizações e juros incidentes sobre as exigibilidades. IRPJ-GANHOS DE CAPITAL. Investimento feito em empresa posteriormente incorporada por terceiro. A substituição de ações da incorporada por ações da incorporadora não implica em uma baixa do investimento para efeito de determinação de ganhos ou de perdas de capital. IRPJ-GLOSA DE DESPESAS. Glosam-se as despesas relativas a honorários advocaticios decorrentes de serviços prestados a outras empresas do mesmo grupo.
Numero da decisão: 105-06.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos foi dado provimento parcial, ao recurso para excluir da tributação as parcelas discriminadas no voto do relator. Vencidos os Conselheiros a seguir indicados nos seguintes itens do Auto de Infração: Item 1.8, Márcio Machado Caldeira; Item 1.11 Jorge Victor Rodrigues, Jackson Medeiros de Farias Schneider e Afonso Celso Mattos Lourenço; Item 1.15 José do Nascimento Dias (relator), Jorge Victor Rodrigues e Juarez de Morais, tendo sido designado relator o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira; Item 1.16 José do Nascimento Dias (relator), Jorge Victor Rodrigues e Juarez de Morais; tendo sido designado relator o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira; Item 1.21 e Luiz Alberto Cava Maceira, Jackson Medeiros de Farias Schneider e Afonso Celso Mattos Lourenço.
Nome do relator: JOSE DO NASCIMENTO DIAS

4815650 #
Numero do processo: 13161.000724/2006-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. Aceitável a área declarada pelo contribuinte quando a mesma esteja baseada em Laudo de Avaliação Técnica, acompanhado da devida ART. e elaborado conforme as normas da ABNT, por profissional capacitado. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.907
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular o Acórdão da DRJ.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4663057 #
Numero do processo: 10675.002632/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Em face das normas regimentais, processam-se perante o Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes processos relativos à restituição isolada de multa de mora relacionada com o instituto da denúncia espontânea. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por tratar de matéria estranha ao Segundo Conselho de Contribuintes, declinando da competência para julgamento em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

9444592 #
Numero do processo: 13736.000949/2008-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 LEI N° 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.834
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9444814 #
Numero do processo: 10480.902138/2013-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014). RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. PN Nº 2/2015. SÚMULA CARF Nº 164. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado, por meio de prova idônea (contábil e fiscal), conforme aplicação do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e da Súmula CARF nº 164. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-003.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e Súmula CARF nº 164, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça